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Ensaios avaliaram gasolina E32 em veículos leves e motocicletas movidos exclusivamente a gasolina, de diferentes idades e tecnologias
A partir deste sábado (1º/8), entra em vigor em todo o país a elevação do percentual obrigatório de etanol anidro misturado à gasolina, que passa de 30% para 32% por um período de 180 dias (prorrogáveis por mais 180 dias), conforme previsto na Lei nº 14.993/2024, conhecida como Lei do Combustível do Futuro. A resolução do Conselho Nacional de Política Energética (CNPE) que institui temporariamente a gasolina E32 foi publicada na noite desta quinta-feira (30/7), no Diário Oficial da União (DOU).
A medida reforça a utilização de um combustível renovável produzido no Brasil, reduz a necessidade de importação de gasolina e contribui para a segurança energética nacional. Além disso, a Resolução condiciona a adoção definitiva da gasolina E32 ou de misturas superiores à realização dos testes para o E35, limite máximo estipulado pela Lei do Combustível do Futuro.
A implementação da nova mistura foi aprovada com base em estudos técnicos conduzidos pelo Instituto Mauá de Tecnologia (IMT), sob coordenação do Comitê Técnico Permanente do Combustível do Futuro (CTP-CF). Os ensaios avaliaram diretamente a gasolina E32 em veículos leves e motocicletas movidos exclusivamente a gasolina, representativos de diferentes idades e tecnologias da frota brasileira. Foram analisados aspectos como partida a frio e a quente, estabilidade da marcha lenta, aceleração, retomada de velocidade, dirigibilidade e adaptação dos sistemas eletrônicos dos motores. Os resultados confirmaram o funcionamento adequado dos veículos, sem impactos relevantes no desempenho ou na dirigibilidade.
Também foram realizados ensaios de emissões em veículos de duas e quatro rodas, que demonstraram atendimento aos limites estabelecidos pelo Programa de Controle da Poluição do Ar por Veículos Automotores (Proconve). Em relação à durabilidade dos componentes, a avaliação técnica da AVL List GmbH, referência internacional em engenharia automotiva, concluiu que não são esperados impactos relevantes nos sistemas de combustível da frota brasileira com a adoção do E32. Além disso, o Grupo de Acompanhamento definiu que os testes específicos de durabilidade serão realizados apenas nas avaliações de misturas iguais ou superiores ao E35. Participaram desse acompanhamento o Ministério de Minas e Energia, ABEIFA, ABRACICLO, ANFAVEA, ANP, Sindipeças, Bioenergia Brasil, Bioind-MT, Mobilidade de Baixo Carbono Brasil, UNEM e UNICA.
Considerando os resultados dos estudos, os dados de certificação dos biocombustíveis no âmbito do RenovaBio e o acréscimo de apenas dois pontos percentuais em relação ao E30, a gasolina E32 se mostrou tecnicamente viável, segura para os veículos e adequada ao consumidor brasileiro. O relatório técnico elaborado pelo Instituto Mauá de Tecnologia, que fundamentou a decisão, está disponível na íntegra.
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