Empresas e instituições devem fornecer informe de rendimentos até 28 de fevereiro

Empresas e instituições devem fornecer informe de rendimentos até 28 de fevereiro

Empregadores e empresas têm até o dia 28 de fevereiro para disponibilizar o Informe de Rendimentos referente ao ano de 2024, documento essencial para a declaração do Imposto de Renda 2025. A exigência se estende também a instituições financeiras, corretoras de valores e operadoras de saúde.

Os informes de rendimento incluem dados sobre remuneração pelo trabalho, comissões e bônus, rendimentos de investimentos, valores recebidos por aluguel e benefícios como aposentadoria e pensão.

Calendário da declaração do IR ainda não foi divulgado

A Receita Federal ainda não divulgou o cronograma oficial para a entrega da declaração do Imposto de Renda em 2025. No ano passado, o período de envio começou em 15 de março e se encerrou em 31 de maio. A expectativa é de que as datas sigam um padrão semelhante neste ano.

O diretor de auditoria interna e assuntos regulatórios da Contabilizei, Diego Zacarias dos Santos, alerta que a disponibilização dos informes pode ocorrer por diferentes canais: via correio, e-mail, sites ou intranet das empresas. "Tanto o documento impresso quanto a versão digital possuem a mesma validade. O empregador que não fornecer o informe dentro do prazo ou apresentar erros na documentação pode ser penalizado com multa", explica.

Documentos necessários para a declaração

Quem declarou o Imposto de Renda no ano passado deve ter em mãos uma cópia da declaração anterior, seja digital ou impressa, para facilitar o preenchimento deste ano. Além disso, reunir os documentos antecipadamente ajuda a evitar contratempos.

Entre os principais documentos exigidos estão:

  • Informe de rendimentos de todos os empregadores ao longo de 2024, especialmente para quem mudou de emprego;

  • CPF de todos os dependentes, incluindo crianças nascidas a partir de 2017, cujo registro já consta na Certidão de Nascimento;

  • Comprovante de renda para aposentados e pensionistas, disponível no portal Meu INSS ou nos bancos responsáveis pelo pagamento;

  • Informes de investimentos emitidos por bancos e corretoras;

  • Recibos de despesas médicas, odontológicas e de planos de saúde, desde que detalhados com nome, CPF ou CNPJ do prestador e beneficiário do serviço;

  • Documentos de compra e venda de bens, incluindo valores de aquisição, venda e financiamentos;

  • Comprovantes de mensalidades de ensino, como escolas e cursos de pós-graduação, que podem ser deduzidos;

  • Registros de doações, consórcios, empréstimos e heranças.

Declaração pré-preenchida facilita o processo

Em 2024, 41% dos contribuintes utilizaram a declaração pré-preenchida, que reduz erros e acelera a restituição. Para acessar esse recurso, é necessário possuir uma conta gov.br nos níveis ouro ou prata.

No último ano, a Receita Federal recebeu 45.481.689 declarações do IRPF, sendo que 1.474.527 ficaram retidas na malha fina, o que corresponde a 3,2% do total. O principal motivo de retenção foram deduções indevidas, representando 57,4% dos casos. Entre elas, despesas médicas lideraram as inconsistências, respondendo por 51,6% das retenções, seguidas por omissão de rendimentos (27,8%).

Diante desse cenário, especialistas recomendam atenção redobrada ao preencher a declaração e revisar cuidadosamente os valores declarados para evitar problemas com o Fisco.

Fonte: Istoé dinheiro 

Por Jornal da República em 18/02/2025
Aguarde..