Com início da campanha eleitoral, assédio no ambiente de trabalho exige atenção redobrada

Advogado Leandro Rodrigues, da Lima Vasconcellos Advogados, explica o que caracteriza a prática, quais são os direitos dos trabalhadores e as consequências para empregadores

Com início da campanha eleitoral, assédio no ambiente de trabalho exige atenção redobrada

Com o início oficial da campanha eleitoral para as Eleições 2026, no último domingo (16/08), quando a propaganda eleitoral passou a ser permitida nas ruas e na internet, cresce também a necessidade de atenção às condutas que podem comprometer a liberdade de escolha do eleitor. Entre os pontos que merecem atenção está o assédio eleitoral no ambiente de trabalho, especialmente em situações envolvendo empregadores e trabalhadores.

A legislação eleitoral proíbe expressamente a propaganda eleitoral ou a prática de assédio eleitoral em ambientes de trabalho públicos ou privados, responsabilizando quem der causa ou permitir a ocorrência.

Segundo o advogado Leandro Rodrigues, da Lima Vasconcellos Advogados, o assédio eleitoral ocorre quando o empregador ou alguém ligado ao ambiente profissional utiliza sua posição para pressionar, ameaçar, constranger, humilhar ou oferecer vantagens com o objetivo de influenciar o voto ou a manifestação política de um trabalhador.

A diferença entre uma manifestação política legítima e uma conduta ilegal está justamente na existência de pressão ou de alguma forma de interferência sobre a liberdade de escolha. Uma conversa política espontânea e respeitosa não configura, por si só, assédio. A situação muda quando o trabalhador é submetido a ameaças, promessas de benefícios ou possibilidade de prejuízo profissional em razão de sua posição política ou de seu voto.

A preocupação é especialmente relevante porque a relação entre empregador e empregado envolve uma evidente desigualdade de poder. Nesse contexto, uma orientação política acompanhada de ameaça de demissão, retaliação, perda de benefícios ou qualquer outro prejuízo pode ultrapassar os limites da liberdade de manifestação e configurar uma prática ilícita.

Leandro Rodrigues destaca ainda que determinadas condutas podem ter repercussões também na esfera criminal. A oferta de vantagem para influenciar o voto pode configurar corrupção eleitoral, prevista no artigo 299 do Código Eleitoral. Já situações que envolvam violência ou grave ameaça podem caracterizar o crime previsto no artigo 301.

Diante de uma eventual situação de assédio eleitoral, a orientação ao trabalhador é preservar todas as provas. Mensagens, e-mails, áudios, vídeos, documentos e registros de ameaças ou promessas podem ser importantes para demonstrar o ocorrido. Também é recomendável anotar datas, locais, pessoas envolvidas e o conteúdo das pressões. Testemunhas igualmente podem contribuir para a apuração dos fatos.

As denúncias podem ser encaminhadas ao Ministério Público do Trabalho, à autoridade policial e, conforme as características do caso, ao Ministério Público Eleitoral.

Para os empregadores, o alerta é igualmente importante. Comprovada a prática de assédio eleitoral, podem existir consequências nas esferas trabalhista e civil, incluindo o pagamento de indenizações por danos morais individuais e coletivos. O responsável também pode ser obrigado a interromper a conduta e adotar medidas preventivas, sob pena de multa.

Além disso, dependendo da conduta praticada, os responsáveis podem responder criminalmente. Nos casos de corrupção eleitoral, a responsabilização pode ocorrer com base no artigo 299 do Código Eleitoral. Quando há violência ou grave ameaça, pode ser aplicado o artigo 301, que prevê pena de detenção de até quatro anos e multa.

Em um período eleitoral marcado pelo intenso debate político, a liberdade de escolha do eleitor é um dos pilares do processo democrático. No ambiente profissional, essa liberdade precisa ser preservada, independentemente das preferências políticas de empregadores, gestores ou colegas de trabalho.

A recomendação, portanto, é que empresas e trabalhadores conheçam os limites estabelecidos pela legislação e contribuam para que o ambiente de trabalho permaneça livre de qualquer forma de pressão política. Afinal, o voto é uma escolha individual e não pode ser condicionado à manutenção do emprego, à promessa de uma vantagem ou ao temor de uma retaliação.

Mais informações podem ser obtidas na sede do LV/A – Lima Vasconcellos Advogados, localizado no Shopping Center Pedro II, à Rua do Imperador, 288 - Sala 1002 - Centro, Petrópolis – RJ, ou ainda através do Instagram @lvalaw (https://www.instagram.com/lvalaw/) do Facebook @lvalawadvogados (https://www.facebook.com/lvalawadvogados/) , do telefone (24) 2245-7364, do WhstaApp (24) 99254-1758.

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Por Jornal da República em 18/08/2026
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