Polícia Civil do RJ regulamenta uso de arma por policiais aposentados: veja regras e requisitos

Ao aposentar o policial poderá manter sob cautela apenas uma arma de fogo — pistola ou revólver — preferencialmente a que já utilizava em serviço.

Polícia Civil do RJ regulamenta uso de arma por policiais aposentados: veja regras e requisitos

A Secretaria de Estado de Polícia Civil do Rio de Janeiro publicou, no Diário Oficial desta segunda-feira (11), uma nova resolução que regulamenta o acautelamento (empréstimo) e o uso de armas institucionais por policiais civis que estejam se aposentando ou já aposentados. A medida revoga normas anteriores e estabelece critérios mais rígidos para manter o porte e a guarda de armamento da corporação após a inatividade.

O que muda com a nova resolução

De acordo com o texto assinado pelo secretário Felipe Curi, o policial civil aposentado poderá manter sob cautela apenas uma arma de fogo de porte — pistola ou revólver — preferencialmente a que já utilizava em serviço. O registro continuará vinculado à Secretaria de Polícia Civil no Sistema Nacional de Armas (SINARM), não sendo transferido para o nome do servidor.

A autorização terá validade de três anos, com possibilidade de renovação mediante nova avaliação psicológica e reapresentação de documentos. O prazo para pedir a renovação é de até 90 dias antes do fim da autorização.

Principais requisitos para manter a arma

Para ter direito à cautela, o policial aposentado deve:

  • Residir no Estado do Rio de Janeiro;
  • Estar com porte de arma válido;
  • Não responder a processo administrativo disciplinar ou criminal doloso;
  • Não possuir arma particular de calibre restrito;
  • Não estar cumprindo pena restritiva de liberdade;
  • Ser considerado apto em avaliação psicológica específica para porte de arma.

O pedido deve ser feito pelo Sistema Eletrônico de Informações (SEI), com envio de documentos como carteira funcional, contracheque, comprovante de residência, laudo psicológico e termo de compromisso.

Controle e fiscalização

O processo passará por análise de diversos setores da Polícia Civil, incluindo:

  • Departamento de Gestão de Pessoas (DGGP) — que confirmará histórico e aposentadoria;
  • Subsecretaria de Inteligência (SSINTE) — que avaliará o risco pessoal do servidor;
  • Corregedoria Geral de Polícia Civil (CGPOL) — que verificará pendências disciplinares;
  • Coordenadoria de Fiscalização de Armas e Explosivos (CFAE) — que conferirá disponibilidade e histórico de uso.

A CFAE será responsável por manter banco de dados atualizado com todos os policiais aposentados que possuam armas sob cautela.

Perda do direito

O porte e o acautelamento poderão ser revogados em casos como:

  • Perda da autorização de porte por decisão judicial ou administrativa;
  • Mudança de residência para fora do estado;
  • Condenação por crime doloso;
  • Uso inadequado da arma;
  • Perda, extravio ou dano sem ressarcimento ao erário.

Em caso de revogação, o policial terá 48 horas para devolver o armamento à CFAE.

Impacto jurídico e administrativo

A resolução harmoniza a legislação estadual com o Decreto Federal nº 11.615/2023 e a Lei Orgânica Geral da Polícia Civil (Lei 14.735/2023), que garantem o porte nacional para policiais aposentados. Do ponto de vista jurídico, reforça a responsabilidade pessoal do servidor pela guarda e conservação da arma, transferindo a ele custos de manutenção, reparo e eventuais indenizações ao Estado.

Via Agenda do Poder

Por Jornal da República em 11/08/2025
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