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A nova proposta amplia a Lei 10.613/24 ao vedar o patrocínio em eventos esportivos no Estado com ações de marketing financiadas com recursos públicos ou incentivos fiscais de casas de prostituição e plataformas cuja atividade principal seja divulgação de conteúdo sexual e aplicativos que promovam serviços de acompanhantes e estimulam o rufianismo.
Reportagem: Carol Barreto
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