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O Atlântico Sul, na Barra da Tijuca, foi palco de um evento que reuniu lideranças do empresariado, do sistema de justiça e da segurança pública para discutir um tema que se tornou a ferida mais profunda da sociedade brasileira contemporânea: a violência contra a mulher.
Em meio a palestras e rodas de diálogo, Gisele Souza, policial civil especializada em violência doméstica e abuso sexual infantojuvenil, também diretora da NB, concedeu entrevista exclusiva ao Jornal da República.
O cenário não poderia ser mais urgente. Dados do Fórum Brasileiro de Segurança Pública (FBSP) , divulgados em março de 2026, revelam que 1.568 mulheres foram vítimas de feminicídio no Brasil em 2025 — um crescimento de 4,7% em relação ao ano anterior e o maior número já registrado desde a tipificação da lei, em 2015.
Desde então, 13.703 mulheres foram assassinadas simplesmente por serem mulheres.
"Estamos vivendo uma pandemia de violência doméstica."
A fala de Gisele Souza ecoa os números. Com 17 anos de experiência na área, ela não hesita em classificar a situação como pandêmica. "A gente precisa falar desse lugar.
A gente precisa entender o que está por trás dos números elevados de feminicídio, dessa violência principalmente contra as mulheres, uma violência que tem magoado, machucado o coração da sociedade no geral."
Os dados confirmam a gravidade. Segundo o G1, o Brasil registrou recorde histórico de feminicídios em 2025, com uma média de quatro mortes por dia. A alta representa 316% em uma década, número que expõe o fracasso relativo das políticas públicas em conter a escalada da violência de gênero.
Dependência financeira: a corrente invisível que prende milhões de mulheres.
Um dos pontos mais contundentes da entrevista foi a abordagem da dependência econômica como fator central na perpetuação do ciclo de violência.
"Uma das questões que mais prende a mulher a um relacionamento abusivo é a tal da dependência financeira", afirmou Gisele Souza. "A mulher, quando tem filhos e quando não tem de onde tirar o sustento dela e dos filhos, muitas vezes se submete a esse ciclo de violência, não consegue sair porque não vê saída."
Estudo realizado pela Universidade de Brasília (UnB) , publicado em outubro de 2025, corrobora integralmente essa análise. A pesquisa revelou que a falta de renda própria é o principal impeditivo para que mulheres rompam o ciclo de violência doméstica.
Segundo a pesquisadora Carolina Campos, "a raiz do problema está na desigualdade econômica e na divisão do trabalho por gênero". A pesquisa nacional do Datafolha ainda aponta que 37,5% das mulheres brasileiras sofreram pelo menos um tipo de violência — e a dependência financeira é apontada como a principal barreira para a denúncia.
Rede de apoio: o elo frágil entre a denúncia e a proteção efetiva.
A delegada foi enfática ao defender que a saída do ciclo de violência não depende apenas da atuação policial ou judicial. "Uma mulher, para sair de um ciclo desse, precisa de rede de apoio. Não é só a polícia, não é só a justiça.
Ela precisa de diversos serviços que o Estado pode prestar para que ela tenha segurança e condições de se ver livre de um ciclo."
Os números mostram que, na prática, essa rede ainda é insuficiente. A Pesquisa Nacional de Violência contra a Mulher, realizada em 2025, revelou que 57% das mulheres vítimas recorrem à família como primeira forma de apoio, e 53% buscam a igreja. Apenas uma fração acessa os serviços públicos especializados — sinal de que o Estado ainda não ocupa o lugar que deveria na proteção dessas mulheres.

O avanço legislativo e a distância entre a lei e a realidade
Em outubro de 2024, entrou em vigor a Lei 14.994/2024, que representou um marco no enfrentamento à violência de gênero.
A nova legislação tornou o feminicídio um crime autônomo (artigo 121-A do Código Penal), com pena de 20 a 40 anos de reclusão — a mais grave do ordenamento jurídico brasileiro.
Além disso, ampliou medidas protetivas, obrigou o monitoramento eletrônico de agressores e criminalizou o descumprimento de medidas protetivas com penas mais severas.
O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) registrou que os julgamentos de feminicídio aumentaram 17% em 2025, com média de 42 casos julgados por dia. Foram 15.391 processos analisados no ano.
O STJ, por sua vez, firmou jurisprudência consolidada: presume-se a hipossuficiência e a vulnerabilidade da mulher em situações de violência doméstica, sendo desnecessária a demonstração específica de subjugação para aplicação da Lei Maria da Penha.
Mas o avanço legislativo não tem sido suficiente para conter a sangria. A Lei Maria da Penha completou 19 anos em 2025 com altos índices de violência — e o país segue batendo recordes de mortes.
As raízes profundas: violência que vem de antes.
Gisele Souza chamou atenção para um aspecto frequentemente negligenciado no debate público: as origens do ciclo de violência começam muito antes do relacionamento abusivo.
"Muitas vezes os problemas que essa mulher viveu lá na infância com a família de origem dela e que vêm reverberando durante a vida dela, culminando numa violência doméstica, culminando num feminicídio."
A fala encontra respaldo na literatura especializada. Estudos do IPEA apontam que a dependência econômica aumenta significativamente a probabilidade de ocorrência de violência doméstica, criando um ciclo intergeracional de vulnerabilidade.
Quanto maior a dependência, menores as chances de que a violência seja reportada — e mais tempo a mulher permanece exposta ao agressor.
O papel da sociedade e a responsabilidade coletiva
"Segurança é dever do Estado, mas é responsabilidade de todos."
A frase sintetiza o espírito do evento realizado no Atlântico Sul, que buscou justamente articular diferentes setores — empresariado, justiça, segurança pública e sociedade civil — em torno de uma causa comum.
O Relatório Anual de Feminicídios no Brasil 2025, produzido pelo Laboratório de Estudos de Feminicídios (LESFEM/UEL) , mostra que a escalada é consistente: 1.347 mortes em 2021, 1.455 em 2022, 1.475 em 2023, 1.492 em 2024 e 1.568 em 2025. A curva é ascendente e não dá sinais de inflexão.
O que diz a lei: jurisprudência em evolução.
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) tem desempenhado papel ativo no enfrentamento à violência de gênero.
Em fevereiro de 2025, a corte firmou entendimento de que o gênero feminino, independentemente de a vítima ser criança ou adolescente, é condição única para atrair a aplicabilidade da Lei Maria da Penha nos casos de violência doméstica, afastando automaticamente a incidência do Estatuto da Criança e do Adolescente.
O STJ também consolidou a tese de que compete ao juízo estadual, no exercício da jurisdição criminal, fixar a medida protetiva prevista na Lei Maria da Penha, reforçando a especialização necessária para o tratamento desses casos.
Gisele Souza: uma vida dedicada à proteção de mulheres e crianças.
Construiu uma trajetória de mais de 17 anos na Polícia Civil, com especialização em violência doméstica e abuso sexual infantojuvenil.
Além da atuação investigativa, Gisele Souza é diretora da ANB e tem se destacado como palestrante em eventos que articulam segurança pública, justiça e responsabilidade social.
Sua fala no evento de rede de liderança e segurança feminina no Atlântico Sul reflete o compromisso de quem está na linha de frente do combate à violência de gênero e entende que a proteção da mulher passa necessariamente pela independência econômica, pelo fortalecimento das redes de apoio e pela conscientização da sociedade como um todo.

Por Robson Talber @robsontalber
Repórter Renata Barbosa @beleza.naotemidade
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