Nova Lei Orgânica da Polícia Civil, de autoria do Governo do Estado, é aprovada na Alerj

Medidas fazem parte de um pacote enviado pelo governador Cláudio Castro em agosto ao Poder Legislativo

Nova Lei Orgânica da Polícia Civil, de autoria do Governo do Estado, é aprovada na Alerj

Nova Lei Orgânica da Polícia Civil de autoria do Governo do Estado e aprovada na Alerj, confere uma série de novos benefícios aos policiais. (Thiago Lontra)

A Nova Lei Orgânica da Polícia Civil, de autoria do Governo do Estado, foi aprovada, na terça-feira (30/09) na Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj). O projeto que faz parte do pacote enviado em agosto, e que confere uma série de novos benefícios aos policiais, fortalecendo a corporação.

- Agradeço à Alerj pela aprovação da nova Lei Orgânica da Polícia Civil, uma vitória muito aguardada pelos nossos agentes. Nossa gestão tem trabalhado firmemente para recuperar os quadros policiais, incluindo mais dleie 2 mil agentes, incluindo concursos, modernizando seus equipamentos e investindo em tecnologia de ponta, treinamentos e melhores condições de trabalho. Temos certeza que essas medidas permitirão que a corporação siga fortalecida para realizar sua missão - afirmou o governador Cláudio Castro.

Entre as novidades que agora irão para a sanção do governador estão a permissão para que os policiais recebam auxílio-saúde, o acesso ao adicional noturno, o auxílio-educação para filhos e dependentes, bem como o adicional de função e de cargo de confiança.

Outro aspecto importante é que o projeto prioriza o chamamento dos excedentes para o cargo de investigador, o que fortalecerá ainda mais o quadro da Polícia Civil.

O texto incorporou 14 emendas propostas pelos deputados que serão analisadas pelo governo. O prazo de sanção é de 15 dias úteis.

Na última quarta-feira (24/09), o governador também obteve outra importante vitória na Alerj para as medidas que reforçam o combate à criminalidade no Estado do Rio de Janeiro. O Legislativo fluminense aprovou o Projeto de Lei 6.032/25, de autoria do Poder Executivo, que restringe as saídas temporárias em penitenciárias administradas pelo Estado, considerando autodeclaração de vínculo de presos a facções criminosas.

Por Jornal da República em 01/10/2025
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