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Por Renzo Barroso, advogado tributarista e empresarial
@renzobarroso
O Estado do Rio de Janeiro acaba de anunciar aquele que promete ser o maior programa de recuperação fiscal de sua história. Amparado no Convênio ICMS 69/2025, o novo Refis abre, ainda neste semestre, uma janela de até noventa dias — prorrogável por mais sessenta — para que empresas e contribuintes em débito com o ICMS renegociem suas pendências com abatimentos que chegam a 95 % sobre multas e juros. Segundo estimativas da Secretaria de Estado de Fazenda, mais de 170 bilhões de reais compõem a carteira de dívida ativa elegível, expressivo estoque que o governo espera converter em caixa e, ao mesmo tempo, devolver fôlego financeiro ao setor produtivo.
Mas o que torna esta edição tão atraente? Em primeiro lugar, o percentual de perdão: nunca, desde 2012, o desconto aplicado a pagamentos à vista ultrapassou a barreira dos 90 %. Em segundo, a possibilidade de usar precatórios judiciais para quitar até setenta e cinco por cento do valor consolidado, novidade que aquece o mercado de cessão desses créditos e cria um mecanismo de compensação interessante para empresas que dispõem — ou podem adquirir — títulos estaduais a preços menores que o valor de face. Por fim, o alongamento do parcelamento: quem optar por pagar a prazo poderá dividir o passivo em até noventa prestações mensais, trinta a mais que o limite ordinário, pagando apenas a atualização pela Selic quando não houver desconto direto.
O alcance do programa, nesta fase, concentra-se no ICMS gerado até 28 de fevereiro de 2025, já esteja ele constituído em autos de infração, inscrito em dívida ativa ou simplesmente declarado e não recolhido. Débitos em discussão administrativa ou judicial também entram, desde que o contribuinte se comprometa a desistir das impugnações e confesse a dívida. Há, porém, algumas exceções importantes: micro e pequenas empresas enquadradas no Simples Nacional não podem aderir relativamente aos débitos apurados dentro do próprio regime, e inscrições estaduais baixadas por fraude também ficam de fora. Empresas em processo de falência, por outro lado, contam com tratamento diferenciado: seis parcelas e perdão integral das penalidades.
O caminho para ingressar no Refis será todo digital. Assim que a Assembleia Legislativa transformar o convênio em lei estadual e o decreto regulamentar for publicado, o interessado deverá acessar o portal Atendimento Digital RJ (https://atendimentodigitalrj.fazenda.rj.gov.br) com credenciais do gov.br (nível prata ou ouro) ou certificado digital. Ali, o sistema listará automaticamente todos os débitos aptos à renegociação. Caberá ao contribuinte escolher entre quitar à vista, parcelar ou compensar com precatórios. A adesão se consolida no momento em que a primeira parcela — ou, no caso de compensação, pelo menos vinte e cinco por cento em dinheiro — é paga, ato que libera quase de imediato a certidão de regularidade fiscal, condição crucial para a manutenção de contratos públicos e inscrição em programas de incentivo.
Embora atraente, o Refis impõe cuidados. Ao aderir, o contribuinte renuncia a questionar os débitos e assume a obrigação de manter o cronograma de pagamentos em dia. Duas parcelas consecutivas em atraso, ou três alternadas, bastam para rescindir o acordo e restaurar o valor original da multa acrescido de dez por cento de honorários advocatícios. Também é imprescindível verificar, antes da confissão, se o auto de infração contém vícios formais ou valores indevidos; uma análise técnica pode evitar que o contribuinte abra mão de defesas consistentes em troca de descontos que, na prática, não compensariam as nulidades existentes.
Do ponto de vista estratégico, a oportunidade de utilizar precatórios merece atenção especial. Como eles podem ser adquiridos no mercado com deságio, a empresa tem a chance de antecipar caixa e reduzir ainda mais o custo efetivo da operação. Todavia, o valor compensado não pode ultrapassar três quartos da dívida, e a diferença obrigatoriamente será paga à vista em até cinco dias úteis após a homologação. É fundamental, portanto, mapear os títulos disponíveis, checar sua liquidez e calcular o impacto no fluxo de caixa.
Por que vale a pena aproveitar? Além do abatimento inédito, o Refis preserva eventuais benefícios fiscais que o contribuinte já detém; regularizar o ICMS agora não implica renunciar a incentivos como o RioLog ou o ISS-Tech, por exemplo. A adesão também evita restrições creditícias, já que a certidão negativa é emitida logo após o pagamento inicial, e impede que o passivo continue gerando juros em patamares elevados. Em tempos de margens apertadas, a chance de trocar um débito corroído por encargos de mora por um parcelamento controlado — ou, melhor ainda, por um pagamento único com abatimento quase total das penalidades — representa alívio imediato no balanço e, em muitos casos, a possibilidade de retomar investimentos travados pela insegurança fiscal.
Em síntese: o Refis 2025 fluminense combina o maior desconto já oferecido a contribuintes estaduais, prazos longos e a novidade da compensação com precatórios. A janela, contudo, será curta, e a adesão exige planejamento minucioso, desde o levantamento de autos de infração até a simulação de cenários de pagamento. A recomendação é reunir documentos, analisar riscos e vantagens e acionar assessoria especializada antes de pressionar o botão “aderir”. Quem se preparar com antecedência poderá transformar uma dívida onerosa em capital de crescimento; quem perder o prazo pode ver a oportunidade escapar por mais um ciclo fiscal.
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