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As empresas, empregadores e instituições financeiras têm até o dia 28 de fevereiro para disponibilizarem aos contribuintes os Informes de Rendimentos para a declaração do Imposto de Renda 2026.
O documento serve como um guia na hora de o contribuinte preencher a declaração. Nele são informados os pagamentos recebidos durante todo o ano passado, rendimentos e os valores retidos na fonte.
Segundo a Receita Federal, as regras relativas ao IR 2026, incluindo a data de liberação do programa, limites e o prazo de entrega da declaração, serão anunciadas pela Receita Federal na primeira quinzena de março. No ano passado, entrega da declaração começou no dia 15 de março e terminou no dia 31 de maio.
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As sanções para quem não entrega a declaração vão desde multa a 20% do imposto devido até a alteração do CPF para “pendente de regularização” pela Receita Federal, o que impede o contribuinte de realizar transações bancárias.
Importante destacar que a isenção de IR para quem ganha até R$ 5 mil e as mudanças aprovadas pela reforma do Imposto de Renda já estão em vigor, mas só irão ter reflexos na declaração de 2027, que considera os rendimentos de 2026.
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Em 2025, a Receita recebeu 43.344.108 declarações dentro do prazo. Desse total, 50,3% utilizaram a opção pré-preenchida, que facilita o preenchimento e garante prioridade no recebimento da restituição.
+ Quem ganha até R$ 5 mil vai precisar fazer a declaração do IR 2026? Entenda as regras
Quem é obrigado a declarar
No ano passado, o limite de renda anual para a obrigatoriedade de fazer a declaração foi fixado em R$ 33.888, incluindo salário, férias, aposentadoria ou pensão por morte. O valor para a declaração do IR 2026, no entanto, ainda será oficializada pela Receita Federal.
As regras oficiais e novidades da declaração de 2026 só serão oficializadas em março. No ano passado, as principais mudanças foram:
O Ministério da Fazenda já adiantou que nada mudará nas principais deduções do IR, no momento da declaração:
Vale lembrar também que para efeito de declaração anual de IR são considerados todos os rendimentos tributáveis recebidos pelo contribuinte ao longo do ano, o que inclui também valores de rescisão de contrato, rendimentos de MEI ou microempresa e de aluguéis.
Documentos necessários
Quem realizou a declaração de Imposto de Renda no ano passado deve ter uma cópia do arquivo salva no computador ou uma versão impressa, que pode agilizar o preenchimento da relação de bens da declaração neste ano.
Quanto antes você juntar os documentos e recibos, mais tempo terá para correr atrás de alguma informação que faltou.
Mesmo para quem optar pela pré-preenchida, é “importante conferir os dados e declarar da mesma forma que está descrito no Informe de Rendimentos.
Abaixo, veja os principais documentos necessários para fazer a declaração:
*Matéria publicada originalmente em IstoÉ Dinheiro, parceiro de B3 Bora Investir
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