Empresário do mercado de entretenimento segue preso e terá audiência em janeiro de 2026

Empresário do mercado de entretenimento segue preso e terá audiência em janeiro de 2026

Porto Alegre (RS) – A 1ª Vara Estadual de Processo e Julgamento dos Crimes de Organização Criminosa e Lavagem de Dinheiro do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul decidiu manter a prisão preventiva do empresário Sidney de Oliveira Bastos Júnior, conhecido como Sidney Hayasa, e designou para o dia 22 de janeiro de 2026, às 8h30, a audiência de conclusão da instrução criminal.

A decisão foi assinada pelos juízes Roberto Coutinho Borba, Ricardo Petry Andrade e Leonardo Bofill Vanoni. Na ocasião, serão ouvidas as testemunhas remanescentes e realizados os interrogatórios dos réus presos no processo.

Sidney Hayasa construiu sua trajetória profissional no mercado de entretenimento, atuando diretamente na venda, intermediação e negociação de shows em diferentes regiões do país. Ao longo de sua atuação no setor, trabalhou com artistas de grande alcance nacional, especialmente do segmento pop e infantojuvenil, como a cantora Melody, além de outros nomes em ascensão no cenário musical, entre eles Treyce. Suas atividades envolviam a comercialização de agendas, negociações de cachês e articulação de apresentações e eventos.

Apesar da manutenção da prisão preventiva, o Judiciário acolheu pedido da defesa relacionado à saúde do réu. A decisão determina que a unidade prisional onde Sidney Hayasa se encontra custodiado, no Rio de Janeiro, providencie atendimento médico imediato, com atenção especial à saúde mental, além do envio, no prazo de 24 horas, de documentação detalhada sobre o estado de saúde do empresário e a rotina de atendimentos prestados.

No entendimento da Vara, permanecem os fundamentos que justificam a prisão preventiva, já expostos em decisões anteriores. O juízo destacou que não houve alteração fática ou jurídica capaz de autorizar a revogação da medida. Segundo o despacho, a complexidade do processo — que envolve 29 réus, diferentes defensores e a expedição de cartas precatórias para diversas localidades — justifica o tempo de tramitação, afastando a alegação de excesso de prazo.

A audiência ocorrerá de forma presencial, com possibilidade de participação por videoconferência para partes e testemunhas que não residam na Região Metropolitana de Porto Alegre. A defesa deverá manifestar concordância quanto à participação virtual do réu, para que seja requisitada sala específica no estabelecimento prisional.

Por Betoh Cascardo em 20/12/2025
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