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O Centro de Articulação de Populações Marginalizadas (CEAP), em articulação com a Comissão de Combate à Intolerância Religiosa (CCIR), apresentou à Delegacia de Crimes Raciais e Delitos de Intolerância (DECRADI), no Rio de Janeiro, uma Notícia de Fato contra Pablo Marçal, após declarações feitas pelo influenciador em entrevista transmitida pela internet. A representação é assinada pelos advogados Carlos Nicodemus e Maria Fernanda Fernandes Cunha, que atuam pelo CEAP e pela CCIR.
O documento sustenta que as declarações feitas por Marçal, durante entrevista realizada em 27 de agosto de 2026, teriam ultrapassado o campo da manifestação de opinião religiosa e assumido caráter depreciativo contra praticantes de religiões de matriz africana. O trecho apontado na representação está entre aproximadamente 2h45 e 2h49 de entrevista.
Entre as falas citadas no documento estão referências pejorativas aos chamados “macumbeiros”, além da afirmação de que “todo macumbeiro é um derrotado na vida”, associando os praticantes a características como inveja e falta de prosperidade. A representação também menciona a frase de que “se macumba funcionasse, Bahia seria Dubai”.
Para o CEAP e a CCIR, as declarações podem configurar racismo religioso, previsto no artigo 20 da Lei nº 7.716/1989, especialmente por terem sido veiculadas por meio de comunicação e internet. O documento destaca ainda que o conteúdo teria alcançado ampla audiência, com mais de 350 mil visualizações no YouTube, segundo informação registrada na representação.
A peça jurídica também recorre ao entendimento de que a discriminação religiosa contra religiões de matriz africana integra a dimensão do racismo, citando a legislação brasileira, a Constituição e decisões do Supremo Tribunal Federal. O documento menciona ainda manifestações da Comissão Interamericana de Direitos Humanos sobre perseguições e ataques contra lideranças e praticantes dessas religiões.
Ao final, os representantes pedem à DECRADI o recebimento da Notícia de Fato e a instauração de procedimento investigatório, além da preservação e coleta do vídeo integral da entrevista, oitiva do denunciado, testemunhas e eventuais pessoas atingidas pelas declarações, e a adoção das medidas cabíveis nas esferas criminal e de tutela coletiva, caso sejam constatadas violações.
A representação foi protocolada no Rio de Janeiro, em 4 de setembro de 2026.
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