‘Zambelli não pode renunciar a um mandato que não tem’, diz Lindbergh ao cobrar cumprimento da Constituição

‘Zambelli não pode renunciar a um mandato que não tem’, diz Lindbergh ao cobrar cumprimento da Constituição

O líder do PT na Câmara, Lindbergh Farias (RJ), voltou a criticar a postura da Casa após a renúncia apresentada por Carla Zambelli (PL-SP) ao mandato parlamentar. Para ele, a decisão da deputada não tem validade jurídica, já que, segundo sua interpretação, o mandato dela já estaria extinto desde a determinação do Supremo Tribunal Federal (STF) que definiu a perda automática do cargo após condenação criminal transitada em julgado.

Lindbergh afirmou que a Câmara desperdiçou a “última oportunidade digna” de cumprir a Constituição e as decisões judiciais. De acordo com o deputado, não é possível renunciar a um mandato que, do ponto de vista jurídico, já não existe. Ele reforçou que a Constituição é clara ao estabelecer que parlamentares condenados criminalmente em decisão definitiva e sujeitos à pena superior a 120 dias perdem o mandato de forma automática, sem necessidade de votação política.

Apesar da renúncia ter sido formalizada pela Secretaria-Geral da Mesa, que encerrou oficialmente a atuação de Zambelli, Lindbergh sustenta que esse procedimento administrativo não corrige a omissão da Câmara. Com a vacância, o suplente Adilson Barroso, do mesmo partido, deve assumir a cadeira.

O STF já havia decidido que a perda do mandato decorreria diretamente da condenação, seguindo entendimento da Procuradoria-Geral da República. Lindbergh, no entanto, criticou o que classificou como uma tentativa frustrada da Câmara de preservar o mandato da parlamentar, afirmando que a Casa não poderia transformar uma obrigação constitucional em matéria de conveniência política.

Para ele, caberia à Mesa apenas declarar formalmente a perda do mandato, em um ato administrativo vinculado — sem espaço para articulações ou manobras internas. O deputado ainda alertou que a resistência da Câmara em cumprir determinações judiciais pode caracterizar crime de responsabilidade e prevaricação.

Lindbergh também questionou a demora da Casa em acatar outras decisões semelhantes, citando o caso do deputado Alexandre Ramagem (PL-RJ), cuja perda de mandato também teria sido determinada pela Justiça.

Carla Zambelli foi condenada por envolvimento em irregularidades que incluíram a inserção de dados falsos no sistema do Conselho Nacional de Justiça. Após a condenação, deixou o país, foi considerada foragida e acabou presa na Itália, onde aguarda trâmites relacionados à extradição.

 

Fonte: Brasil247

Por MBL - MOVIMENTO BRASIL LIVRE em 16/12/2025
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