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A Secretaria de Estado de Polícia Civil do Rio de Janeiro publicou, no Diário Oficial desta segunda-feira (11), uma nova resolução que regulamenta o acautelamento (empréstimo) e o uso de armas institucionais por policiais civis que estejam se aposentando ou já aposentados. A medida revoga normas anteriores e estabelece critérios mais rígidos para manter o porte e a guarda de armamento da corporação após a inatividade.
O que muda com a nova resolução
De acordo com o texto assinado pelo secretário Felipe Curi, o policial civil aposentado poderá manter sob cautela apenas uma arma de fogo de porte — pistola ou revólver — preferencialmente a que já utilizava em serviço. O registro continuará vinculado à Secretaria de Polícia Civil no Sistema Nacional de Armas (SINARM), não sendo transferido para o nome do servidor.
A autorização terá validade de três anos, com possibilidade de renovação mediante nova avaliação psicológica e reapresentação de documentos. O prazo para pedir a renovação é de até 90 dias antes do fim da autorização.
Principais requisitos para manter a arma
Para ter direito à cautela, o policial aposentado deve:
O pedido deve ser feito pelo Sistema Eletrônico de Informações (SEI), com envio de documentos como carteira funcional, contracheque, comprovante de residência, laudo psicológico e termo de compromisso.
Controle e fiscalização
O processo passará por análise de diversos setores da Polícia Civil, incluindo:
A CFAE será responsável por manter banco de dados atualizado com todos os policiais aposentados que possuam armas sob cautela.
Perda do direito
O porte e o acautelamento poderão ser revogados em casos como:
Em caso de revogação, o policial terá 48 horas para devolver o armamento à CFAE.
Impacto jurídico e administrativo
A resolução harmoniza a legislação estadual com o Decreto Federal nº 11.615/2023 e a Lei Orgânica Geral da Polícia Civil (Lei 14.735/2023), que garantem o porte nacional para policiais aposentados. Do ponto de vista jurídico, reforça a responsabilidade pessoal do servidor pela guarda e conservação da arma, transferindo a ele custos de manutenção, reparo e eventuais indenizações ao Estado.
Via Agenda do Poder
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