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A Justiça do Rio determinou o bloqueio de até R$ 135.151.313,54 em bens e ativos de duas empresas e dois executivos envolvidos na operação financeira que provocou uma perda superior a 90% em um investimento do Rioprevidência.
A decisão foi assinada nesta quinta-feira (23) pelo juiz Wladimir Hungria, da 5ª Vara de Fazenda Pública da Capital, em ação cautelar apresentada pelo Estado do Rio e pelo Fundo Único de Previdência Social do Estado.
As medidas atingem a Trustee Distribuidora de Títulos e Valores Mobiliários, a Axor Asset, Alexandre Marchesani Canata e Felipe Mota Separovic Rodrigues. O processo também tem como ré a Master S.A. Corretora de Câmbio, Títulos e Valores Mobiliários, em liquidação extrajudicial.
O valor determinado pela Justiça corresponde à diferença entre os R$ 150 milhões aplicados pelo Rioprevidência e o saldo restante do investimento, calculado em aproximadamente R$ 14,8 milhões.
Aporte perdeu mais de 90% do valor
Entre 4 de junho e 8 de agosto de 2025, o Rioprevidência aplicou R$ 150 milhões no Fundo Texas I FIA. Segundo o processo, a carteira estava quase totalmente concentrada em ações da Ambipar Participações e Empreendimentos.
Após a forte desvalorização dos papéis, o saldo do investimento caiu para R$ 14.848.686,46, produzindo um decréscimo patrimonial de R$ 135.151.313,54.
Ao analisar o pedido, o magistrado afirmou haver, nesta fase preliminar, elementos que indicam possível estrutura fraudulenta articulada para captar recursos da autarquia e manipular artificialmente o mercado de capitais.
A decisão considera plausível que a perda superior a 90% não tenha resultado apenas da volatilidade normal do mercado. O juiz também apontou indícios de gestão temerária pela concentração de uma quantia elevada em um único ativo, deixando o fundo previdenciário exposto a um risco considerado incompatível com a proteção do patrimônio público.
Essas conclusões foram adotadas em análise cautelar e ainda não representam julgamento definitivo sobre a responsabilidade dos réus.
Bloqueio alcança imóveis, veículos e criptomoedas
O juiz determinou inicialmente o bloqueio eletrônico de valores pelo Sisbajud, com repetição automática das buscas durante 30 dias.
Caso não seja encontrado dinheiro suficiente nas contas, a decisão autoriza a adoção sucessiva de outras medidas, incluindo:
• arresto de ativos financeiros;
• indisponibilidade de imóveis;
• bloqueio de marcas e participações empresariais;
• restrição de veículos;
• arresto de embarcações e aeronaves;
• bloqueio de títulos, ações e valores mobiliários;
• localização e arresto de criptomoedas.
As ordens devem ser cumpridas até que seja alcançado o limite de R$ 135,1 milhões.
Embora a corretora Master figure como ré no processo, o trecho da decisão que determina diretamente os bloqueios patrimoniais cita a Trustee, a Axor e os dois executivos. Ao administrador da Master, em liquidação extrajudicial, foi determinada a apresentação, em 15 dias, de uma auditoria externa independente sobre o Fundo Texas I FIA.
Justiça pede rastreamento das operações
A Trustee também deverá entregar um relatório detalhado sobre todas as aquisições, vendas e resgates de cotas do Texas I FIA entre maio de 2024 e novembro de 2025.
O documento deverá identificar os cotistas, beneficiários finais, datas, valores pagos e volumes negociados.
A Justiça ainda ordenou que a B3 informe todas as compras e vendas de ações da Ambipar realizadas entre maio de 2024 e outubro de 2025, com a identificação dos compradores, vendedores, preços, volumes e beneficiários finais.
A medida busca reconstruir o caminho dos recursos e verificar se houve valorização artificial dos papéis antes da entrada do dinheiro do Rioprevidência.
Defesas contestaram responsabilidade
Antes da decisão, a Axor sustentou que gestores de fundos somente poderiam responder patrimonialmente em caso de dolo ou má-fé. A empresa também alegou que o colapso das ações da Ambipar não poderia ter sido previsto.
A Trustee afirmou não ter legitimidade para integrar o processo, questionou a competência da Vara de Fazenda Pública e defendeu que a aquisição dos ativos pelo Rioprevidência ocorreu regularmente.
O juiz rejeitou as preliminares nesta fase e entendeu que as alegações exigem uma análise mais aprofundada durante o andamento do processo.
Fonte ururau
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