Brasil libera motosserra cidadã: se o governo não corta, você mesmo resolve!

A lei tenta evitar tragédias, mas escancara a incapacidade do Estado de agir com rapidez (Arquivo/Thomaz Silva/EBC)

Brasil libera motosserra cidadã: se o governo não corta, você mesmo resolve!

O Brasil acaba de ganhar uma lei que parece saída de um roteiro de comédia política. A Lei 15.299/2025, sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva, autoriza qualquer cidadão a contratar um profissional habilitado para podar ou cortar árvores em risco, caso o órgão ambiental não dê as caras em até 45 dias. Na prática, é como se o Poder Público dissesse: “Olha, não conseguimos evitar que uma árvore caia na sua cabeça, mas se você quiser se virar sozinho, tá liberado.”

O que a lei diz (sem floreios)

A nova legislação estabelece que os órgãos ambientais têm um prazo de 45 dias para responder a pedidos de poda ou corte. O cidadão precisa apresentar um laudo técnico assinado por profissional habilitado comprovando o risco. A regra vale tanto para árvores em áreas públicas quanto privadas. Mas atenção: se não houver risco iminente, continua valendo a Lei de Crimes Ambientais, com multa e até detenção para quem meter a serra sem autorização.

Sarcasmo à parte: o “faça você mesmo” oficializado

O discurso é bonito: proteger vidas e patrimônios diante da lentidão estatal. Mas, analisando friamente, soa surreal. É como se o governo tivesse oficializado o “cada um por si”. O cidadão vira fiscal, engenheiro e executor, enquanto o poder público terceiriza a responsabilidade. E quem garante que não vai rolar “poda criativa” em nome do risco? Em São Paulo e Rio, por exemplo, quedas de árvores já causaram acidentes graves em avenidas movimentadas. A lei tenta evitar tragédias, mas escancara a incapacidade do Poder Público de agir com rapidez.

O espírito da coisa

No fundo, a medida é válida — ninguém quer virar estatística por causa de uma árvore podre. Mas o sarcasmo é inevitável: só falta a institucionalização do “faça justiça com as próprias mãos”, desde que apresente laudo técnico e recibo.

Via Coisa de política

Por Jornal da República em 08/01/2026
Publicidade
Aguarde..