Prefeito libera Bíblia como material paradidático em escolas de Salvador

Nova lei permite uso do livro em atividades culturais e educacionais, mantendo garantia de liberdade religiosa aos estudantes

Prefeito libera Bíblia como material paradidático em escolas de Salvador

Uma nova lei sancionada por Bruno Reis (União Brasil), prefeito de Salvador, autorizou que escolas públicas e privadas da capital utilizem a Bíblia Sagrada como material paradidático. A medida foi oficializada na edição desta quarta-feira (12) do Diário Oficial do Município.

A proposta, agora em vigor, determina que o texto bíblico poderá ser aplicado em atividades pedagógicas que abordem aspectos culturais, históricos, geográficos e arqueológicos presentes na obra. A iniciativa prevê que, além de ser fonte complementar de estudo, o livro sirva de apoio em projetos e conteúdos de História, Literatura, Artes, Filosofia, Geografia e Ensino Religioso.

Apesar de autorizar seu uso em sala de aula, a lei reforça que nenhum estudante poderá ser obrigado a participar de práticas ou leituras relacionadas à Bíblia. O dispositivo cita expressamente os princípios constitucionais de liberdade religiosa, assegurando que as atividades serão opcionais.

Apesar de autorizar seu uso em sala de aula, a lei reforça que nenhum estudante poderá ser obrigado a participar de práticas ou leituras relacionadas à Bíblia (Foto: Marcelo Casal Jr / Agência Brasil)

Implementação da Bíblia

O texto também estabelece que o Poder Executivo municipal ficará responsável por definir as diretrizes, critérios e formas de implementação da norma nas unidades de ensino. As despesas necessárias serão cobertas por recursos próprios do município, com possibilidade de suplementação orçamentária caso necessário.

A justificativa da medida reforça que a proposta não tem objetivo de promover pregação religiosa, mas reconhece a Bíblia como um documento de valor educacional, capaz de contribuir com diferentes áreas do conhecimento por meio de seu conteúdo cultural e histórico.

Por Jornal da República em 14/11/2025
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