Justiça manda bloquear R$ 135 milhões de gestoras e executivos no caso Rioprevidência

Bloqueio envolve gestoras e executivos ligados a fundo que recebeu aporte de R$ 150 milhões da previdência estadual

Justiça manda bloquear R$ 135 milhões de gestoras e executivos no caso Rioprevidência

A Justiça do Rio determinou o bloqueio de até R$ 135.151.313,54 em bens e ativos de duas empresas e dois executivos envolvidos na operação financeira que provocou uma perda superior a 90% em um investimento do Rioprevidência.

A decisão foi assinada nesta quinta-feira (23) pelo juiz Wladimir Hungria, da 5ª Vara de Fazenda Pública da Capital, em ação cautelar apresentada pelo Estado do Rio e pelo Fundo Único de Previdência Social do Estado.

As medidas atingem a Trustee Distribuidora de Títulos e Valores Mobiliários, a Axor Asset, Alexandre Marchesani Canata e Felipe Mota Separovic Rodrigues. O processo também tem como ré a Master S.A. Corretora de Câmbio, Títulos e Valores Mobiliários, em liquidação extrajudicial.

O valor determinado pela Justiça corresponde à diferença entre os R$ 150 milhões aplicados pelo Rioprevidência e o saldo restante do investimento, calculado em aproximadamente R$ 14,8 milhões.

Aporte perdeu mais de 90% do valor

Entre 4 de junho e 8 de agosto de 2025, o Rioprevidência aplicou R$ 150 milhões no Fundo Texas I FIA. Segundo o processo, a carteira estava quase totalmente concentrada em ações da Ambipar Participações e Empreendimentos.

Após a forte desvalorização dos papéis, o saldo do investimento caiu para R$ 14.848.686,46, produzindo um decréscimo patrimonial de R$ 135.151.313,54.

Ao analisar o pedido, o magistrado afirmou haver, nesta fase preliminar, elementos que indicam possível estrutura fraudulenta articulada para captar recursos da autarquia e manipular artificialmente o mercado de capitais.

A decisão considera plausível que a perda superior a 90% não tenha resultado apenas da volatilidade normal do mercado. O juiz também apontou indícios de gestão temerária pela concentração de uma quantia elevada em um único ativo, deixando o fundo previdenciário exposto a um risco considerado incompatível com a proteção do patrimônio público.

Essas conclusões foram adotadas em análise cautelar e ainda não representam julgamento definitivo sobre a responsabilidade dos réus.

Bloqueio alcança imóveis, veículos e criptomoedas

O juiz determinou inicialmente o bloqueio eletrônico de valores pelo Sisbajud, com repetição automática das buscas durante 30 dias.

Caso não seja encontrado dinheiro suficiente nas contas, a decisão autoriza a adoção sucessiva de outras medidas, incluindo:

 arresto de ativos financeiros;

 indisponibilidade de imóveis;

 bloqueio de marcas e participações empresariais;

 restrição de veículos;

 arresto de embarcações e aeronaves;

• bloqueio de títulos, ações e valores mobiliários;

 localização e arresto de criptomoedas.

As ordens devem ser cumpridas até que seja alcançado o limite de R$ 135,1 milhões.

Embora a corretora Master figure como ré no processo, o trecho da decisão que determina diretamente os bloqueios patrimoniais cita a Trustee, a Axor e os dois executivos. Ao administrador da Master, em liquidação extrajudicial, foi determinada a apresentação, em 15 dias, de uma auditoria externa independente sobre o Fundo Texas I FIA.

Justiça pede rastreamento das operações

A Trustee também deverá entregar um relatório detalhado sobre todas as aquisições, vendas e resgates de cotas do Texas I FIA entre maio de 2024 e novembro de 2025.

O documento deverá identificar os cotistas, beneficiários finais, datas, valores pagos e volumes negociados.

A Justiça ainda ordenou que a B3 informe todas as compras e vendas de ações da Ambipar realizadas entre maio de 2024 e outubro de 2025, com a identificação dos compradores, vendedores, preços, volumes e beneficiários finais.

A medida busca reconstruir o caminho dos recursos e verificar se houve valorização artificial dos papéis antes da entrada do dinheiro do Rioprevidência.

Defesas contestaram responsabilidade

Antes da decisão, a Axor sustentou que gestores de fundos somente poderiam responder patrimonialmente em caso de dolo ou má-fé. A empresa também alegou que o colapso das ações da Ambipar não poderia ter sido previsto.

A Trustee afirmou não ter legitimidade para integrar o processo, questionou a competência da Vara de Fazenda Pública e defendeu que a aquisição dos ativos pelo Rioprevidência ocorreu regularmente.

O juiz rejeitou as preliminares nesta fase e entendeu que as alegações exigem uma análise mais aprofundada durante o andamento do processo.

Fonte ururau

Por Jornal da República em 24/07/2026
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