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O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), publicou uma liminar, neste domingo (22), que suspende temporariamente o leilão da Companhia de Tecnologia da Informação e Comunicação do Paraná (Celepar), a empresa de dados do estado. O governador Ratinho Jr. já havia marcado o leilão para o dia 17 março. A decisão de Dino será analisada pelo plenário do Supremo, mas o processo de privatização, por enquanto, está suspenso.
É uma vitória, ao menos parcial, do sindicato da categoria e da comissão de funcionários da Celepar que briga contra a privatização da empresa ressaltando o risco que ela representa para a preservação da privacidade dos dados dos cidadãos do Paraná e de outros estados, já que a Celepar também presta serviços a outras unidades da federação. Na decisão, o ministro Dino destaca o problema da privacidade de dados sensíveis e a necessidade de cumprir a Lei Brasileira de Proteção de Dados.

Flávio Dino. (Por: Antonio Augusto/STF)
No Paraná, a corrida do governo para privatizar a Celepar desconsiderou a decisão do Tribunal de Contas do Estado que decidiu, por unanimidade, suspender o processo exigindo mudanças. Por decisão monocrática, o conselheiro do tribunal, Valdir Amaral, derrubou a limitar aprovada pelos colegas, e por ele mesmo. Mudou de ideia, sem submeter a decisão ao plenário.
A decisão causou indignação em alguns colegas. Na última quarta-feira, o conselheiro Fabio Camargo enviou um ofício ao presidente do tribunal pedindo o leilão fosse suspenso novamente, o que o tribunal já havia feito em dezembro passado. Fabio Camargo disse ao ICL Notícias que o tribunal tem os votos necessários para suspender o leilão novamente, mas a decisão monocrática de Valdir Amaral ainda não foi levada ao plenário.
Sobre a disputa, dentro do TCE, Dino declarou, na decisão: “A existência de sucessivas decisões no âmbito da Corte de Contas Estadual, impondo ao procedimento de desestatização da Celepar interrupções e retomadas no seu curso, ao que tudo indica sem que os aspectos questionados ensejadores das liminares tenham sido resolvidos a contento naquela esfera técnica, salvo melhor juízo, configura indesejado cenário de insegurança jurídica, inclusive para os futuros participantes da desestatização”.
A queda de braço é intensa. O PT e o PSOL levaram ao Supremo uma Ação Direta de Inconstitucionalidade alegando que a privatização da Celepar fere as leis do país. O estado do Paraná defendeu a venda e, entre os argumentos, disse que o estado perderá muito porque já pagou quase R$ 9 milhões para a empresa de consultoria Ernst & Young e mais de R$ 1 milhão para o escritório de advocacia Stocche, Foster, Passaro e Campos.
Na decisão, o ministro Dino determinou que o Estado do Paraná produza um relatório de impacto à proteção de dados e envie à Agência Nacional de Proteção de Dados para análise. Ele destacou que qualquer processo de privatização terá que garantir a preservação e o controle sobre os sistemas de dados pessoais sensíveis sob o comando do governo do estado.
“Sublinho que não se cuida de uma operação corriqueira de mera alteração do controle acionário de uma empresa que atua em um determinado ramo comercial. Com efeito, há direitos fundamentais dos cidadãos do Paraná a serem observados, conforme ditam a Constituição Federal e as demais normas emanadas do Congresso Nacional e da Agência Reguladora competente (ANPD). Esses direitos abrangem dimensões de altíssimo relevo jurídico, tais como os da privacidade, proteção contra discriminações e políticas de segurança pública. O controle sobre dados pessoais, especialmente sensíveis, constitui tema mundialmente debatido e de crescente importância, por isso mesmo objeto de rígidas políticas públicas nas mais diversas Nações soberanas”, escreveu o ministro.
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