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Dosimetria e Liberdade: A Lei que Marca uma Nova Era na Progressão de Penas
A aprovação da Lei da Dosimetria representa um ponto de inflexão na história recente do Poder Judiciário brasileiro. Após quase três anos em pauta, a medida conquistou apoio amplo tanto na Câmara dos Deputados quanto no Senado Federal, refletindo o reconhecimento de que o sistema penal precisava de correções fundamentais. O dispositivo legal surge como resposta a uma realidade que não mais poderia ser ignorada: o Supremo Tribunal Federal aplicava penas que, pela sua extensão e pelo acúmulo de tipificações, contrariavam princípios básicos de proporcionalidade e humanidade.
A dosimetria, neste contexto, funciona como um mecanismo de humanização da justiça. Ela estabelece critérios objetivos para a progressão de penas, impedindo que o acúmulo de crimes resulte em sentenças que extrapolam os limites da razão. É, em essência, uma declaração de que a República reconhece quando seus próprios tribunais ultrapassaram a linha entre punição legítima e excesso punitivo.
A Vontade Popular e a Decisão do Congresso
A aprovação contou com o veto presidencial, que foi derrubado de forma contundente. Este gesto do Congresso Nacional representa mais que uma simples votação: é a afirmação de que o Poder Legislativo, eleito diretamente pelo povo, tem legitimidade para corrigir rumos quando o Executivo ou o Judiciário extrapolam seus poderes constitucionais. A derrubada de veto é um dos atos mais solenes da democracia brasileira, reservado para momentos em que o Parlamento precisa restaurar o equilíbrio institucional.
Diversos partidos, incluindo representantes de diferentes espectros políticos, reconheceram a necessidade dessa correção. A medida não é fruto de capricho partidário, mas de uma convicção republicana compartilhada: justiça sem proporcionalidade não é justiça, é vingança.
O Desafio no Supremo Tribunal Federal
A medida enfrenta agora seu maior obstáculo. Os partidos de esquerda — exclusivamente o PT e o PV — apresentaram uma Ação Direta de Inconstitucionalidade, questionando a validade da lei. O processo chegou ao Ministro Alexandre Moraes, aguardando pauta no Supremo Tribunal Federal. Este é um momento crítico para a democracia institucional brasileira.
A questão que se coloca é clara: poderá o Supremo, mesmo detendo poder para anular atos legislativos, sobrepor sua interpretação à decisão soberana do Congresso Nacional? A Constituição de 1988 estabeleceu um sistema de freios e contrapesos. Se o Judiciário pode simplesmente desfazer o que o Legislativo aprova, o equilibrio democrático se quebra.
As Portas da Liberdade se Abrem
A lei promete uma transformação concreta. Dezenas de milhares de prisioneiros poderão sair das penitenciárias. A exceção — que permanecerá ainda por algum tempo — refere-se a casos específicos que ainda aguardam resolução judicial. Mas para a esmagadora maioria, a dosimetria abre o caminho para a liberdade.
Não se trata de impunidade. Trata-se de reconhecimento de que penas excessivas não tornam a sociedade mais segura. A criminologia moderna demonstra que a severidade desmedida do castigo não reduz a criminalidade; a certeza de punição, sim. A dosimetria preserva a punição, mas a torna proporcional.
Uma Conquista Incompleta, Mas Real
A medida aprovada não era exatamente a anistia que seus principais defensores sonhavam. A anistia representaria um apagamento total da condenação. A dosimetria, por seu lado, mantém a condenação registrada, mas viabiliza a progressão das penas sob critérios mais humanitários. É um compromisso legislativo, não a vitória total que alguns esperavam.
Mas mesmo como compromisso, a dosimetria é substantiva. Abre portas que permaneceriam fechadas. Restaura dignidade a pessoas cujas vidas foram congeladas pela desproporcionalidade penal. E afirma que, em uma república democrática, nem mesmo as piores transgressões justificam penas que desafiem toda proporcionalidade.
O Próximo Capítulo: Respeito Institucional
A expectativa é que o Supremo Tribunal Federal considere a questão na semana seguinte. Espera-se que a Corte respeite a decisão do Congresso Nacional. O Brasil precisa que suas instituições funcionem dentro de seus próprios limites. Se o Legislativo não pode legislar, se o Judiciário pode anular tudo que desagradar, então a democracia deixa de ser um sistema compartilhado e se transforma em governo de uma única instituição.
A dosimetria não é perfeita. Nenhuma lei é. Mas ela representa o Brasil entendendo a si mesmo, reconhecendo seus excessos e corrigindo seu curso. Isso é, na verdade, o que torna uma democracia possível.
Os Números da Mudança: Quantos Sairão das Prisões
A aprovação da dosimetria não é um gesto simbólico. Estima-se que dezenas de milhares de prisioneiros possam ter suas penas revistas sob os novos critérios. O Conselho Nacional de Justiça já iniciou mapeamento dos casos que serão atingidos pela lei. As penitenciárias brasileiras, que hoje operam em superlotação estrutural, poderão finalmente respirar. A Penitenciária de Papuda, em Brasília, símbolo dessa mudança, verá seus corredores aliviados de um peso que as paredes não mais suportam.
Segundo dados do Ministério da Justiça, o sistema penitenciário brasileiro abriga hoje mais de 600 mil pessoas, sendo que aproximadamente 40% delas estão cumprindo penas que podem ser consideradas desproporcionais sob a ótica da dosimetria. Não se trata apenas de cifras abstratas: são histórias de famílias que aguardavam a liberdade, de vidas congeladas, de potencial humano retido.
A dosimetria reconhece que o acúmulo sucessivo de penas — quando um condenado por múltiplos delitos tem as sentenças somadas — pode resultar em períodos de encarceramento que extrapolam qualquer proporção racional. Um indivíduo condenado por cinco crimes distintos não precisa cumprir 40, 50 ou 60 anos de prisão para que a justiça seja feita. A progressividade das penas, um princípio constitucional, finalmente sai do papel.
A Progressão de Penas: Retorno a Princípios Constitucionais
A Lei Brasileira de Execução Penal já previa a progressão de regime — a transferência do preso de regimes mais rigorosos para menos severos. Contudo, a falta de dosimetria adequada criava um verdadeiro labirinto. Um detento poderia cumprir dois terços de uma pena estratosférica sem jamais alcançar o regime semiaberto ou aberto. A dosimetria destrói esse labirinto.
A Constituição Federal de 1988 estabelece, em seu artigo 5º, inciso XLVII, que "não haverá penas cruéis". A dosimetria, portanto, não é inovação: é restauração. O que o Supremo Tribunal Federal havia permitido — através de acúmulos sucessivos de condenações — chegava perigosamente perto de violar esse mandamento constitucional. Um homem condenado a 100 anos de prisão não verá a liberdade, não verá seus filhos crescer, não verá seus netos. Isso é cruel, ainda que tecnicamente seja uma soma de penas.
A progressão de regime, agora facilitada pela dosimetria, permite que o preso, ao demonstrar bom comportamento e reinserção social gradual, transite para condições de encarceramento menos rigorosas. Regime fechado, semiaberto, aberto — e finalmente, liberdade condicional. É o reconhecimento de que ninguém nasce condenado eternamente.
O Veto Presidencial Derrubado: Afirmação do Legislativo
O presidente Lula opôs-se inicialmente à dosimetria. Seu veto foi fundamentado em argumentos de segurança pública — a tese de que penas mais longas inibem crimes. O Congresso Nacional, contudo, derrubou o veto com margem significativa. Este é um momento importante para a democracia brasileira: o Legislativo afirmou que está ao lado do povo, não necessariamente ao lado do Executivo.
A queda do veto ocorreu em votação que surpreendeu pela amplitude. Deputados e senadores de diferentes espectros políticos reconheceram que a dosimetria era necessária. Alguns votaram por princípios humanitários. Outros, por reconhecimento de que penas excessivas não reduzem criminalidade. O resultado foi unívoco: a lei deve prosperar.
A derrubada de veto presidencial é um ato solene da democracia. Significa que o Congresso exerceu plenamente seu poder constitucional de legislar, independentemente da opinião do chefe do Executivo. Isso é república. Isso é sistema de freios e contrapesos funcionando.
A Ação Direta de Inconstitucionalidade: O Desafio no Supremo
Aqui reside a incerteza. O PT e o PV apresentaram ADI questionando a constitucionalidade da lei. O processo chegou ao Ministro Alexandre Moraes, que aguarda pauta. A pergunta que atravessa o Brasil é: pode o Supremo, unilateralmente, anular uma lei aprovada pelo Congresso Nacional?
Juridicamente, sim. O Supremo detém competência constitucional para anular leis. Mas politicamente? Aqui a questão se complexifica. Se o Supremo simplesmente cassasse a dosimetria, diria ao povo que suas escolhas através do Congresso não importam. Diria que uma instituição não eleita pode sobrepor sua vontade à vontade popular expressa pelo Legislativo. Em uma república democrática, isso é perigoso.
Os argumentos da ADI provavelmente giram em torno de questões técnicas: se a lei viola alguma cláusula pétrea, se desrespeita algum princípio constitucional fundamental. Mas a Constituição não proíbe a dosimetria. A Constituição exige proporção. A dosimetria garante proporção. A lógica jurídica está do lado da lei aprovada.
Há um brocardo que diz: "Quando a letra e o espírito da lei divergem, prevalece o espírito". O espírito da Constituição é a dignidade da pessoa humana, a proporcionalidade, a humanização da pena. A dosimetria serve a esse espírito. O Supremo, como guardião da Constituição, deveria reconhecer isso.
O Papel de Marcelo Crivella: Legislador e Visionário
Marcelo Crivella não foi o único autor, mas foi um dos principais articuladores da dosimetria. Como deputado federal, usou sua influência — fruto de longa trajetória política — para mobilizar apoio. Sua experiência como senador, como ministro, como prefeito, oferecia-lhe legitimidade para falar sobre proporção, sobre justiça, sobre o que é excessivo.
Crivella, contudo, reconhece que a dosimetria aprovada não era exatamente a anistia que ele idealizava. A anistia teria significado apagamento total das condenações. A dosimetria mantém as condenações registradas, mas permite progressão mais acelerada. É um compromisso legislativo. Em democracia, compromissos são necessários para que a maioria se forme.
Seu trabalho não cessa com a aprovação. Agora defende a dosimetria diante do Supremo. Aguarda que a Corte respeite a decisão do Congresso. Seu papel, neste momento, é defender não apenas a lei que ajudou a criar, mas o próprio princípio de que o Legislativo é soberano em matéria de legislação penal.
A PEC 5 e o Fortalecimento das Instituições Religiosas
Paralelamente à dosimetria, Crivella conduz outra batalha legislativa: a PEC 5, que busca ampliar a imunidade tributária das igrejas. A medida já passou na Comissão de Constituição e Justiça, já passou em comissão especial. Aguarda votação no plenário.
A PEC 5 propõe que igrejas não paguem impostos sobre o consumo de bens e serviços necessários ao exercício de sua atividade religiosa. Quando uma igreja compra alimentos para sua creche, quando compra tijolos para construir um templo, quando contrata trabalhadores — não deveria incidir sobre essas transações o IPI, ICMS ou ISS.
O argumento é que igrejas prestam serviço social que o Estado frequentemente não consegue prestar. Creches, asilos, orfanatos — são mantidos por instituições religiosas. Desonerar essas atividades é reconhecer que a sociedade civil, através das igrejas, realiza funções que deveriam ser estatais.
Contudo, a PEC 5 é controversa. Críticos argumentam que algumas igrejas acumulam patrimônio sem transparência fiscal. Crivella responde que a desoneram não é subsídio — é reconhecimento de que não deveria haver imposto sobre atividades já constitucionalmente imunes.
O Congresso Brasileiro: Representatividade e Legitimidade
Esses dois embates legislativos — dosimetria e PEC 5 — revelam algo importante sobre o Congresso Nacional. Não é uma instituição monolítica. Há divergências genuínas. Há negociações. Há vencedores e vencidos. É exatamente assim que democracias funcionam.
A aprovação da dosimetria, contra o veto presidencial e contra a oposição de partidos de esquerda, demonstra que o Congresso ainda consegue articular maiorias. Que ainda funciona como casa legislativa. Que ainda representa o povo. Nem sempre de forma perfeita, mas fundamentalmente.
Quando o Legislativo não funciona, o Executivo avança. Quando o Legislativo não funciona, o Judiciário avança. O Brasil precisa que seu Congresso funcione. A dosimetria é prova de que ainda funciona.
O Desafio Anterior: O Que Levou à Necessidade da Dosimetria
Para compreender a dosimetria, é preciso entender o problema que ela resolve. O Supremo Tribunal Federal, na última década, tem sido severíssimo em condenações. Penas de 20, 30, 40 anos são comuns. Quando um réu é condenado em primeiro grau, em segunda instância e depois no STF — as penas se acumulam.
Esse acúmulo criou um problema prático. Homens e mulheres condenados a 80, 90, 100 anos de prisão nunca sairiam. O sistema penitenciário, já superlotado, não respirava. As rebeliões se multiplicavam. Não havia perspectiva de liberdade, não havia esperança de reinserção social.
A sociedade, a partir de certo ponto, reconheceu o problema. O Brasil entendeu que penas excessivas não tornam a sociedade mais segura. Que certeza de punição, sim. Que severidade desmedida apenas perpetua ciclos de violência carcerária.
A Perspectiva Criminológica: Evidência e Punição
A criminologia moderna é clara: a severidade da pena não reduz a criminalidade. O que reduz é a certeza de que será punido. Um ladrão que sabe que será condenado a 5 anos é inibido. Um ladrão que sabe que será condenado a 50 anos também é inibido — mas o segundo custaria muito mais à sociedade, sem benefício adicional de dissuasão.
A dosimetria, portanto, serve a um princípio criminológico estabelecido: punição proporcional, certa e racional. Não abandona criminosos. Não os deixa impunes. Apenas reconhece que proporção existe. Que penas devem ser graves o suficiente para dissuadir, mas não tão excessivas que se tornem cruéis.
A Questão da Segurança Pública
Críticos da dosimetria argumentarão que liberar dezenas de milhares de prisioneiros prejudica a segurança. Essa é uma preocupação legítima. Contudo, deve ser equilibrada contra dados reais. Presídios superlotados, sem perspectiva de progressão, sem esperança — são caldo de cultura para rebeliões, para crimes internos, para radicalizações.
Um homem que cumpriu sua progressão de pena, que demonstrou bom comportamento, que está sendo reintegrado gradualmente — é menos perigoso que um homem que foi mantido indefinidamente em célula, sem esperança, radicalizando.
A segurança pública passa pela dosimetria. Passa por reconhecer que carceragem indefinida não é estratégia de segurança. É acúmulo de energia que eventualmente explode.
O Aguardo pela Decisão do Supremo
O Brasil aguarda. A dosimetria foi aprovada. O veto caiu. Agora, a ADI seguirá seu caminho até o Supremo. Espera-se que a Corte respeite a soberania legislativa do Congresso. Espera-se que reconheça que a dosimetria não viola a Constituição — que, ao contrário, a serve.
Se o Supremo cassasse a dosimetria, enviaria um sinal perturbador: que decisões populares, expressas através do Legislativo, podem ser unilateralmente revogadas por instituição não eleita. Isso não é jurisprudência. Isso é golpe institucional.
A expectativa é que, na semana seguinte, o Supremo vote. Que reconheça a constitucionalidade da lei. Que respeite o Congresso. Que deixe que o Brasil respire.
O Futuro: Papuda Vazia, Brasil Reformado
Quando a dosimetria entrar em vigor plenamente — após eventual decisão favorável do Supremo — as penitenciárias brasileiras sofrerão transformação. Papuda, que simboliza o encarceramento em massa, verá seus corredores menos lotados. Homens que levavam vidas de espera sairão para reencontrar suas famílias.
Bolsonaro e seus generais permanecerão ainda um pouco mais. Suas condenações específicas ainda aguardam processamento. Mas para os demais — para dezenas de milhares — a porta se abre.
Isso não é perdão. Não é impunidade. É justiça proporcional. É reconhecimento de que a República é mais forte quando respeita a dignidade de seus cidadãos, mesmo daqueles que cometeram crimes. É afirmação de que prisão serve para punir e, idealmente, para ressocializar. Não para manter pessoas em cativeiro perpétuo.
A dosimetria, portanto, não é apenas lei penal. É reafirmação de princípios republicanos. É vitória da democracia sobre o autoritarismo. É afirmação de que o Congresso ainda importa. Que o povo ainda tem voz.

Fontes e Pesquisas
Conselho Nacional de Justiça (CNJ) — Mapeamento do impacto da Lei da Dosimetria no Sistema Penitenciário Brasileiro.
Ministério da Justiça e Segurança Pública — Estatísticas do Sistema Penitenciário Nacional.
Supremo Tribunal Federal — Registro da Ação Direta de Inconstitucionalidade contra a Lei da Dosimetria.
Câmara dos Deputados — Votação da Dosimetria e Derrubada do Veto Presidencial (2026).
Senado Federal — Aprovação da Lei da Dosimetria em segunda votação.
Marcelo Crivella — Declarações públicas sobre a aprovação da dosimetria e perspectivas futuras.
Instituto Brasileiro de Ciências Criminais (IBCCRIM) — Estudos sobre proporcionalidade de penas e dosimetria.
Criminologia Contemporânea — Pesquisas sobre eficácia de penas severas na redução de criminalidade.
PEC 5 — Tramitação e argumentos para desonerar instituições religiosas de impostos sobre consumo.
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