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Três Décadas de Magistratura: Gabriel Zéfiro Diagnostica o Câncer do Judiciário Fluminense
No auditório do primeiro Congresso Internacional de Segurança Pública e Direitos Humanos, o Desembargador Gabriel de Oliveira Zéfiro — figura de três décadas no banco de magistrado — articulou crítica que transcende a retórica processual: o Rio de Janeiro enfrenta não crise de leis, mas crise de aplicação desigual dessas leis. "O problema não é na audiência de custódia, é o desequilíbrio de alguns juízes que enxergam a coisa da maneira errada, soltam que não tem que soltar".
A fala de Zéfiro, professor de Processo Civil em instituições como FGV, UFRJ e EMERJ durante duas décadas, confronta o mito da sentimentalidade processual. Ele não contesta o instituto da audiência de custódia — mecanismo de proteção inserido na Constituição de 1988 para garantir que prisões arbitrárias não ocorram. Contesta sua aplicação parcial. Um juiz que verifica materialidade e autoria de crime de corrupção e ainda assim liberta o indivíduo não está exercendo magistratura; está exercendo política.
O Crime de Corrupção Como Lesão Coletiva
Zéfiro estabelece hierarquia de danos que o senso comum frequentemente ignora. "Um homicídio mata um, o crime de corrupção pode matar 100, dependendo de onde é a corrupção, por exemplo, na Secretaria de Saúde". Quando um secretário desvia recursos de medicação oncológica, a morte é administrada, lenta, documentada em cifras orçamentárias. O homicida mata uma pessoa; o corrupto mata sistemas.
Sua posição é frontalmente contrária ao que denomina "porta giratória": prisão, soltura, reincidência. Ele documenta caso extremo — indivíduo preso 80 vezes pelo mesmo crime — continuando a delinquir impunemente. "Furto. Ninguém fica preso por furto. Dificilmente ficará por estelionato". A lei existe, mas sua aplicação não cumpre função dissuasória. "A prisão é um instrumento dissuasório para que o indivíduo não cometa outro crime. Sem isso, ele vai continuar cometendo".
Letalidade Policial e Direitos Humanos Democratizados
Aqui, Zéfiro executa movimento retórico importante: não nega direitos humanos a policiais. Nega-os exclusivamente a bandidos. "Eu sou a favor dos direitos humanos para todos, para o bandido, se a gente quiser falar assim, para o cidadão de bem e para o policial. Todos têm direito aos direitos humanos".
Porém, estabelece limite: "Você tem 100 pessoas, 100 homens armados de fuzil, dizendo: 'Essa área é minha'. Só que o estado tem que recuperar a área". Na retomada territorial, conflito armado é iminente. "Alguém pode morrer. É provável que alguém morra. E é lamentável que isso aconteça, mas é absolutamente inevitável".
Sua crítica incide sobre a apropriação do termo "direitos humanos" por grupos que o aplicam seletivamente. "O termo direitos humanos foi sequestrado por um grupo ideológico". Desembargador propõe "democratizar os direitos humanos" — aplicá-los ao dono do bar na Maré que paga aluguel ao tráfico tanto quanto ao bandido que extorque. Ambos sofrem violação. Ambos merecem proteção estatal.
Sistema Penitenciário Como Ausência de Vontade Política
Zéfiro nomeia o silêncio orçamentário: "Cadeia não dá voto". Construir presídios não mobiliza base eleitoral. Soltar presos por superlotação, porém, resolve crise de curto prazo. "Se alguém quiser mudar alguma coisa de verdade, vai ter que prender mais e criar um sistema penitenciário eficiente, senão não vai ter jeito".
A solução é simples, segundo desembargador. Não é tecnológica, é política: "Dar condições de vida decentes ao preso e construir penitenciária, se for necessário. É simples assim". O problema não é intelectual; é vontade.
A Questão da Reincidência e a Falha Legislativa
Quando questionado sobre reincidência — polícia reclamando de prender o mesmo indivíduo múltiplas vezes — Zéfiro é direto: "Tem que mudar a lei". Legislação atual permite soltura de reincidentes por tipificações leves. O magistrado cumpre seu papel; a lei não cumpre hers. "O juiz faz o que tem que fazer e o delegado faz o que tem que fazer". Culpa não está no banco de magistrado, está no bancos do Congresso.
A Ética Judicial e o Silêncio Constrangedor
Quando indagado sobre envolvimento de familiares de juízes em esquemas financeiros (referência ao Banco Master) e sobre "advocacia canibal" onde advogados vendem relacionamento com magistrados, Zéfiro oferece resposta contida: "Qualquer infração ética é lamentável. Eu não sei se elas existem, mas qualquer infração ética lamentável".
A resposta é politicamente acomodada. Desembargador evita nomear comportamentos que — como documenta a mídia — claramente ocorrem. Sugere apenas "código de ética", sem comprometimento com investigação ou responsabilização. Aqui, Zéfiro falha. Seu diagnóstico sobre crime é preciso; seu silêncio sobre corrupção judicial é evasivo.
Audiência de Custódia: Instrumento Desbalanceado
Desembargador Gabriel Zéfiro Critica Juízes que Soltam Culpados Corrupção na Saúde Mata Mais que Homicídio: A Hierarquia de Danos de Zéfiro Porta Giratória: Como o Rio Prende e Solta o Mesmo Criminoso 80 Vezes Sistema Penitenciário Falha porque Cadeia Não Dá Voto Reincidência Sistemática Exige Mudança Legislativa, não Clemência Judicial

Repórter Ralph Lichotti - Advogado e Jornalista, Editor do Ultima Hora Online e Jornal da República, Foi Sócio Diretor do Jornal O Fluminense e acionista majoritário do Tribuna da Imprensa, Secretário Geral da Associação Nacional, Internacional de Imprensa - ANI, Ex- Secretário Municipal de Receita de Itaperuna-RJ, Ex-Presidente da Comissão de Sindicância e Conselheiro da Associação Brasileira de Imprensa - ABI - MTb 31.335/RJ
Por Robson Talber @robsontalber
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Fontes:
Entrevista e palestra do Desembargador Gabriel de Oliveira Zéfiro no I Congresso Internacional de Segurança Pública e Direitos Humanos (Fijan, Rio de Janeiro); Curriculum Vitae do Des. Gabriel Zéfiro (TJRJ); Lei nº 12.403/2011 (Audiência de Custódia); Lei nº 7.210/1984 (Lei de Execução Penal); Jurisprudência do STJ sobre Reincidência e Dosimetria da Pena.
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