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"..., Disputa acirrada e Impugnações entre os 3 (três ) principais candidatos, pode anular a eleição no RJ,..."
As Eleições do Sistema CONFEA/CREA/MÚTUA, ocorrerá no dia 03 de Julho de 2026, pela internet e os profissionais poderão votar para: Presidente do CONFEA, Presidente dos CREAs, Diretores da MÚTUA e Conselheiros Federais em alguns Estados.
No Estado do RJ, são 05 (cinco) candidatos inscritos que apoiam seus respectivos presidentes do Conselho Federal de Engenharia:
1 - Eng. Miguel Fernández CREA/RJ, com Eng. Vinícius Marchese para o CONFEA.
2 - Eng. Annibolete CREA/RJ, com Eng. Joel Krüger para o CONFEA.
3 - Eng. Cosenza CREA/RJ, com Eng. Ludovice para o CONFEA
4 - Eng. Marco Antônio CREA/RJ, sem definição para o CONFEA.
5 - Eng. Ronaldo Rangel CREA/RJ, sem definição para o CONFEA.
A polarização entre os (3) três candidatos do CREA/RJ, rendeu entre eles pedido de impugnações que está em fase de recurso administrativo até segunda-feira (11) para decisão da CER/RJ - Comissão Eleitoral Regional. Se algum candidato for Impugnado na Regional, ainda poderá recorrer a CEF - Comissão Eleitoral Federal e por fim no Plenário do CONFEA.
Sobre os candidatos com processo de Impugnação:
1 - Miguel Fernández recebeu 2 (dois) processos de Impugnação dos candidatos:
? Annibolete, que pediu a impugnação de Miguel Fernández, por deixar de cumprir a Resolução 1.150/2025, Art. Incisos IV e V, por ter apresentado certidão de Ética Profissionais sem constar o prazo de 5 (cinco) anos. O que se tem noticia é que outrora uma conselheira de Friburgo denunciou na ética o ex-presidente do CREA/RJ, Miguel Fernández é uma certidão sem o período dos últimos 5 (cinco), anos, poderia estar sendo usada para camuflar a inexigibilidade e impugnação com saída do processo eleitoral.
? Cosenza, que pediu impugnação de Miguel Fernández, sobre o vazamento de Dados e Uso Eleitoral Indevido; Sobre a Violação à Segurança Cibernética em desdobramento ao vazamento de dados e sobre o Abuso de Ativos Institucionais para Promoção Pessoal e Possível Campanha Eleitoral Antecipada.
2 - Anibolete recebeu 1 (um) processo de Impugnação do candidato :
? Miguel Fernández que pediu impugnação de Anibolete, por manobra no plenário do CREA/RJ, em um processo ético de 2019, que já estava arquivado por prescrição e que foi desarquivado as vésperas da eleição para produzir na Plenária um ato administrativo para gerar certidão com penalidade por descumprir a Resolução 1.150/2025, Art. Inciso V, por ter apresentado certidão de Ética Profissionais com condenação no plenário do CREA/RJ, sem trânsito e julgado.
3 - Cosenza recebeu 1 (um) processo de Impugnação do candidato:
Miguel Fernández que pediu Impugnação de Cosenza, que encontra-se em situação de
inelegibilidade uma vez que teve suas contas relativas ao exercício de cargo ou função pública no período em que trabalhou na CBTU, e que foram rejeitadas pelo Tribunal de Contas da União (TCU), por meio de diversos acórdãos.
4 - Marco Antônio e Ronaldo Rangel: Não houve pedido de Impugnação, porém, fica na obrigação da CER - Comissão Eleitoral Regional, analisar irregularidades dos outros candidatos para que não exista suspeita de prevaricação que venha comprometer o processo eleitoral.
O risco de anular a eleição do CREA/RJ:
O processo eleitoral no Estado do RJ, nem bem iniciou e já teve a marca de quererem decidir a coisa no tapetão. É que fizeram uma manobra no CREA/RJ, e correram para colocar na pauta da Plenária um processo ético do candidato Annibolete.
Já com o presidente do CREA/RJ, Miguel Fernández, licenciado e com o novo presidente Eng. Luiz Carneiro assumindo foi julgado na Plenária do dia 6 de abril, processo do Eng. Fernando Annibolete, com intenção clara de tirá-lo do processo eleitoral, como se constata no motivo do pedido de sua Impugnação por ato administrativo que fosse tipificado como inelegível no Regulamento eleitoral.
Anibolete, ganhou uma liminar e está inscrito com direitos para disputar a eleição. O candidato ao se defender, solicitou e solicita documentos ao CREA/RJ, porém, a administração insiste em tentar derrubar a liminar com propósito de retirá-lo da eleição.
O caso já deu chabu e a coisa pode ultrapassar a esfera administrativa e seguir também na esfera judicial (civil e criminal), e também pode chegar em Brasília em alguma comissão do poder legislativo. É que na tentativa de tirarem Anibolete, este por sua vez, pra se defender, teve que requerer cópia de seu processo ético de 2019.
Após análise dos documentos do processo, Anibolete entendeu o complô que motivou o fato do pedido de sua Impugnação. No seu processo ético de 2019, que já estava arquivado há vários meses, verificou-se que tinham folhas rasuradas no relatório anterior com pedido de arquivamento que se tem conhecimento de folhas arrancadas do processo; teve pedido de desarquivamento em 17 de março de 2026, por um presidente de Associação, que fez o pedido "na condição de Conselheiro Regional", quando na verdade não era mais; na sequência em uma celeridade nunca vista antes pelo CREA/RJ, o Conselheiro Cláudio Dutra, pediu vista do processo e fez urgente um novo relatório, as vésperas da eleição e foi a julgamento na plenária e desconsiderando a prescrição e sem julgar o mérito, deu como opção de voto ao plenário aprovar seu relatório com dosimetria de 6 (seis) meses de censura pública.
Annibolete pediu ao CREA/RJ, anulação do ato administrativo por motivo de suspeição e outras arbitrariedades da Plenária que aprovou sua punição. Na plenária votaram três (3) diretores autores da denúncia, também votaram membros da comissão eleitoral e inclusive a plenária tem sigilo e ainda assim, fez parte da mesa o Diretor Geral da MÚTUA, que fazia interlocução com o chefe de Gabinete e o Ouvidor do CREA/RJ e todos se articulavam com o procurador Jurídico do CREA/RJ e com os conselheiros.
Pelos vários problemas que já existem no início da campanha para presidente do CREA/RJ, não é difícil imaginar que a eleição pode ser anulada devido ao texto inconstitucional da Resolução 1.150/2025, Art. 30, Inciso V, que não dá amplo direito de defesa e do contraditório (Art. 5º, inciso LV, da Constituição Federal de 1988), ao tentarem impugnar o candidato Anibolete em processo ético sem trânsito e julgado e paradoxalmente, deferir a candidatura do candidato Miguel, que não atende o edital com a mesma certidão, devido sua certidão de ética não constar a exigência de pesquisa de infração com punição ainda que seja pela câmara técnica nos últimos 5 (cinco) anos. Pior que a alegação de que foi erro do CREA/RJ, na emissão da certidão não se sustenta e pode colocar os membros das comissões eleitorais regional e federal no conflito jurídico, pois, quem emitiu a certidão foi o CREA/RJ, mas, no longo período de inscrição, quem não conferiu o documento e juntou certidão que não atende ao edital, foi o candidato Miguel e não existe possibilidade de incluir ou substituir o documento da amargura!
Da forma que a coisa vai, está muito ruim para o candidato Miguel que iniciou sua campanha na "dancinha do já ganhou". Primeiro porque tem que se livrar do pedido de Impugnação do candidato Cosenza e segundo porque se a Comissão Eleitoral do RJ, impugnar Annibolete, com tese contrária a inconstitucionalidade do texto vai gerar ações em todo Brasil com fortes chances de anular as eleições em todo Brasil. Quem pode não gostar muito é o candidato ao CONFEA, Vinícius Marchese e os candidatos a deputado federal.
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