TCE-RJ vê risco de prejuízo de R$ 2 bilhões em prorrogação da concessão da RJ-116

Tribunal aponta possíveis irregularidades em reequilíbrio econômico-financeiro e prorrogação do contrato da rodovia que liga Itaboraí, Nova Friburgo e Cantagalo

TCE-RJ vê risco de prejuízo de R$ 2 bilhões em prorrogação da concessão da RJ-116

Via Agenda do Poder

O Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro (TCE-RJ) apontou possíveis irregularidades no processo de reequilíbrio econômico-financeiro e na prorrogação da concessão da RJ-116, estrada que conecta Itaboraí, Nova Friburgo e Cantagalo, na Região Serrana. Segundo estimativa preliminar apresentada pela Corte, a negociação pode representar um potencial prejuízo superior a R$ 2 bilhões aos cofres públicos.

A análise, como explica a repórter Vera Araújo em reportagem do Globo/Extra, foi feita a partir de uma representação da Secretaria-Geral de Controle Externo do TCE-RJ contra o Departamento de Estradas de Rodagem (DER-RJ) e a Agência Reguladora de Serviços Públicos Concedidos de Transportes (Agetransp). O tribunal questiona principalmente a forma como foi tratado o risco de redução do tráfego de veículos e a extensão do contrato por mais 25 anos sem uma nova licitação.

A concessão da rodovia é administrada pela Rota 116 S.A., vencedora da licitação realizada em 2001. Pelo contrato original, a empresa deveria assumir os riscos relacionados à queda na demanda de veículos. Apesar disso, em março deste ano, o acordo foi prorrogado e ficou estabelecido o pagamento de R$ 278 milhões à concessionária como compensação por perdas associadas ao volume de tráfego abaixo do previsto.

TCE aponta divergência na matriz de riscos

De acordo com os técnicos do TCE-RJ, o edital e o contrato já determinavam que o risco de demanda, incluindo eventual redução do tráfego, seria integralmente assumido pela concessionária. O edital também estabelecia que as próprias empresas participantes deveriam elaborar suas projeções de circulação de veículos.

A situação mudou em fevereiro deste ano, quando a Agetransp reconheceu parte da reivindicação da Rota 116 e considerou a frustração de demanda um possível evento extraordinário. A partir daí, foram avaliados cenários em que o Estado assumiria entre 60% e 100% dos prejuízos alegados pela empresa.

Em um dos cálculos apresentados na representação, caso fossem considerados os riscos previstos originalmente no contrato, investimentos obrigatórios não realizados pela concessionária poderiam resultar em um reequilíbrio favorável ao poder público de cerca de R$ 400 milhões em valores de 1999. Atualizado para agosto de 2025, o montante equivaleria a aproximadamente R$ 2,5 bilhões a serem pagos pela empresa ao Estado.

No cenário oposto, com a transferência integral do risco de tráfego para o poder público, a conta poderia resultar em uma dívida de R$ 4,4 bilhões do Estado com a concessionária. Um acordo intermediário estabeleceu a divisão de 60% do risco para o DER-RJ e 40% para a empresa, levando ao valor de R$ 278 milhões previsto no 6º Termo Aditivo.

Tribunal vê risco de novos prejuízos

Para os auditores do TCE-RJ, a negociação pode ter criado uma espécie de “ancoragem”, na qual o valor inicial de R$ 4,4 bilhões apresentado pela concessionária teria influenciado a aceitação de um pagamento de R$ 278 milhões. Na avaliação técnica, porém, a matriz de riscos original poderia indicar uma situação inversa, com a concessionária tendo valores a pagar ao Estado.

A preocupação do tribunal é que o mesmo entendimento seja utilizado em futuras revisões durante os 25 anos de extensão do contrato. Caso novos pedidos de reequilíbrio sejam reconhecidos com base na mesma interpretação, o impacto financeiro para os cofres públicos poderia crescer progressivamente.

Por esse motivo, a Secretaria-Geral de Controle Externo solicitou uma tutela provisória para suspender novos atos que ampliem os efeitos do reconhecimento do risco de demanda até que o mérito da representação seja analisado pelo tribunal.

Prorrogação sem nova licitação também é questionada

Outra questão levantada pelo TCE-RJ envolve a ausência de um estudo técnico prévio e independente que comprovasse ser mais vantajoso para o Estado prorrogar a concessão com a atual empresa em vez de realizar uma nova licitação.

Segundo a representação, o próprio 6º Termo Aditivo prevê a contratação de uma consultoria em até 180 dias após a assinatura do acordo para “ratificar a vantajosidade” da prorrogação. Para os técnicos do tribunal, a medida pode indicar que a decisão de renovar o contrato foi tomada antes da realização de uma avaliação independente sobre a conveniência da operação.

A Corte também questiona a manutenção, no novo período contratual, da transferência para o poder público dos riscos relacionados à variação dos custos de obras e da operação da rodovia. De acordo com o TCE-RJ, esse modelo contraria recomendações de órgãos e instituições como o Tribunal de Contas da União (TCU) e o Banco Mundial.

TCE aponta falta de transparência

Os técnicos também identificaram problemas relacionados à transparência e à prescrição do pedido de reequilíbrio econômico-financeiro. Segundo a representação, a reivindicação sobre o risco de demanda remonta a 2004, mas não teria sido apresentada uma fundamentação clara para demonstrar que o pedido ainda poderia ser analisado.

Outro ponto destacado é que o 6º Termo Aditivo não foi localizado em portais oficiais consultados pelos técnicos, como o Portal Nacional de Contratações Públicas e o site da Agetransp. A ausência do documento é considerada relevante porque esses canais têm entre suas funções ampliar a transparência e permitir o acompanhamento das concessões públicas.

Ao final do processo, o TCE-RJ poderá decidir pela anulação do termo aditivo, o que poderia levar à realização de uma nova licitação em até 18 meses, ou pela manutenção da renovação contratual.

Órgãos e concessionária defendem legalidade

Em nota, a Agetransp afirmou que a prorrogação foi realizada dentro do prazo previsto e seguindo os parâmetros legais. A agência também declarou que não houve desembolso financeiro por parte do DER-RJ e que o novo acordo prevê redução da taxa de rentabilidade da concessionária.

A Rota 116 S.A. também afirmou que a prorrogação do contrato seguiu os parâmetros legais.

O DER-RJ informou que a extensão da concessão da RJ-116 foi formalizada pela gestão anterior. A autarquia declarou ainda que a atual administração realiza auditorias e reavaliações dos contratos em vigor.

Sobre o caso específico da rodovia, o DER-RJ afirmou que tem encaminhado ao TCE-RJ todas as informações e documentos solicitados e que está colaborando com a apuração conduzida pelo tribunal.

Por Jornal da República em 21/07/2026
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