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O governo do estado voltou a publicar no Diário Oficial uma autorização genérica referente a um processo administrativo para viagem, fechado ao público, sem informar quem vai viajar, qual é o destino ou quanto será gasto com a missão.
O processo aparece no SEI-RJ, sistema eletrônico de informações do governo do estado, com a classificação de “Acesso Restrito”, sob a justificativa de Documento Preparatório, com base no artigo 7º, § 3º, da Lei de Acesso à Informação (Lei nº 12.527/2011).
Mesmo sem acesso ao conteúdo, a própria lista de protocolos do sistema permite identificar que a tramitação envolve compra de passagens, hospedagem e outros serviços relacionados a viagem. Entre os documentos registrados estão “E-mail Convite”, “Formulário de solicitação de passagem aérea ou terrestre”, “Bilhete e Voucher” e referência ao Decreto nº 50.282, de 30 de abril de 2026.
Em outras palavras: o bloqueio impede que o cidadão saiba quem será enviado em missão oficial, para onde, por qual motivo e qual será o custo da viagem aos cofres públicos.
Só que não é a primeira vez que processos relacionados a viagens internacionais do governo do estado aparecem com acesso restrito.
A prática já havia provocado reação do Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro (TCE-RJ), que abriu investigação sobre a falta de transparência em despesas com diárias e passagens aéreas internacionais que não estavam disponíveis adequadamente nos sistemas públicos.
Em outubro de 2024, o tribunal determinou que documentos relacionados às despesas com destinos internacionais fossem liberados e abertos ao público. A cobrança ocorreu justamente em meio à publicação de novas autorizações de viagens cujos detalhes não podiam ser consultados.
Viagem tem bilhete, voucher e hospedagem — mas não tem destino
O novo processo repete a fórmula: os registros disponíveis permitem identificar que existe uma operação de viagem, mas não revelam os dados essenciais para acompanhar a despesa pública.
O cidadão consegue saber que há documentos relativos a passagens e hospedagem. O que não consegue descobrir, por causa da restrição de acesso, é quem viaja, para onde vai, qual é a finalidade da missão e quanto será pago.
A classificação como Documento Preparatório é utilizada enquanto determinado processo está em fase de elaboração de decisão ou de ato administrativo. No caso em questão, porém, o bloqueio alcança informações relacionadas à contratação de serviços de viagem.
O novo registro chama atenção porque surge em um cenário no qual o TCE-RJ já havia questionado justamente a falta de transparência em despesas desse tipo.
A fiscalização do tribunal colocou sob análise processos de viagens internacionais e gastos com diárias e passagens que não estavam integralmente disponíveis para consulta pública.
Agora, mesmo com o histórico de cobranças, a Casa Civil mantém restrito um novo processo que contém documentos relacionados a passagens, bilhetes, vouchers e hospedagem.
Por enquanto, ficam públicos o número do processo e a existência da tramitação. No entanto, destino, viajante, justificativa e custo continuam fora do alcance da consulta pública.
Via tempo real FÁBIO MARTINS



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