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A Lei nº 15.371, de 31 de março de 2026, regulamentou a licença-paternidade e criou o salário-paternidade no âmbito da Previdência Social. A presença do pai nos primeiros dias de vida do filho é importante para a criança, para a mãe e para a família. Trata-se de proteção social justa e necessária.
A nova lei contempla nascimento, adoção e guarda judicial para fins de adoção. A licença será ampliada gradualmente: 10 dias a partir de 2027, 15 dias em 2028 e 20 dias a partir de 2029, sendo a última etapa condicionada ao cumprimento da meta fiscal. Nos casos envolvendo criança ou adolescente com deficiência, haverá acréscimo de um terço.
A norma também prevê estabilidade no emprego e prorrogação em situações de internação hospitalar relacionada ao parto. O avanço, porém, traz uma pergunta inevitável: quem pagará essa conta?
A Lei nº 15.371 não criou apenas uma licença trabalhista. Ela alterou a Lei nº 8.213/1991 e instituiu um novo benefício previdenciário. Para o empregado, a empresa paga e compensa o valor. Para outras categorias, o pagamento será feito diretamente pela Previdência Social.
O art. 13 determina que as despesas sejam custeadas com receitas da Seguridade Social consignadas no Orçamento. O problema não é somente de onde sai o dinheiro, mas como ele entra. A lei não instituiu contribuição específica nem receita adicional vinculada à nova obrigação.
A Constituição, no art. 195, § 5º, estabelece que nenhum benefício da Seguridade Social pode ser criado, ampliado ou estendido sem a correspondente fonte de custeio total. Está escrito. E não pode ser ignorado.
O próprio Congresso reconheceu o impacto ao condicionar a licença de 20 dias à meta fiscal. Mesmo assim, permanecem sem resposta questões essenciais: qual será o custo total do salário-paternidade e que receitas permanentes sustentarão sua ampliação?
O debate tornou-se ainda mais relevante após outra importante ampliação da proteção social, definida pelo Supremo Tribunal Federal. No Recurso Extraordinário nº 1.520.468, Tema 1.370 da repercussão geral, o STF garantiu proteção econômica às mulheres que precisem afastar-se do trabalho em razão de violência doméstica ou familiar. A decisão deu efetividade à medida da Lei Maria da Penha que preserva o vínculo trabalhista por até seis meses.
Para a mulher segurada do Regime Geral, a prestação terá natureza previdenciária. Havendo empregador, ele arcará com os primeiros 15 dias, e o INSS, com o período posterior. Sem relação de emprego, o Instituto responderá integralmente.
Quando a vítima não for segurada, a prestação será assistencial, condicionada à comprovação de que ela não dispõe de meios para a própria subsistência.
A decisão é necessária. Nenhuma mulher deve ser obrigada a escolher entre preservar a própria vida e manter a renda. Mas o julgamento também evidencia a omissão do poder público quanto ao financiamento e à execução de novas proteções.
No caso da violência doméstica, o STF definiu quem pagará; falta ao Estado estruturar um fluxo rápido entre a Justiça, os empregadores, o INSS e a assistência social. O ponto de encontro entre essa decisão e o salário-paternidade não está no público beneficiado, mas no modelo de execução. São políticas legítimas e diferentes, mas ambas acrescentam responsabilidades à Seguridade Social e a uma estrutura administrativa que deverá analisar, conceder, pagar, fiscalizar e, quando couber, buscar ressarcimento.
No caso das vítimas de violência, o INSS poderá ajuizar ações regressivas contra os agressores.
A medida é correta, mas a recuperação dos valores não será automática: exigirá processos, provas, estrutura jurídica e capacidade de cobrança.
Enquanto novas obrigações chegam, o INSS já administra uma das maiores folhas de pagamento do mundo. Em maio de 2026, eram cerca de 42 milhões de benefícios previdenciários, assistenciais e de legislação especial. Ao mesmo tempo, mais de 1 milhão de requerimentos permaneciam pendentes em diferentes recortes oficiais, e servidores e unidades continuavam sob forte pressão.
A Previdência não é apenas despesa. Aposentadorias, pensões, auxílios e benefícios assistenciais sustentam famílias e movimentam a economia de milhares de municípios. Por isso, o sistema deve ser preservado com responsabilidade. Algo não fecha nessa equação.
Não se pode ampliar obrigações e, depois, usar o crescimento das despesas para justificar cortes de direitos. O roteiro é conhecido: cria-se a despesa, anuncia-se o déficit e propõe-se nova reforma. O ajuste termina recaindo sobre o segurado que contribuiu por décadas. Antes de impor novos sacrifícios, é preciso combater a sonegação, cobrar grandes devedores, rever renúncias fiscais, reduzir fraudes, melhorar a arrecadação e recompor a capacidade operacional do INSS. Proteção social exige equilíbrio entre benefício, custeio e gestão.
Antes de falar em cortes, é preciso discutir receitas. Antes de exigir mais do segurado, é preciso fortalecer a gestão. Antes de criar novas obrigações, é preciso definir quem pagará por elas. Não se trata de ser contra a licença-paternidade ou contra a proteção econômica das mulheres vítimas de violência. Esses direitos são legítimos. A questão é assegurar que sejam duradouros e executados com eficiência. Criar direitos é legítimo. Dar efetividade aos direitos existentes é indispensável. Mas toda nova obrigação precisa vir acompanhada de financiamento suficiente, permanente e transparente.
O Parlamento e o Poder Executivo precisam responder: quanto custará, quem financiará e como será executado? Sem essas respostas, uma política social justa corre o risco de transformar-se em mais um desequilíbrio anunciado — cuja conta, historicamente, acaba chegando ao segurado.
Paulo César Régis de Souza é vice-presidente Executivo da Associação Nacional dos Servidores da Previdência e da Seguridade Social-Anasp
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