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A Agência Nacional de Aviação Civil atualizou as normas para o transporte de carregadores portáteis, conhecidos como power banks, em voos no país.
As novas regras estabelecem que esses dispositivos devem ser transportados exclusivamente na bagagem de mão, sendo proibidos na bagagem despachada. Cada passageiro poderá levar até dois aparelhos.
A capacidade máxima permitida é de 100 Wh. Dispositivos com capacidade entre 100 Wh e 160 Wh poderão ser autorizados mediante aprovação da companhia aérea. Acima desse limite, o transporte é proibido.
Também há restrições quanto ao uso durante o voo: não é permitido recarregar os aparelhos nem utilizá-los para carregar outros dispositivos, devido ao risco de superaquecimento e incêndio.
As mudanças seguem padrões internacionais de segurança e buscam reduzir incidentes envolvendo baterias de lítio dentro das aeronaves.
Fonte: Diário do Nordeste
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