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Instituído em junho como uma política pública permanente de proteção às mulheres, o Pacto Estadual Rio de Janeiro Contra o Feminicídio passa a contar com regras que vão orientar seu funcionamento. O Decreto 50.468/26, publicado no Diário Oficial do Executivo desta quinta-feira (10/09), regulamenta a Lei 11.231/26, aprovada pela Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj), e cria os instrumentos de governança, planejamento e monitoramento das ações de prevenção e enfrentamento à violência contra as mulheres.
Entre as principais novidades está a instituição do Comitê Interinstitucional de Gestão, que será responsável pela coordenação estratégica do Pacto, pela articulação entre os órgãos envolvidos e pelo acompanhamento dos resultados. O grupo será coordenado pela Secretaria de Estado da Mulher e de Políticas Inclusivas (Sempi) e funcionará sem estrutura administrativa própria, criação de cargos ou aumento de despesas.
O Comitê terá representantes da Alerj, Tribunal de Justiça do Estado do Rio (TJ-RJ), Ministério Público (MP-RJ), Defensoria Pública (DP-RJ), Procuradoria-Geral do Estado (PGE), além de órgãos do Poder Executivo, como as secretarias estaduais de Segurança Pública, Polícia Civil, Polícia Militar, Polícia Penal, Saúde, Educação e Desenvolvimento Social e Direitos Humanos. Também participarão o Instituto de Segurança Pública (ISP), a Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado do Rio de Janeiro (Faperj) e o Conselho Estadual dos Direitos da Mulher (Cedim).
*Metas e acompanhamento*
Uma das primeiras atribuições do Comitê será elaborar o Plano Estadual Bienal de Metas e o respectivo Plano de Ação Estadual. O primeiro documento deverá ser aprovado em até 120 dias após a instalação do colegiado.
O Plano de Ação deverá estabelecer as ações pactuadas, metas e resultados esperados, indicadores e fontes de verificação, órgãos responsáveis e parceiros, prazos e cronograma de execução, além dos mecanismos de monitoramento e avaliação. Quando aplicável, também deverá apresentar a estimativa dos recursos necessários e as respectivas fontes de custeio.
Entre os objetivos estabelecidos pela regulamentação está o fortalecimento de estratégias de prevenção primária, secundária e terciária. A primeira envolve medidas como promoção da igualdade entre mulheres e homens, educação em direitos humanos e enfrentamento de padrões socioculturais discriminatórios. A prevenção secundária inclui a identificação precoce de fatores de risco, qualificação da rede de atendimento e proteção, gestão integrada de casos e medidas para interromper o ciclo de violência antes de sua escalada para o feminicídio. Já a prevenção terciária contempla a proteção integral das mulheres em situação de violência, a responsabilização dos autores, a reparação às vítimas diretas e indiretas e a atenção aos familiares e órfãos do feminicídio.
A regulamentação prevê ainda um Relatório Anual de Monitoramento e Avaliação, com informações sobre a implementação das ações, os resultados alcançados e o cumprimento das metas. O documento deverá identificar eventuais falhas sistêmicas e apresentar justificativas e medidas corretivas em caso de descumprimento das metas. O relatório será publicado integralmente em meio digital e apresentado publicamente à Alerj.
*Integração de dados*
A integração de informações entre diferentes órgãos também foi detalhada pelo decreto. O Observatório do Feminicídio, instituído pela Lei 9.644/22, dará apoio técnico ao Comitê na produção, sistematização, integração e qualificação dos dados, no monitoramento de indicadores e na elaboração de estudos e relatórios.
A regulamentação determina que os fluxos de coleta e análise de dados do Pacto sejam integrados aos do Observatório, evitando a duplicidade de requisições aos mesmos órgãos técnicos estaduais. O decreto deixa expresso que a medida não cria um novo observatório, órgão, unidade administrativa ou estrutura paralela. O compartilhamento das informações deverá obedecer às regras de proteção de dados pessoais.
*Municípios poderão aderir*
Os municípios fluminenses também poderão aderir voluntariamente ao Pacto. A participação deverá ser formalizada por termo próprio, acordo de cooperação ou instrumento equivalente, respeitada a autonomia municipal. O instrumento deverá indicar o organismo municipal responsável pelas políticas para as mulheres ou órgão equivalente e estabelecer ações ou compromissos locais compatíveis com o Plano Estadual Bienal de Metas.
A adesão poderá compreender integração de dados municipais, ações de capacitação e cooperação técnica, além da articulação por consórcios intermunicipais ou arranjos regionais. O estado também poderá prestar apoio técnico aos municípios aderentes, dentro de suas disponibilidades.
*Comitê tinha sido vetado na sanção*
A criação de uma instância interinstitucional para coordenar as ações já constava do projeto aprovado pela Alerj. Na sanção da Lei 11.231/26, no entanto, foi vetada a previsão de criação do Comitê Estadual Interinstitucional de Enfrentamento ao Feminicídio. Na ocasião, o governador em exercício, desembargador Ricardo Couto, justificou que a criação de órgão no âmbito estadual está relacionada à organização e ao funcionamento da Administração Pública, matéria de competência do Poder Executivo.
Com a regulamentação, o Executivo instituiu o Comitê Interinstitucional de Gestão do Pacto. O decreto estabelece que o colegiado não terá poder hierárquico sobre os órgãos e instituições participantes nem interferirá em suas competências próprias. Também determina que seu funcionamento se dê com os recursos humanos, materiais e tecnológicos já disponíveis.
Também havia sido vetada na sanção da lei a criação de um novo Observatório Estadual da Mulher contra a Violência e o Feminicídio, sob a justificativa de possível sobreposição de competências. A regulamentação estabelece que o Observatório do Feminicídio já existente, instituído pela Lei 9.644/22 e regulamentado pelo Decreto 49.147/24, dará apoio técnico ao monitoramento e à avaliação do Pacto.
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