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O Fundo Garantidor de Crédito (FGC) anunciou, neste sábado (17), o início dos pagamentos dos pedidos de ressarcimento dos investidores que compraram Certificados de Crédito Bancário (CDBs) do Banco Master.
Investidores devem acessar o aplicativo do FGC para dar prosseguimento às etapas necessárias a partir das 9h30 deste sábado (17). As empresas devem fazer os pedidos pelo site do Fundo Garantidor de Crédito. “Concluída esta fase, o credor receberá o pagamento em até dois dias úteis, em uma conta de sua titularidade”, explica Daniel Lima, diretor-presidente do FGC
Segundo o FGC, o número de credores da garantia, inicialmente estimado em 1,6 milhão, é da ordem de 800 mil. O valor total a ser pago em garantias será de R$ 40,6 bilhões, contra a estimativa inicial de R$ 41,3 bilhões. O FGC informou que possui liquidez de R$ 125 bilhões, conforme dados de novembro de 2025.
O Banco Master, de Daniel Vorcaro, foi liquidado no dia 18 de dezembro de 2025 pelo Banco Central. A instituição já operava sob risco de falência por causa do alto custo de captação e da exposição a investimentos considerados arriscados, com juros muito acima do padrão de mercado. Tentativas de venda, como a proposta do Banco de Brasília (BRB), não avançaram por questionamentos de órgãos de controle, falta de transparência, e menções ao Master em investigações.
“A equipe do liquidante, com apoio do time do FGC, trabalhou incansavelmente, dias, noites e finais de semana, para gerar os arquivos no menor tempo possível”, disse o diretor-presidente do FGC, Daniel Lima.
O Fundo alertou para possíveis tentativas de golpe envolvendo o pagamento de garantia. O órgão reforçou que os canais oficiais de atendimento e divulgação de informações são o app do FGC, telefone, email e redes sociais.
“O FGC não cobra nenhum tipo de taxa para efetuar o pagamento da garantia, não antecipa, não transfere créditos garantidos e não utiliza intermediários. Nenhum contato é feito por meio do WhatsApp ou SMS”, informou.

FGC anuncia início dos pagamentos de ressarcimentos de credores do Banco Master
Ressarcimento pelo FGC
Os saldos de correntistas e investidores são protegidos pelo Fundo Garantidor de Créditos (FGC) até R$ 250 mil por CPF ou CNPJ, por instituição. No caso dos investidores, a cobertura varia conforme o tipo de aplicação. Estão dentro das regras do FGC: CDB e Recibo de Depósito Bancário (RDB); Letra de Crédito Imobiliário (LCIs) e Letra de Crédito do Agronegócio (LCAs).
A indenização considera o valor investido somado aos rendimentos acumulados até a data da liquidação, limitado ao teto de R$ 250 mil.
Não têm direito à cobertura do FGC os investidores que aplicaram em produtos sem garantia do fundo, como: Debêntures; Certificados de Recebíveis Imobiliários (CRIs),; Certificados de Recebíveis do Agronegócio (CRAs); Fundos de investimento; Títulos emitidos fora do sistema de proteção. Nesses casos, não há indenização automática: todo o valor investido entra integralmente na fila da liquidação e só poderá ser recuperado se houver recursos suficientes após o pagamento das obrigações prioritárias.
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