O funcionamento do gigantesco esquema militar que desviou 11 milhões do Exército Brasileiro

Mandados de prisão definitiva miram esquema no IME que usou empresas de fachada e fraudou 88 licitações, gerando prejuízo milionário aos cofres públicos.

O funcionamento do gigantesco esquema militar que desviou 11 milhões do Exército Brasileiro

Oficiais do Exército presos pela Polícia Civil no Rio de Janeiro - desvio de mais de 11 milhões de reais - Imagem ilustrativa

A Justiça Militar da União deu um passo decisivo nesta terça-feira (24) ao expedir mandados de prisão definitiva contra os envolvidos em um dos maiores escândalos de corrupção recentes nas Forças Armadas.

O caso, que teve como cenário o prestigiado e conhecidíssimo Instituto Militar de Engenharia (IME), no Rio de Janeiro, revela as engrenagens de um esquema complexo que gerou um prejuízo atualizado que pode ultrapassar os R$ 25,7 milhões.

O coração do esquema: fraudes em licitações e contratos

As investigações do Ministério Público Militar (MPM) detalharam como o grupo operava para drenar recursos públicos. O foco central eram os convênios firmados entre o IME e o DNIT.

Ao todo, foram identificados um grande número de irregularidades, que totalizaram 88 processos licitatórios fraudulentos. O esquema movimentou cerca de R$ 38 milhões, utilizando-se de manipulação de concorrências públicas para beneficiar empresas específicas.

O grupo utilizava empresas de fachada, muitas registradas em nome de “laranjas”, incluindo familiares dos próprios militares. O objetivo era simular a prestação de serviços que, na prática, nunca ocorriam.

Bens “fantasmas” e documentos falsificados

Para ocultar o rastro do dinheiro, os envolvidos recorriam à falsificação de documentos e ao uso de notas fiscais frias. Bens públicos, como equipamentos de informática, eram declarados como “obsoletos” indevidamente.

Essa estratégia permitia o desaparecimento de ativos do Exército enquanto novos contratos eram gerados para reposição. A modalidade preferida era a de licitação por convite, facilitando o controle sobre quem venceria o certame.

Segundo a denúncia, os pagamentos eram frequentemente realizados de forma antecipada. Era a garantia de que o dinheiro sairia dos cofres públicos antes mesmo de qualquer fiscalização mais rigorosa.

Condenações pesadas e prisões na Barra da Tijuca

Nesta manhã, um tenente-coronel da reserva de 62 anos foi preso por agentes da 19ª DP (Tijuca) em um condomínio na Barra da Tijuca. Ele foi condenado a mais de 8 anos de reclusão por peculato.

As penas aplicadas pela Justiça Militar são rigorosas e refletem a gravidade dos atos. Entre os condenados, destacam-se:

  • Coronel da reserva: 16 anos e 8 meses de reclusão.
  • Major da reserva: 16 anos de reclusão.
  • Empresários civis: 10 anos e 8 meses de reclusão.

Enquanto os militares ativos e da reserva ficarão custodiados no 1º Batalhão de Polícia do Exército, os civis e ex-militares foram encaminhados ao Complexo de Bangu.

Perda de posto, patente e indignidade

Um dos principais nomes do esquema, um major da reserva que atuava como coordenador administrativo, sofreu uma punição que vai além da prisão: a perda do posto e da patente.

O Superior Tribunal Militar (STM) reconheceu a “indignidade para o oficialato”. Isso significa que o militar perde o vínculo honorífico e, consequentemente, a remuneração, baseando-se no artigo 99 do Código Penal Militar.

Conduta incompatível com os valores institucionais, decisão na Justiça Militar da União

A decisão reforça que a conduta do grupo foi considerada incompatível com os valores institucionais das Forças Armadas. O caso agora segue para a fase de execução penal definitiva para todos os réus, conforme a decisão a seguir:

Ação Penal Militar – Procedimento Ordinário Nº 0000196-80.2010.7.01.0201/RJ (…) O Ministério Público Militar requereu o imediato início da execução da pena imposta aos condenados com trânsito em julgado: WASHINGTON LUIZ DE PAULA, RONALD VIEIRA DO NASCIMENTO, PAULO ROBERTO DIAS MORALES, MÁRCIO VANCLER AUGUSTO GERALDO, MARCELO CAVALHEIRO, EDSON LOUSA FILHO e CLÁUDIO VINÍCIUS COSTA RODRIGUES, com a adoção das providências necessárias para o respectivo recolhimento ao estabelecimento prisional competente” 1 “Instaurem-se os devidos Procedimentos Executórios, em relação ao acusados cujos trânsitos em julgado já ocorreram,  anexando, além dos documentos de praxe, o presente despacho, fazendo-os conclusos para a determinação das demais diligências. Anote-se no rol dos culpados. Informe-se a condenação, para fins de registro, ao Instituto de Identificação Félix Pacheco e ao Tribunal Regional Eleitoral em relação a WASHINGTON LUIZ DE PAULA, RONALD VIEIRA DO NASCIMENTO, MARCELO CAVALHEIRO, EDSON LOUSA FILHO e CLAUDIO VINICIUS COSTA RODRIGUES pelas práticas dos crimes imputados.”.

Por Jornal da República em 26/03/2026
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