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Documentos pessoais poderão ser emitidos em braille para pessoas com deficiência visual no Estado do Rio de Janeiro. É o que defende o deputado Filippe Poubel, líder do PL na Assembleia Legislativa (Alerj), e autor do Projeto de Lei 1040/2023. Já com parecer favorável de comissões, a proposta está pronta para ser analisada em plenário a partir de 3 de fevereiro.
O projeto aprimora a Lei 8.486/2019, permitindo a emissão pelo sistema de leitura Braille dos seguintes documentos pessoais: Certidão de Nascimento; Certidão de Casamento; Certidão de Óbito; Cédula de Identidade ou Registro Geral (RG); Cadastro de Pessoa Física (CPF); Certificado de Reservista; Cédula de Identidade de Conselhos de Classe; Título de eleitor; Carteira Funcional de Servidores Estaduais; Passaporte.
De acordo com a proposta, a emissão dos documentos não sofrerá cobrança de valores diferenciados, e as pessoas com deficiência visual que sejam hipossuficientes (renda mensal bruta de até 1 salário-mínimo) terão gratuidade total.
O projeto de lei também estipula que os prestadores de serviços, responsáveis pela emissão dos documentos, terão prazo de 60 dias, contados da publicação da lei, para se adequarem às disposições estabelecidas.
Para aplicação da lei, o governo estadual poderá utilizar recursos do Fundo Estadual de Combate à Pobreza (FECP), ficando autorizado a abrir créditos suplementares, se necessário.
“Com essa lei estaremos garantindo o direito à cidadania. Nada mais justo e equânime permitir ao deficiente visual obter os seus principais documentos confeccionados em Braille”, afirma o deputado Filippe Poubel, que concedeu a coautoria da proposta à deputada Índia Armelau (PL), também atuante em defesa das pessoas com deficiência.
O PL 1040/2023 já recebeu parecer favorável das comissões de Constituição e Justiça; Pessoa com Deficiência; e Defesa dos Direitos Humanos. A Comissão de Orçamento também irá deliberar sobre a proposta.
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