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BRASÍLIA — Em uma das mais expressivas atuações da advocacia contenciosa perante a Suprema Corte brasileira, o jurista e advogado constitucionalista Victor Travancas — ao lado dos causídicos Ralph Anzolin Lichote e Leonardo Lau — formalizou a interposição de agravo regimental no Habeas Corpus nº 278.424/DF.
A iniciativa leva ao Tribunal Pleno do Supremo Tribunal Federal (STF) um debate de envergadura sobre os limites do controle judicial colegiado e as garantias processuais do ex-deputado Eduardo Nantes Bolsonaro.
Reivindicando as mais nobres tradições da tribuna forense, a petição de Victor Travancas resgata a célebre manifestação de Heráclito Fontoura Sobral Pinto perante o tribunal em 1937, sublinhando que o apelo à consciência dos magistrados e o império da estrita legalidade não podem ser subjugados por conveniências regimentais.
O documento evoca também a doutrina do habeas corpus cunhada por Rui Barbosa e os padrões fixados pelo Pacto de San José da Costa Rica contra prisões desprovidas de base legal.


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