Decisão do TJMG que absolveu homem acusado de estupro de menina de 12 anos gera crítica dura de desembargadora e repercussão nacional

Decisão do TJMG que absolveu homem acusado de estupro de menina de 12 anos gera crítica dura de desembargadora e repercussão nacional

A 9ª Câmara Criminal Especializada do Tribunal de Justiça de Minas Gerais decidiu, por dois votos a um, absolver um homem de 35 anos acusado de estupro de vulnerável por manter relação sexual com uma menina de 12 anos. A decisão, tomada em sessão no fim de fevereiro de 2026, reformou uma condenação anterior e provocou forte reação de juristas, parlamentares e setores da sociedade.

O relator do caso entendeu que, apesar de a conduta se enquadrar formalmente no artigo 217-A do Código Penal — que considera crime toda relação sexual com menor de 14 anos —, as circunstâncias deveriam ser analisadas em seu contexto. Segundo esse entendimento, o relacionamento teria ocorrido de forma “consensual”, com o reconhecimento de um vínculo afetivo e formação de núcleo familiar, aspectos que teriam levado o colegiado a afastar a tipicidade do crime. Pela mesma linha de interpretação, a mãe da menina, também denunciada, foi absolvida.

A decisão não foi unânime. Em voto vencido, a desembargadora Kárin Emmerich criticou duramente a absolvição e afirmou que os fundamentos adotados pela maioria reproduzem um padrão patriarcal e sexista. Para ela, a proteção legal de crianças menores de 14 anos é absoluta e não pode ser relativizada por supostos vínculos afetivos ou eventual consentimento familiar.

O julgamento repercutiu nacionalmente. Parlamentares de diferentes partidos se manifestaram contra a decisão, defendendo a aplicação rigorosa da legislação e a proteção integral de crianças e adolescentes prevista na Constituição e no Estatuto da Criança e do Adolescente.

Especialistas em direito penal também alertaram para o risco de insegurança jurídica ao relativizar a presunção de vulnerabilidade estabelecida em lei, segundo a qual qualquer ato libidinoso com menores de 14 anos configura crime, independentemente de consentimento ou circunstâncias subjetivas.

O caso segue sob segredo de Justiça, e as identidades dos envolvidos não foram divulgadas. Enquanto defensores da decisão afirmam que foram consideradas as particularidades do caso e a ausência de violência ou coerção, críticos sustentam que a interpretação pode enfraquecer os instrumentos de proteção à infância e adolescência, reacendendo o debate sobre os limites do Judiciário em temas sensíveis envolvendo abuso e exploração sexual de menores.

 

Fonte: O Globo

Por MBL - MOVIMENTO BRASIL LIVRE em 22/02/2026
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