Até 30 anos: Sargento Portugal propõe endurecimento de penas para crimes com fuzis

Até 30 anos: Sargento Portugal propõe endurecimento de penas para crimes com fuzis

Um projeto de lei apresentado na Câmara dos Deputados em fevereiro de 2026 propõe o endurecimento das penas para crimes praticados com fuzis no Brasil. De autoria do deputado federal Sargento Portugal (Pode-RJ), o PL nº 85/2026 altera o Estatuto do Desarmamento e cria um tipo penal específico para o uso desse armamento em atividades criminosas.

A proposta modifica a Lei nº 10.826/2003 ao incluir o artigo 21-A, que prevê pena de reclusão de 12 a 30 anos para crimes cometidos com arma de fogo portátil, de cano longo e alma raiada — popularmente conhecida como fuzil. A punição será aplicada de forma cumulativa às sanções já existentes nos casos de ameaça ou violência.

O texto também estabelece uma definição legal para o fuzil, classificando-o como arma de fogo longa, de alta potência, cujo disparo apresente energia cinética superior a 900 joules na boca do cano. Segundo o projeto, trata-se de um armamento que pode ser transportado por um único indivíduo, exige o uso das duas mãos e apoio no ombro para disparo eficaz, podendo operar nos modos automático, semiautomático ou de repetição.

Na justificativa, o parlamentar afirma que houve uma banalização do uso de fuzis por organizações criminosas, o que eleva significativamente os riscos à população e aos agentes de segurança pública. O projeto cita dados de apreensões realizadas no estado do Rio de Janeiro em 2025 como exemplo da disseminação desse tipo de arma e do aumento da violência associada ao seu uso.

De acordo com o autor, “o atual abrandamento das penas contribui para elevados índices de reincidência criminal, permitindo que criminosos presos por porte ou uso de arma de fogo retornem rapidamente às ruas”.

O texto sustenta ainda que a legislação vigente precisa ser revista para romper esse ciclo e fortalecer o enfrentamento à criminalidade armada. Para o deputado, o fuzil deve ser tratado como arma de guerra, cuja posse ilegal representa ameaça direta à ordem pública e à segurança da sociedade.

O projeto aguarda tramitação na Câmara dos Deputados e será analisado pelas comissões competentes antes de eventual votação em plenário.

Por Jornal da República em 05/02/2026
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