Abióptica condena articulação pela aprovação da Medida Provisória 1.357

Medida vai zerar imposto de importação de encomendas internacionais de até US$ 50; Ambra Nobre Sinkoc, diretora Executiva e presidente Estatutária da entidade, alerta que MP prejudica o comércio legal e regulado de itens para a saúde e a segurança da população

Abióptica condena articulação pela aprovação da Medida Provisória 1.357

Recebemos com profunda preocupação e indignação o acordo anunciado para viabilizar a aprovação da Medida Provisória nº 1.357/2026, permitindo zerar o Imposto de Importação sobre encomendas internacionais de até US$ 50.

Não consideramos razoável e muito menos justo que empresas brasileiras, que investem, empregam, recolhem impostos, cumprem normas técnicas, sanitárias, trabalhistas e regulatórias e contribuem diariamente para o desenvolvimento do País, sejam obrigadas a competir em condições tão desiguais com produtos estrangeiros.

Não estamos discutindo uma posição contrária à concorrência. Concorrência saudável é necessária e faz parte de qualquer economia moderna. O que não podemos aceitar é uma concorrência artificialmente desequilibrada pelo próprio Estado.

Enquanto indústria e varejo brasileiros convivem com elevada carga tributária, juros, burocracia, custos operacionais e inúmeras exigências de conformidade, cria-se uma vantagem adicional para mercadorias importadas que, em muitos casos, não estão submetidas às mesmas obrigações exigidas das empresas instaladas no Brasil.

E este não é um problema apenas do varejo.

A indústria brasileira também vem sofrendo forte pressão do crescimento das importações tradicionais e, simultaneamente, do avanço acelerado das encomendas internacionais realizadas por plataformas digitais. O resultado é perda de mercado, redução da atividade produtiva, adiamento de investimentos e, principalmente, risco para empresas e empregos brasileiros.

No setor óptico, nossa preocupação é ainda maior. Falamos de produtos que, além da questão econômica, estão relacionados à saúde visual e à segurança dos consumidores. O cumprimento de normas e requisitos de conformidade não pode representar um custo apenas para quem produz e comercializa formalmente no País, enquanto produtos estrangeiros acessam o mesmo consumidor em condições diferentes.

É preciso coerência.

Se entendemos que a carga tributária brasileira é excessiva, e sabemos que é, devemos trabalhar para reduzir impostos e o Custo Brasil para todos, especialmente para aqueles que produzem, investem e geram empregos aqui.

Desonerar ainda mais o produto importado sem oferecer condições equivalentes para a produção e o comércio nacionais não resolve o problema tributário brasileiro. Apenas amplia uma assimetria já existente.

O consumidor pode enxergar, em um primeiro momento, um preço menor. Mas precisamos olhar além do benefício imediato. Sem empresas fortes, não existem investimentos. Sem investimentos, não existem empregos. E sem empregos e renda, não existe consumo sustentável.

Defendemos um ambiente de negócios aberto, competitivo e moderno. Mas também somos a favor, com a mesma convicção, da isonomia tributária, regulatória e concorrencial.

Quem disputa o mesmo mercado e o mesmo consumidor precisa estar submetido a condições minimamente equivalentes.

Concorrência, sim.

Privilégio competitivo criado pela desigualdade tributária e regulatória, não.

Ambra Nobre Sinkoc – diretora Executiva e presidente Estatutária da Abióptica

Por Jornal da República em 27/08/2026
Aguarde..