Dino critica decisão de Mendonça e reintegra Andrei e Almada à cúpula da PF

Dino critica decisão de Mendonça e reintegra Andrei e Almada à cúpula da PF

Em mais um capítulo da crise na Corte, ministro do STF acata pedido e reverte ordem de colega

Via Weslley Neto

DINO / ORÇAMENTO SECRETO

O ministro do STF Flávio Dino (Foto: Victor Piemonte/STF)

Flávio Dino, ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), atendeu a um recurso de Andrei Rodrigues e reintegrou o diretor da Polícia Federal ao cargo, revertendo a decisão do Ministro André Mendonça publicada nesta terça-feira (8/09). As informações foram divulgadas pela jornalista Daniela Lima em coluna do UOL.

O pedido de reintegração foi feito em petição que trata da investigação de recursos de emendas parlamentares ao filme “Dark Horse”. Andrei argumentou que a investigação “seria prejudicada pela decisão proferida na PET 16.662, uma vez que o seu afastamento do cargo de diretor-geral interfere na organização da equipe responsável pelas investigações, retarda o acesso ao material disponibilizado e compromete a atuação célere da instituição”.

‘Objetivo é impedir danos irreparáveis’

Dino acatou o argumento de Andrei, contrariando a ordem dada por Mendonça. Também foi reintegrado o diretor de inteligência da PF, Leandro Almada. Ao determinar os afastamentos anteriormente, Mendonça apontou suposto direcionamento político na produção de relatórios que questionavam a condução dos casos envolvendo o banco Master e o INSS.

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“Por todo o exposto, no exercício do poder geral de cautela, com o objetivo de impedir a produção de danos irreparáveis a processos submetidos à minha Relatoria, defiro a tutela provisória requerida para determinar”, detalhou Dino ao decidir pela reintegração.

Ministro critica decisão de Mendonça

“Como consequência, procedimentos urgentes, sob a condução deste relator, veem-se prejudicados por essa interferência nos trabalhos policiais. Compreende-se que o digno Ministro André Mendonça tenha suas divergências funcionais ou pessoais com a Polícia Federal e possa defender os seus direitos perante a instância própria. Mas tais direitos — inerentes a qualquer parte que se sinta prejudicada — não podem converter-se em fundamento para a prolação de decisão em causa própria, com o efeito de paralisar investigações e trabalhos policiais”, afirmou Dino, criticando a ordem de André Mendonça.

A decisão de Dino também reforça que enquanto o Plenário do STF não é chamado a se manifestar, não é cabível que investigações urgentes e com diligências em curso sejam interrompidas “em face de caos administrativo imposto externamente à Polícia Federal, com a demissão de todo o seu corpo diretivo. E, o que é pior, com a determinação de suspensão de atividades de inteligência da Polícia Federal do Brasil, como se houvesse um único Inquérito e um único julgador a envergar a toga do STF”, seguiu Dino.

Dino também proibiu a edição de novas medidas cautelares contra Andrei e Almada “fundadas exclusivamente em atos praticados no regular exercício de suas atribuições funcionais, em cumprimento a determinações judiciais”.

Dino encaminhou a decisão ao plenário do Supremo e também à Procuradoria-Geral da República. “No caso, este relator se vê diante da situação em que outro Ministro da Corte determinou a paralisação da produção de relatórios de inteligência da Polícia Federal, medida inédita na história da corporação”, completou Dino.

Por Jornal da República em 09/09/2026
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