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A partir de hoje as concessionárias de energia , água, gás, telefonia, TV e internet estão definitivamente proibidas de alterar as datas de vencimento de suas contas sem o consentimento do consumidor. Isso é o que determina a lei nº 11.202, de autoria do deputado Dionísio Lins (Progressista), vice-presidente da Comissão de Defesa do Consumidor, sancionada hoje pelo governador em exercício, Ricardo Couto.
De acordo com o parlamentar, a finalidade é a de atender as inúmeras reclamações de consumidores que não entendem a alteração da data de vencimento de suas cobranças sem serem comunicados.
- Infelizmente essa era uma prática que vinha sendo adotada pelas concessionárias que mudavam a data de vencimento de suas cobranças conforme sua necessidade, uma verdadeira covardia. Antes o consumidor tinha seis datas de vencimento para escolher, agora são apenas duas que podem ser alteradas. Falta transparência das concessionárias, já que existem casos em que o serviço é suspenso e os clientes acabam sendo considerados inadimplentes e acabam penalizados com o pagamento de multas e gerando prejuízo financeiro - explicou.
A lei determina ainda que as empresas deverão notificar os consumidores com antecedência mínima de 30 dias e apresentando justificativas claras e sem causar prejuízos. Vale lembrar que a mudança da data só pode ser alterada com autorização expressa do consumidor, que ficará livre para escolher nova data de vencimento mais conveniente entre as opções oferecidas.
O descumprimento da norma poderá resultar em advertência na primeira autuação e multa em caso de reincidência, com valores entre 1 mil e 15 mil UFIR-RJ — o equivalente a R$ 4.960 e R$ 74.400. Em caso de nova reincidência, a multa poderá ser aplicada em dobro e as empresas sujeitas às penalidades previstas no Código de Defesa do Consumidor. Todos os valores arrecadados com multas serão destinados ao Fundo de Apoio a Programas de Proteção e Defesa do Consumidor (FEPROCON).
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