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O Governo do RJ publicará até o fim da semana resolução da SEDCON e do Procon-RJ que exige dos aplicativos de delivery informação clara, antes do pagamento, sobre o local exato da entrega em condomínios — na porta da unidade ou na portaria — e proíbe exigir deslocamento diferente do informado
A Secretaria de Estado de Defesa do Consumidor (SEDCON) e o Procon-RJ anunciaram que será publicada, até o fim desta semana, uma resolução para garantir ao consumidor informação prévia e clara sobre as condições de entrega em condomínios residenciais e comerciais no Estado do Rio de Janeiro. A medida foi definida em reunião do Grupo de Trabalho realizada na segunda-feira (22/09), com representantes de plataformas de delivery e de associações de entregadores.
Pelas novas regras, aplicativos e estabelecimentos deverão informar antes da finalização do pedido se a entrega ocorrerá na porta da unidade (apartamento, casa ou sala comercial) ou na portaria/recepção/guarita — ou outro ponto de controle de acesso do condomínio. A plataforma terá de destacar essa informação na interface e mantê-la acessível em todas as etapas da compra.
Fica proibido exigir que o consumidor se desloque para local diferente do previamente informado para receber o pedido. O descumprimento sujeitará os infratores às sanções do Código de Defesa do Consumidor. As empresas terão 30 dias, a partir da publicação, para se adequar.
Para o secretário Gutemberg Fonseca, a mudança reforça a transparência no serviço: “O consumidor tem direito de saber, de forma clara e antecipada, onde receberá seu pedido. Essa informação evita conflitos, garante segurança e traz mais transparência ao serviço de delivery em todo o estado. É uma vitória para quem consome e também para os trabalhadores que atuam nesse setor” — SEDCON.
O Grupo de Trabalho, que reúne SEDCON, Procon-RJ, plataformas de delivery, Secovi Rio e associações de entregadores, seguirá debatendo novos pontos, entre eles a regulamentação das entregas para consumidores com mobilidade reduzida.
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