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Estopim de corte de árvore em propriedade privada expõe suspeitas sobre procedimentos irregulares, invasão de domicílio e um histórico de omissões em um caso ambiental que atravessa mais de uma década.
ANGRA DOS REIS (RJ) — Uma operação aparentemente rotineira da Defesa Civil municipal para retirada de uma árvore transformou-se em um novo capítulo de um caso ambiental complexo que há anos percorre órgãos públicos sem solução definitiva.
O episódio ocorreu no último dia 10, quando equipes operacionais da Defesa Civil entraram sem autorização e comunicação em um terreno cercado, pertencente a uma moradora de um condomínio na Ponta Leste, para cortar uma árvore nativa antiga. A ação foi realizada a pedido de uma vizinha e tramitou em tempo recorde, sem seguir o rito processual e base normativa. A intervenção foi contestada pela proprietária, que afirma não ter sido comunicada previamente e questiona a legalidade da operação.
O episódio levanta dúvidas sobre os protocolos adotados pelo órgão municipal e ocorre em um contexto ainda mais sensível: a árvore estava localizada ao lado de um deck de 60m2 construído sobre faixa de areia, com piscina e churrasqueira, cuja legalidade é objeto de investigações ambientais administrativas e policiais há mais de 13 anos.
O imóvel e a construção irregular pertencem a um médico oftalmologista espanhol com clinica na Zona Sul da Capital - que possui anotação criminal de Ameaça contra uma médica oftalmologista (acordo judicial) e processos de erros médico contra ele e sua clinica, e à sua esposa, a suposta requerente da retirada da árvore. O casal anteriormente já respondeu na Justiça por apropriação de grande área comum em um condomínio no bairro Leblon – Rio de Janeiro, onde mantêm residência, conforme registros do TJRJ.
A DENÚNCIA ORIGINAL: 2013
O conflito ambiental começou formalmente em 2013, quando denúncias sobre a construção irregular foram encaminhadas ao IMAAR — Instituto Municipal do Ambiente de Angra dos Reis. Segundo documentos analisados pela reportagem, a denúncia permaneceu praticamente sem resposta por uma década. Mesmo com muita cobrança.
Somente em 2023, após reiteradas cobranças ao Ministério Público Estadual, o órgão municipal finalmente autuou e interditou o espaço. A medida, porém, não foi obedecida pelo casal, que continua a usar a área naturalmente.
Vídeos enviados também mostram hóspedes que alugaram a residência durante o último réveillon ocupando o deck e promovendo baderna e poluição sonora intensa por vários dias, ao qual a PM foi chamada a intervir, gerando Registro de Ocorrência na Polícia Civil. O episódio ocorreu mesmo com o terreno localizado dentro da Área de Proteção Ambiental (APA) de Tamoios, onde a legislação prevê restrições severas de uso.
Nesse meio tempo – 10 anos e devido à omissão municipal, o caso também chegou em 2017 ao INEA (Instituto Estadual do Ambiente).
O PROCESSO NO INEA: ANOS PARADO
Segundo registros, o procedimento ficou engavetado por aproximadamente três anos, sendo retomado apenas após cobranças insistentes.
Anteriormente a isso, em 2018, um fiscal ambiental de carreira chegou a emitir laudo final recomendando a demolição da estrutura irregular. Mas só em 2021, com a chegada de um novo superintendente, foi dado andamento e os denunciantes enfim acabam tendo acesso aos autos.
A despeito das afirmações do fiscal responsável até aquele momento — em cargo comissionado e filho de vereador — de que o novo laudo final estaria pronto, o teor dos autos desmentiu a alegação. O caso ganha então contornos de gravidade, pois o acesso a esses documentos foi negado aos denunciantes durante todo o período em que a narrativa falsa era sustentada, conforme demonstram trocas de mensagens em posse deste jornal.
Ainda assim, a tramitação sofreu um episódio considerado incomum: o processo foi reiniciado administrativamente, obrigando a repetição de etapas já realizadas pelo fiscal de carreira.
Somente em 2023, após anos de tramitação e reafirmando laudo anterior, o INEA finalmente determinou a demolição da estrutura em decisão administrativa definitiva.
Contudo, a decisão e situações anteriores que respaldavam, trouxe uma lacuna relevante: não foi estipulada multa diária pelo descumprimento da ordem, instrumento normalmente utilizado em processos ambientais para garantir que a decisão seja executada, dentre outras situações.
Quase três anos depois da decisão final, a demolição administrativa ainda não foi realizada, mesmo a instituição sendo cobrada até pelo MPF.
O INQUÉRITO DA POLÍCIA FEDERAL
Embora a Polícia Federal já tivesse sido acionada anteriormente, sem que qualquer providência fosse tomada, o inquérito só foi formalmente instaurado em 2020. A abertura do procedimento não ocorreu por iniciativa própria do órgão federal, mas a partir de um encaminhamento da Polícia Civil. Ao atender denúncias de poluição sonora no deck — frequente à época devido às festas promovidas por hóspedes, já que a casa do médico era constantemente alugada, inclusive para festas realizadas no próprio deck — a Polícia Civil constatou a gravidade das irregularidades ambientais e remeteu o caso para a esfera federal.
Segundo relatos, quando vizinhos reclamavam da baderna recorrente e incessante de hóspedes no Deck, os proprietários não tomavam qualquer providência, mesmo seus caseiros estando presentes. Em diversas ocasiões, hóspedes teriam reagido com agressões e ameaças contra os incomodados. Em um dos episódios, a Polícia Militar chegou a enviar um camburão ao local, diante da gravidade da situação.
O desfecho do procedimento na PF chamou atenção. O relatório final acabou atribuindo a responsabilidade pelas obras ao pai dos antigos proprietários do imóvel — já falecido. Mesmo com vizinhos antigos testemunhando o contrário: que a obra era relativamente recente.
Segundo depoimentos prestados por esses antigos donos – um deles também médico e sócio do atual proprietário, o pai teria concluído a ampliação do deck em 1983, mas apresentado imagens somente de 2003, também não enquadrando a área invadida. Entretanto, elementos reunidos anteriormente e posteriormente contraditam essa versão.
AS IMAGENS DE SATÉLITE
Inusitadamente, a perícia da Polícia Federal afirmou nos autos que não seria possível verificar a situação da área antes de 2007, pois as imagens disponíveis através do Google Earth não seriam anteriores a essa data. Especialistas em análise geoespacial contestam essa premissa. Existem bases históricas de imagens satelitais muito anteriores, utilizadas inclusive em perícias ambientais e fundiárias.
No pedido de desarquivamento encaminhado ao Ministério Público Federal pelos denunciantes, foi anexada uma imagem de satélite de 1989, a qual comprova que, à época, não existia qualquer construção além dos limites originais do terreno, refutando de forma categórica tanto a conclusão da perícia da PF quanto às declarações prestadas. Esses elementos colocam em dúvida a cronologia apresentada no inquérito policial.
Ressalte-se que, antes do encerramento do inquérito, foi apresentado um vídeo publicado por um turista no YouTube em 2009. Nas imagens, a área aparece sem a ampliação do deck sobre a faixa de areia, o que contraria a tese de que a obra completa dataria do inicio da década de 80.
CONTRADIÇÕES DOCUMENTAIS
Outro ponto considerado incomum diz respeito às declarações prestadas pelo próprio investigado, o médico. No processo administrativo do INEA, o médico afirmou que não era proprietário do imóvel, anexando um contrato de locação com os antigos donos, um deles seu sócio, em sua clínica.
Mas ao serem ouvidos pela Polícia Federal, os antigos proprietários, dois irmãos, apresentaram um contrato de compra e venda do imóvel com o atual proprietário médico, alterando radicalmente o que haviam declarado no processo do INEA. O documento contradiz a versão anterior e expõe uma contradição evidente: ambos se referem ao mesmo período, mas apenas um pode ser verdadeiro. E ambos, atual e antigos, de alguma forma supostamente mentiram.
AUSÊNCIAS EM DEPOIMENTOS
Documentos também indicam que o investigado deixou de comparecer a depoimentos na Polícia Federal, sendo uma delas alegando recuperação de uma cirurgia. Para justificar a ausência, foram apresentados documentos hospitalares.
Contudo, os documentos estavam datados de cerca de seis meses antes da convocação, e o procedimento médico mencionado indicaria um período de recuperação de aproximadamente no máximo uma quinzena, conforme a doutrina médica. Poucos dias após a data em que deveria prestar depoimento, uma publicação nas redes sociais da esposa do investigado mostrava o casal dentro do mar em Angra dos Reis.
Durante o processo administrativo do INEA ao qual a PF teve acesso, o médico chegou a alegar, sem qualquer lastro probatório, que a vizinha teria danificado o telhado de sua churrasqueira — uma narrativa utilizada supostamente para justificar a ampliação de um pergolado. No entanto, o conteúdo dos próprios autos, reforçado por registros fotográficos da obra, desmentiu a versão do investigado. Mesmo diante de indícios de falsas informações e de denúncias sobre reformas em curso, nada foi efetivamente apurado pelas autoridades.
A despeito dessas e de inúmeras outras inconsistências, o inquérito foi encerrado com pedido de arquivamento após mais de quatro anos e limitando-se apenas à construção inicial do deck.
O SUPOSTO CRIME CONTINUADO
Moradores da região também relataram durante o curso do inquérito reformas e novas ampliações posteriores no deck.
Segundo os mesmos, a Polícia Federal teria sido informada ao menos duas vezes sobre obras em andamento. Ainda assim, não teria realizado vistoria para possível flagrante.
Delegados teriam alegado que o solo já se encontrava alterado.
Especialistas em direito ambiental lembram que a Lei de Crimes Ambientais (Lei nº 9.605/1998) prevê que reformas, ampliações e modificações em área protegida podem caracterizar crime ambiental continuado, independentemente da construção original e diante da denuncia, deveriam, no mínimo, ter ido averiguar.
A REABERTURA PELO MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL
Diante dessas inconsistências e provocado, o Ministério Público Federal decidiu reabrir o caso, instaurando um novo procedimento investigativo. O assunto voltou a tramitar na Polícia Federal de Angra dos Reis em novo inquérito, embora avance lentamente, novamente.
O MPF também voltou a acionar o INEA, cobrando providências quanto ao cumprimento da ordem administrativa de demolição.
O LAMENTÁVEL EPISÓDIO DA DEFESA CIVIL
É nesse contexto que ocorreu o episódio envolvendo a Defesa Civil.
No ano passado, a mesma vizinha ao imóvel com o deck havia solicitado uma vistoria preventiva em uma árvore localizada dentro de seu terreno, após perceber uma redução abrupta nas folhagens. Segundo ela, o técnico que compareceu ao local informou que a árvore estava viva e não apresentava risco de queda, mesmo aparentando ter sido envenenada.
Mais recentemente, no dia 7 de fevereiro ultimo, a esposa do médico supostamente solicitou à Defesa Civil a retirada da mesma árvore, alegando — com fotos — que um galho havia caído sobre o deck da propriedade vizinha.
Nas mesmas imagens, porém, surgem indícios de novas obras até então desconhecidas, sobretudo na área da piscina, além do uso de um espaço que deveria estar interditado e, conforme determinação oficial, demolido.
Documentos da própria Defesa Civil apontam que a esposa do médico teria declarado ser proprietária da área onde está localizada a árvore, informando inclusive seu telefone como contato. Caso essa informação se confirme, em tese, poderia configurar falsidade ideológica e turbação de posse.
Mas a dona do terreno afirma nunca ter sido comunicada sobre o pedido de remoção da árvore, nem do ocorrido quanto à queda do galho um mês antes, como seria de praxe. “Caiu, comunica vizinho; se não responde, outras providencias inclusive judiciais podem ser tomadas”, segundo jurista consultado. Mas parece que a esposa quis agir inadequadamente.
CORTE BASEADO APENAS EM FOTOS ENVIADAS
Segundo documentos encaminhados pela Defesa Civil, não foi realizada vistoria técnica prévia no local para o requerimento da vizinha. A decisão supostamente teria sido baseada exclusivamente em fotografias enviadas pela solicitante, mostrando a queda de um galho após fortes chuvas torrenciais.
Especialistas ambientais consultados afirmam que a remoção de árvores nativas ou não geralmente exige avaliação técnica presencial e autorização do órgão ambiental competente. Outro vizinho do mesmo condomínio, cuja arvore em seu terreno ameaçava cair na rua do mesmo, demorou cerca de um ano para obter todas as autorizações para o corte.
CONFRONTO NO LOCAL
Quando a equipe chegou para realizar o corte da árvore, a proprietária do terreno sozinha tentou, já tardiamente, interromper a operação. Nos vídeos, ela pede a suspensão imediata, mas os agentes prosseguem como se a ignorassem. As únicas respostas que recebeu foram de que estavam cumprindo ordens, que ela não tinha representatividade – mesmo sem qualquer requerimento documental, que não mostrariam a ordem de serviço e que deveria reclamar à Defesa Civil.
Diante da iminência do corte de todos os galhos, ela passou a gritar, avisando que a polícia estava a caminho. Após concluir apenas a retirada dos galhos, os funcionários deixaram o local sem finalizar o serviço, mas deixaram rastro de destruição na cerca e galhos entulhados.
DESCASO DA DEFESA CIVIL
Ao contatar por telefone a sede da Defesa Civil de Angra dos Reis, a moradora afirma ter sido tratada com impaciência e de forma ríspida pelo responsável da área de operações. Segundo seu relato, o próprio responsável declarou que ela teria solicitado anteriormente a retirada da árvore e que existiria um laudo técnico, supostamente feito a seu pedido, apontando que a árvore estaria ‘seca’. A alegação a surpreendeu, já que nunca havia formalizado tal solicitação.
Contestando a versão, questionou onde estaria sua assinatura ou qualquer documento que comprovasse tal pedido. Em resposta, ouviu apenas a repetição da mesma alegação por diversas vezes, sem explicações adequadas, enquanto o responsável também ignorava o tratamento inadequado dado por seus subordinados na atuação local.
QUESTIONAMENTOS SOBRE A LEGALIDADE
Especialistas ouvidos pela reportagem apontam que a situação levanta questionamentos relevantes:
• houve verificação da titularidade da propriedade antes da intervenção?
• houve autorização ambiental para a supressão da árvore?
• houve vistoria técnica independente?
A entrada em propriedade privada sem autorização judicial, lembram juristas, só é permitida em casos de risco iminente devidamente comprovado. Um mês já havia se passado desde a queda do galho, considerado o primeiro incidente.
SILÊNCIO ADMINISTRATIVO
Após o episódio, a moradora afirma ter tentado contato com o secretário Fábio Júnior da Silva Pires, por meio de seu gabinete. Mesmo enfatizando às assessoras que a situação era grave, não obteve retorno. Diante disso, protocolou o caso na prefeitura (FalaBR) e formalizou diretamente à Secretaria de Defesa Civil, confirmando o recebimento e pedindo contato. Ainda assim, mesmo após 10 dias da notificação que relatava possível invasão de propriedade e irregularidades administrativas, nenhuma medida imediata foi anunciada ou qualquer contato.
Segundo a moradora, ao cobrar novamente, passou a ser tratada com desdém pelas secretárias, que mesmo anteriormente terem fornecido e-mail direto para envio de Notificação, depois disseram que a mesma devia protocolar diretamente em próprio sistema da prefeitura, mesmo que o sistema FalaBR, da CGU, estar disponível também para tanto e fora protocolizado.
Especialistas apontam que, diante da gravidade da denúncia, seria esperado ao menos a abertura de um procedimento interno de apuração e contato direto do responsável pela pasta. Nenhum pedido de desculpas recebeu – pelo contrário. Fabio é funcionário de carreira da prefeitura.
UMA PERCEPÇÃO CRESCENTE ENTRE MORADORES CONSCIENTES
O caso reacende críticas recorrentes em Angra dos Reis sobre a eficácia da fiscalização ambiental e urbanística. Operações da Polícia Federal no final da década de 2000, como a ‘Cartas Marcadas’, já haviam demonstrado sérios problemas envolvendo questões ambientais e vínculos políticos. A ação judicial originada praticamente prescreveu, deixando como saldo a percepção de impunidade.
Entre processos que se arrastam por anos, decisões administrativas não executadas, investigações arquivadas e quase nada aprofundadas, moradores relatam uma sensação crescente de abandono institucional na cidade.
Em conversas com a reportagem, alguns descrevem um cenário em que irregularidades parecem persistir sem consequências efetivas, enquanto cidadãos comuns enfrentam dificuldades para ver seus direitos e do coletivo reconhecidos.
Como resumiu uma moradora envolvida no episódio:
“Em Angra, parece que quem tenta preservar e exercer seus direitos precisa lutar sozinho contra o próprio Estado.”
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