Justiça decreta fim da recuperação judicial da Americanas

Justiça decreta fim da recuperação judicial da Americanas

A 4ª Vara Empresarial da Capital decretou, nesta segunda-feira, 19 de outubro, o encerramento do processo de recuperação judicial da Americanas e das demais empresas do grupo. Na sentença, o juiz Arthur Eduardo Magalhães Ferreira reconheceu que as obrigações previstas no plano de recuperação e vencidas nos dois anos seguintes à sua homologação foram cumpridas. O processo foi aberto em janeiro de 2023, e o plano foi homologado em 26 de fevereiro de 2024.

Em março deste ano, as empresas pediram o encerramento do processo. A administração judicial e o Ministério Público concordaram com a medida. O magistrado também rejeitou as contestações de credores que questionavam critérios de pagamento e valores de seus créditos.

Objeções rejeitadas

O juiz afastou todas as objeções apresentadas por credores. Na sentença, ele afirma que o exame nesta fase é "objetivo e circunscrito" ao cumprimento das obrigações vencidas no biênio, e que o encerramento não serve para reabrir o conteúdo do plano nem para resolver divergências individuais sobre valores de créditos.

A principal contestação veio dos detentores de títulos em moeda estrangeira, os chamados bondholders. Eles alegaram que seus créditos foram convertidos de dólares para reais sem sua concordância, o que teria resultado em pagamento a menor. O magistrado discordou. Segundo ele, os credores aprovaram o plano em assembleia sem ressalvas e, ao aderirem à opção de pagamento, assinaram documentos em que declararam concordar com os termos. A sentença também aponta que a decisão que homologou o plano não foi contestada no prazo e que os aderentes se comprometeram a não litigar sobre o tema.

O juiz acrescentou que, mesmo que houvesse controvérsia, ela diria respeito ao critério de cálculo do pagamento, e não a obrigação vencida e não cumprida, o que não impediria o encerramento. 

Também foram rejeitados os pedidos de Casa Toni Comércio de Tintas, Equilibrium Distribuidora de Medicamentos e Maia e Borba, entre outros. Segundo a decisão, essas credoras não escolheram uma opção de pagamento no Portal do Credor e, por isso, recebem pela regra geral do plano. 

Pedidos de informação, de acordo com o juiz, não são obstáculo ao fim do processo.

Com o encerramento, o administrador judicial terá 15 dias para apresentar relatório sobre a execução do plano e 30 dias para prestar contas, para fins de quitação de seus honorários. A sentença determina ainda a dissolução do Comitê de Credores, se houver, e a exoneração da Administração Judicial. A Junta Comercial e a Receita Federal serão comunicadas.

Os incidentes de habilitação e impugnação de crédito ainda pendentes continuarão a tramitar na mesma vara.

Direitos preservados

A decisão ressalva que nenhum credor fica desprotegido. A sentença tem força de título executivo judicial, e quem se considerar prejudicado pode pedir a execução do plano ou a falência da empresa, conforme os artigos 59 e 62 da lei. Créditos reconhecidos depois, em ações próprias, ficarão sujeitos ao plano se o fato que os originou for anterior ao pedido de recuperação.

A sentença ainda pode ser contestada. O juiz determinou que se aguarde o fim do prazo recursal para analisar novos pedidos.

Processo nº 0803087-20.2023.8.19.0001

Por Jornal da República em 20/10/2026
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