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O que aconteceu na madrugada de 12 de outubro de 2023
Eram cerca de 1h da madrugada quando a motocicleta BMW R1250 GSA descia a Estrada do Rio do A, em Campo Grande, Zona Oeste do Rio.
Na pilotagem, o policial militar reformado Uilblim do Espírito Santo, de 43 anos. Na garupa, a namorada, a fisiculturista e estudante de educação física Alana Souza de Paiva, de 21.
Na esquina com a Rua Vitor Alves, uma van Fiat Ducato prata, ano 2018, placa LMT1E46, fez uma conversão proibida à esquerda, atravessando a trajetória da moto. O choque foi violento: o guidom se soltou do veículo.
O motorista desceu? Não. Segundo a investigação, ele fugiu do local sem prestar socorro, quando lhe era possível fazê-lo. Foi essa omissão que transformou o caso em símbolo de revolta na Zona Oeste.
Duas mortes, dez dias de intervalo
Uilblim chegou a ser levado ao Hospital Municipal Rocha Faria. Testemunhas relataram que ele deixou o local aparentemente lúcido e conversando. Morreu horas depois, ainda em 12 de outubro de 2023.
Alana passou por cirurgia na região da pelve na tarde do dia seguinte. Ficou internada em estado grave no Hospital Estadual Getúlio Vargas, na Penha, por dez dias. Morreu em 21 de outubro — data registrada em alguns veículos como 22, por diferença de horário de comunicação oficial.
A comoção foi imediata. O pai da jovem, em entrevista à época, resumiu o sentimento: "inconsequente armado com uma van".
A denúncia: dois aumentos de pena no mesmo artigo
O Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro denunciou Robson Santos de Lima, conhecido como "Pitoca", nascido em 18 de janeiro de 1970, motorista de transporte alternativo. A tipificação é o artigo 302, § 1º, incisos III e IV, do Código de Trânsito Brasileiro.

| Dispositivo | O que prevê | Pena |
|---|---|---|
| Art. 302, caput | Homicídio culposo na direção de veículo automotor | Detenção de 2 a 4 anos + suspensão da habilitação |
| § 1º, III | Deixar de prestar socorro quando possível | Aumento de 1/3 à metade |
| § 1º, IV | Conduzir veículo de transporte de passageiros no exercício da profissão | Aumento de 1/3 à metade |
| Art. 305 | Fuga do local do acidente para evitar responsabilidade | Detenção de 6 meses a 1 ano |
A combinação é relevante. O parágrafo único do artigo 302 estabelece que, no homicídio culposo, a pena é aumentada de um terço até a metade quando o agente se enquadra nas hipóteses. Com duas causas de aumento, o cálculo pode elevar sensivelmente a pena-base.
O detalhe jurisprudencial que sustenta a acusação
A tese do MP fluminense tem respaldo em tribunais superiores. O Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios, no Ementário 11/2026 de jurisprudência em temas, consolidou entendimento direto sobre o inciso III.
"A causa de aumento decorrente da omissão de socorro, prevista no art. 302, § 1º, inciso III, do Código de Trânsito Brasileiro, incide quando o condutor, após o acidente, deixa o local sem prestar imediato socorro à vítima, ainda que posteriormente retorne em razão da intervenção de terceiros."
Ou seja: não há atenuante por arrependimento tardio. Quem sai do local no momento em que o socorro era possível já se enquadra na majorante — não importa se voltou depois, chamado por alguém.
Três anos depois, a citação não chega
Aqui está o ponto que mais incomoda a família. Em 26 de março de 2026, a assessoria jurídica da Promotoria de Justiça junto à 27ª Vara Criminal da Capital respondeu ao pai de Alana, Glauco Chaves de Paiva, informando o andamento.
O ofício é curto e objetivo: no processo nº 0800259-17.2024.8.19.0001, foi expedida carta precatória em 26 de outubro de 2025 para citação do réu Robson Santos de Lima. Até aquela data, não havia retorno.
Carta precatória é o instrumento usado quando o réu está em comarca diferente da que julga o caso. O Judiciário pede a outro juízo que faça a citação. O problema é o tempo: sem citação válida, o processo não avança, não há defesa formal e o prazo de prescrição segue correndo.
Até o momento presente, não há registro público de que a citação tenha se efetivado.
O que a demora significa na prática
Um processo penal por homicídio culposo tem prazo prescricional calculado sobre a pena máxima em abstrato. Com o caput do artigo 302 e dois aumentos, a pena máxima projetada pode alcançar patamares que ampliam esse prazo — o que, na prática, significa que o caso não prescreve rapidamente.
Mas há outro efeito, menos técnico. Sem citação, não há audiência, não há testemunhas ouvidas em juízo e não há sentença. A família fica com um número de processo e sem resposta. Três anos é tempo suficiente para que a memória pública esfrie — e a de Alana, que tinha 21 anos e competia em fisiculturismo, corria esse risco.

Quem era Alana Paiva
Alana Souza de Paiva era fisiculturista e cursava educação física. Tinha 21 anos e estava na fase de competições, quando o corpo se torna projeto e disciplina. Namorava Uilblim há algum tempo — foi ele quem pilotava a moto naquela madrugada.
Nos dias seguintes ao acidente, imagens do casal circularam nas redes. A morte dela dez dias depois transformou o caso em pauta sobre trânsito e impunidade na Zona Oeste, região que concentra alto índice de acidentes com vans de transporte alternativo.
O velório e o enterro reuniram amigos da academia, atletas da modalidade e familiares. A pergunta que ficou, registrada no e-mail do pai à Promotoria em março, era uma só: onde está o motorista?
O que diz a lei sobre a fuga
A legislação brasileira pune a fuga com autonomia. O artigo 305 do CTB define como crime "afastar-se o condutor do veículo do local do acidente, para fugir à responsabilidade penal ou civil que lhe possa ser atribuída", com pena de detenção de seis meses a um ano, ou multa.
O Supremo Tribunal Federal já declarou a constitucionalidade desse tipo penal, afastando o argumento de que o dispositivo violaria o direito ao silêncio e à não autoincriminação.
Na prática, o condutor que fugiu do Rio do A responde por dois crimes: o homicídio culposo majorado por duas causas, e a fuga do local do acidente.
O que a família ainda espera
A resposta da assessoria da Promotoria em março é o documento mais recente público sobre o caso. Ela confirma que a acusação existe, que o réu está identificado e que a Justiça já solicitou formalmente a citação.
O que falta é a etapa seguinte. Sem ela, o processo nº 0800259-17.2024.8.19.0001 continua parado — e uma família continua sem saber se o responsável pela morte de Alana e Uilblim será julgado.
Bio de Alana Paiva
Alana Souza de Paiva foi fisiculturista e estudante de educação física, nascida e criada no Rio de Janeiro.
Aos 21 anos, vivia o momento mais intenso da carreira esportiva, conciliando os treinos com a graduação e a rotina de competições — universo em que disciplina, constância e controle do próprio corpo não são adjetivos, mas método de trabalho.
Namorava o policial militar reformado Uilblim do Espírito Santo, com quem dividia a paixão por motocicletas.
Na madrugada de 12 de outubro de 2023, os dois seguiam pela Estrada do Rio do A, em Campo Grande, quando a moto em que estavam foi atingida por uma van que realizou conversão proibida.
Alana foi socorrida em estado grave, passou por cirurgia na pelve e permaneceu internada por dez dias no Hospital Estadual Getúlio Vargas, na Penha.
Morreu em 21 de outubro de 2023, deixando uma rede de amigos, atletas e familiares que transformaram sua memória em cobrança por justiça.
Seu nome passou a integrar a estatística que o Brasil raramente discute com seriedade: a de vítimas de transporte alternativo irregular nas vias da Zona Oeste do Rio.
Acompanhar o processo que apura sua morte tornou-se, para o pai, Glauco Chaves de Paiva, uma rotina de ofícios, e-mails e respostas protocolares — a mais recente delas confirmando que a Justiça ainda não conseguiu citar o acusado.
Alana tinha 21 anos. O processo tem um número. A resposta, até hoje, não existe.
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