Em oito anos de conselho, sucessão familiar na estatal é interrompida por decisão judicial

Eleição na Cedae termina na Justiça após vínculo familiar ser apontado como impedimento

Em oito anos de conselho, sucessão familiar na estatal é interrompida por decisão judicial

Justiça barra candidatura de Graziela Briard, esposa do atual representante dos empregados no Conselho de Administração, e companhia revoga todo o processo eleitoral

A 5ª Vara da Fazenda Pública da Capital determinou, nesta terça-feira (29), a suspensão da habilitação de Graziela Leverone Briard para concorrer ao cargo de representante dos empregados no Conselho de Administração da Cedae, no mandato 2027/2028. A candidata é casada, desde 2014, com Jorge Luiz Ferreira Briard, ex-presidente da companhia e atual membro reeleito do colegiado, eleito com 1.671 votos para o mandato 2025/2026. Um dia depois da liminar, o diretor-presidente da estatal, Rafael Rolim, comunicou a revogação integral do processo eleitoral aos trabalhadores.

Decisão aponta vínculo conjugal como impedimento

Na decisão, o magistrado Wladimir Hungria destacou que havia nos autos evidências de inelegibilidade, diante da documentação que aponta o casamento entre Graziela e Briard desde 05/04/2014. O fundamento está na vedação expressa no edital eleitoral, que considera inelegíveis parentes de até terceiro grau, cônjuges, companheiros ou sócios de qualquer membro da administração ou do conselho.

"Certo é que se encontra patente nos autos evidências da inelegibilidade da candidata Graziela Leverone Briard, a qual teve a sua candidatura aprovada pela comissão eleitoral para a eleição dos representantes dos empregados no C.A 2027/2028 da Companhia Estadual de Águas e Esgotos do Rio de Janeiro, uma vez que demonstrado por meio da prova documental pré-constituída que aquela seria casada com Jorge Luiz Ferreira Briard desde 05/04/2014, sendo este a princípio eleito em primeiro turno com 1.671 votos para o próprio Conselho de Administração da CEDAE no mandato 2025/2026, o que estaria em desacordo com o item 7.1, inciso IX do referido edital."

O Regulamento Eleitoral da companhia reproduz a mesma restrição em seu artigo 15, inciso III, alínea "i", que considera inelegível o cônjuge de integrante dos órgãos de administração. A regra existe para evitar que laços familiares concentrem cadeiras de peso institucional em um mesmo núcleo, princípio que ecoa a lógica da inelegibilidade reflexa prevista no artigo 14, parágrafo 7º, da Constituição Federal, destinada a impedir a perpetuação de grupos familiares no poder.

Oito anos de conselho e a esposa na disputa pela cadeira

Jorge Luiz Ferreira Briard acumula, hoje, duas posições estratégicas na companhia: a de representante dos empregados no Conselho de Administração, onde afirma estar há oito anos, e a de chefe de gabinete da presidência. Em gravação dirigida aos empregados, o conselheiro reconhece abertamente o vínculo ao apresentar uma das candidatas: "Uma das candidatas, que é minha esposa", afirma, acrescentando que não participaria da campanha e que Graziela teria condições de conduzir a disputa sem sua interferência.

Na mesma fala, Briard trata o futuro eleito como seu substituto, o que indica que a sucessão da cadeira ocupada por ele durante oito anos passaria, na prática, para o círculo familiar, enquanto ele permaneceria ligado diretamente à presidência pela chefia de gabinete. A passagem da representação manteria dentro do mesmo núcleo uma cadeira remunerada e de relevância institucional no colegiado que fiscaliza a gestão da estatal.

Liminar atingiu a candidata, mas companhia cancelou a eleição inteira

A liminar assinada em 29 de setembro suspendeu imediatamente os efeitos da habilitação de Graziela e impediu sua participação na votação para o biênio 2027/2028. A Justiça não determinou a anulação de toda a eleição. Ainda assim, no dia seguinte, o diretor-presidente Rafael Rolim comunicou aos empregados a edição da Ordem de Serviço nº 33.800-04, revogando integralmente o processo eleitoral iniciado em 24 de setembro, em cumprimento à ordem judicial.

A distância entre os dois atos chama a atenção: a decisão administrativa encerrou um pleito que a decisão judicial apenas corrigiu em relação a uma candidata. O regulamento, inclusive, já previa o tratamento para o cenário — votos destinados a candidato impedido seriam computados como brancos. A revogação completa abre questionamentos sobre competência, fundamento e motivação do ato administrativo, além de obrigar a companhia a explicar como a candidata chegou à votação mesmo diante de regra que alcançava diretamente sua condição de cônjuge de conselheiro.

Novas eleições prometidas e bastidores da sucessão

Em comunicado aos trabalhadores, o presidente Rafael Rolim afirmou que será realizado um novo processo eleitoral, com participação e representatividade dos empregados. Nos bastidores da companhia, porém, discute-se a realização de uma nova eleição com eventual alteração das regras — ou uma possível renúncia do atual representante dos empregados ao mandato, que termina no fim deste ano, o que abriria caminho para a esposa assumir o cargo e reverter a derrota da atual gestão.

O episódio lança luz sobre a governança da Cedae, sociedade de economia mista submetida à Lei das Estatais (Lei 13.303/2016), que garante a participação de um representante dos empregados no Conselho de Administração, nos termos do artigo 19, em linha com a Lei das S.A. (Lei 6.404/76). A obrigação foi incorporada ao artigo 18, parágrafo 2º, do Estatuto Social da companhia, que instituiu o processo eleitoral por ordem de serviço. Cabe agora à administração demonstrar que o novo pleito será conduzido com a transparência e a higidez que o caso exige.

Perfil: Rafael Rolim de Minto

Advogado e procurador do Estado do Rio de Janeiro, com especialização em Direito Constitucional e Administrativo, Rafael Rolim é também professor. Foi confirmado pelo Conselho de Administração da Cedae e assumiu a presidência da companhia em 16 de abril de 2026, após indicação do governador interino. À frente da estatal, tem conduzido medidas de reestruturação administrativa e financeira, com foco em conformidade e equilíbrio das contas da empresa de saneamento que atende milhões de fluminenses.

WhatsApp Image 2026 10 01 at 07.19.22

WhatsApp Image 2026 10 01 at 06.58.37

Fontes consultadas

#Cedae #Saneamento #GovernançaCorporativa #EmpregadosCedae #Justiça #Inelegibilidade #Transparência #ConselhoDeAdministração #Ética #RioDeJaneiro

Por Jornal da República em 01/10/2026
Aguarde..