Toffoli derruba liminar e manda Dr. Rubão deixar Prefeitura de Itaguaí

Presidente da Câmara, Haroldinho (PDT), volta a comandar o município interinamente até decisão final do TSE sobre novas eleições

Toffoli derruba liminar e manda Dr. Rubão deixar Prefeitura de Itaguaí

O STF mudou o jogo em Itaguaí nesta quinta-feira (27). O ministro Dias Toffoli revogou a liminar que mantinha Doutor Rubão (Podemos) no cargo de prefeito e determinou seu afastamento imediato. Com isso, o comando do município volta para o presidente da Câmara, vereador Haroldinho (PDT), que assumirá novamente de forma interina até que o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decida se haverá novas eleições.

A decisão reacende a disputa política e jurídica que envolve a Prefeitura de Itaguaí desde as eleições de 2024 e coloca novamente o município sob gestão temporária.

Por que Rubão foi afastado

Rubão venceu as eleições de 2024 com 39% dos votos, mas sua candidatura foi impugnada pelo Tribunal Regional Eleitoral (TRE), que entendeu que ele estaria exercendo um terceiro mandato consecutivo, o que é vedado pela Constituição.

Segundo o TRE, o problema está no fato de Rubão ter exercido um mandato-tampão entre julho e dezembro de 2020, quando, como presidente da Câmara Municipal, assumiu interinamente a prefeitura após o afastamento do titular. Em seguida, ele foi eleito prefeito nas eleições de 2020 e concorreu à reeleição em 2024.

Em junho deste ano, Dias Toffoli havia concedido uma liminar para permitir a posse de Dr. Rubão como prefeito, mas agora o ministro anulou a sua decisão anterior. Toffoli concedeu a liminar devido à oscilação da jurisprudência (divergência de entendimento) sobre a aplicação da regra de reeleição. A solução final dependia do julgamento de um caso similar pelo Plenário do STF, conhecido como Tema de Repercussão Geral nº 1.229.

  • Tema 1.229 (Paradigma): Discutia se o exercício da chefia do Executivo por curto espaço de tempo e em cumprimento de decisão judicial configuraria um mandato para fins de reeleição.
  • Julgamento: O STF julgou o Tema 1.229 nesta quarta-feira (26).
  • Tese Fixada: “O exercício da chefia do Poder Executivo, nos 6 (seis) meses anteriores ao pleito, em decorrência de decisão judicial não transitada em julgado, não conta como exercício de um mandato para efeito da reeleição”.

O que diz Dias Toffoli

Para Dias Toffoli, o caso de Rubão não se aplicaria ao Tema 1.229, já que ele comandou o município pelos últimos seis meses antes das eleições de 2020, período considerado relevante.

O ministro determinou comunicação urgente ao TSE e à Câmara de Itaguaí para cumprimento imediato da decisão.

Haroldinho volta ao comando da Prefeitura

Com a saída de Rubão, quem reassume interinamente é Haroldinho (PDT), que já havia comandado Itaguaí entre janeiro e junho deste ano, durante o primeiro afastamento do prefeito.

Defesa de Rubão

Os advogados de Doutor Rubão informaram que ainda vão analisar a decisão de Dias Toffoli antes de se pronunciarem oficialmente.

O que acontece agora em Itaguaí

A situação política do município segue indefinida. O próximo passo caberá ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE), que deverá decidir se:

  • Mantém o afastamento definitivo de Rubão;
  • Confirma o entendimento de terceiro mandato;
  • Ou convoca novas eleições para a prefeitura de Itaguaí.

Até lá, Haroldinho permanecerá no comando da cidade de forma interina.

Por Jornal da República em 28/11/2025
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