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O amanhecer desta quinta?feira, 24 de julho, trouxe uma surpresa para centenas de milhares de aposentados: a expressão “ressarcimento associações” apareceu no extrato bancário de quem, durante anos, viu pequenos valores – 8 ou 12?reais – sumirem do benefício sem explicação. Trata?se do primeiro lote do acordo homologado pelo Supremo que obriga o INSS a devolver tudo o que entidades de fachada cobraram desde 2019, uma fraude estimada em 6,3?bilhões de reais. Nesta largada, pouco mais de 600?mil segurados recebem a devolução em parcela única, já corrigida pelo IPCA, enquanto outros 800?mil aguardam nos próximos lotes; o canal de reclamações permanece aberto até 14 de novembro, e já acumula mais de três milhões de contestações.
Para solicitar o dinheiro não há mistério: o segurado precisa acessar o site ou o aplicativo Meu?INSS (meu.inss.gov.br), entrar com a conta gov.br, procurar o serviço “Revisão de Descontos Associativos”, conferir o valor que o sistema mostra, clicar em “Adesão ao acordo”, confirmar a operação e anotar o protocolo; quem prefere atendimento físico pode realizar exatamente os mesmos passos em qualquer agência dos Correios, apresentando documento com foto, CPF e número de benefício, sem pagar nada pelo serviço. Depois disso, basta aguardar – o sistema indica a data prevista de pagamento, e a restituição cai na mesma conta em que o benefício é depositado, identificada pela rubrica já mencionada.
O governo Lula trata a devolução como oportunidade de recompor credibilidade depois de um escândalo que derrubou o ex?ministro Carlos?Lupi. Para bancar o ressarcimento, o Tesouro liberou 3,3?bilhões de reais e a Previdência promete implantar autenticação biométrica para qualquer novo débito até dezembro, numa tentativa de fechar a brecha que violou a Lei?Geral de Proteção de Dados. No Congresso, a oposição colhe assinaturas para instalar uma CPI das Consignações e mapear o lobby que sustentou convênios tão frouxos dentro do INSS.
Do ponto de vista econômico, o reembolso é modesto perto dos 900?bilhões que a Previdência paga ao ano, mas o efeito sobre o comércio de pequenas cidades é imediato: estudos do Banco Central indicam que cada real recebido por aposentados gira 1,56 real no varejo local, e oito em cada dez lesados vivem em municípios com menos de 200?mil habitantes. Juridicamente, quem aderir ao acordo quita a pendência com a União, mas continua livre para processar a associação fraudadora; o Código de Defesa do Consumidor permite cobrar em dobro o valor descontado e pedir dano moral.
A mensagem final vale para todos: o governo precisa blindar sistemas, o mercado deve aprimorar a governança de parcerias e o segurado, sobretudo o idoso, não pode abrir mão de conferir o extrato. Fraudes previdenciárias começam em centavos, mas, sem vigilância, sempre acabam custando bilhões.
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