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Uma mensagem atrás da outra. Ligações insistentes. Alguém que aparece repetidamente na porta de casa, no trabalho ou nos lugares que a vítima costuma frequentar e até o uso de recursos tecnológicos para vigiar seus passos. Quando a insistência se transforma em perseguição e passa a perturbar a privacidade, restringir a liberdade ou ameaçar a integridade de alguém deixa de ser um incômodo e pode se tornar crime. Conhecida como stalking, a perseguição foi tipificada como crime pelo artigo 147-A do Código Penal em 2021 e tem mobilizado cada vez mais a Justiça fluminense.
No Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ), os processos relacionados ao crime de perseguição cresceram mais de 2.151% em cinco anos. Em 2021, foram distribuídas 337 ações e concedidas 149 medidas protetivas de urgência. Neste ano, até 29 de setembro, já haviam sido contabilizados 7.584 processos e deferidas 3.611 medidas protetivas de urgência.
As vítimas podem ser mulheres e homens, com ou sem a existência de um relacionamento anterior entre as partes. Pessoas públicas, como artistas, também podem ser perseguidas por fãs ou indivíduos que tentam acompanhar continuamente sua rotina. Quem explica mais sobre o crime de perseguição é a juíza titular do V Juizado de Violência Doméstica e Familiar e membro da Coordenadoria Estadual da Mulher em Situação de Violência Doméstica e Familiar (Coem), Luciana Fiala de Siqueira Carvalho.
“Uma tentativa isolada de contato, mesmo que inconveniente, não caracteriza automaticamente o crime de perseguição. O que diferencia a conduta criminosa são aqueles contatos insistentes, reiterados, que abalam a liberdade de locomoção, a tranquilidade psíquica, o bem-estar e a paz da vítima. O sujeito quadruplica, faz cinco, seis vezes mais. Envia 20 mensagens, faz 40 ligações”, contou.
A magistrada relatou casos em que o perseguidor permanecia por dias na rua, em frente à residência da vítima, observando o interior do imóvel. Em outras situações, o indivíduo aparecia repetidamente na escola do filho ou em outros lugares frequentados pela pessoa perseguida, mesmo sabendo que sua presença era indesejada.
A vigilância também pode envolver dispositivos eletrônicos e ferramentas digitais. Em um dos processos acompanhados pela juíza, um homem instalou uma câmera escondida no elevador do prédio onde a vítima morava. Ele observava seus deslocamentos e até as roupas que ela usava para sair. Depois, fazia comentários sobre o que havia visto, deixando claro que acompanhava seus movimentos.
Para a juíza, comportamentos como esses podem funcionar como uma forma de intimidação e controle. Com isso, a vítima passa a modificar sua rotina, deixa de sair de casa ou evita determinados lugares por receio de encontrar o perseguidor. “Por muitas vezes, a mulher deixa de sair na rua porque o sujeito está plantado na porta da casa dela para ver com quem ela sai, o que está fazendo dentro de casa. Isso pode causar um dano psicológico de difícil recuperação”, alertou.
Vigilância digital e intimidação
Entre os casos que mais chamaram a atenção da juíza está o de um homem que, segundo os elementos reunidos no processo, monitorava diferentes aspectos da vida de uma mulher por meio de recursos tecnológicos. Ele demonstrava saber quais músicas ela ouvia, o que fazia e por onde circulava.
Quando a vítima colocava uma música para tocar, por exemplo, recebia mensagens que faziam referência ao que estava escutando. O perseguidor também encontrava formas de contatá-la por endereços de e-mail que ela ainda não havia bloqueado.
Em um episódio, a mulher estudava em casa com uma amiga e as duas pediram uma pizza. Depois de comerem, receberam uma mensagem por e-mail perguntando se a pizza estava “gostosa de matar”. Como não sabiam se o alimento poderia ter sido contaminado, as duas ficaram desesperadas.
O episódio ilustra como a perseguição pode ultrapassar o monitoramento da rotina e produzir medo e insegurança mesmo quando o perseguidor não está fisicamente presente.
Como reunir provas e procurar ajuda?
Ao perceber que está sendo perseguida, a pessoa deve deixar claro, quando for seguro fazê-lo, que não deseja manter contato. Se as abordagens continuarem, é importante preservar as provas e procurar as autoridades.
A juíza recomenda guardar capturas de tela de mensagens, e-mails, registros de ligações e outros contatos. Fotografias de situações de vigilância, testemunhos de pessoas que presenciaram os fatos – como porteiros e vizinhos – e outros registros que ajudem a demonstrar a frequência das abordagens também podem contribuir para a apuração. Se o perseguidor costuma permanecer em frente à residência ou no trabalho da vítima, por exemplo, registros feitos em diferentes dias também podem ajudar a demonstrar a reiteração.
A orientação é procurar a polícia e registrar a ocorrência. Em situações de perigo imediato, a recomendação é acionar o serviço de emergência pelo telefone 190.
Medidas protetivas podem proibir contato e aproximação
As medidas protetivas de urgência podem estabelecer restrições para impedir que o agressor se aproxime ou mantenha contato com a vítima, conforme as circunstâncias do caso e a decisão judicial. A proibição de contato pode abranger diferentes meios de comunicação, como ligações telefônicas, mensagens, e-mails e redes sociais.
A juíza observa que alguns perseguidores tentam contornar bloqueios utilizando outros canais, inclusive transferências de valores de pequeno montante por Pix acompanhadas de mensagens intimidatórias.
A magistrada também destaca a atuação da Patrulha Maria da Penha e da Ronda Maria da Penha no acompanhamento de mulheres protegidas por medidas judiciais. O contato com esses serviços pode ser utilizado para comunicar situações de descumprimento, conforme os canais disponibilizados à vítima.
Rede de apoio oferece atendimento às vítimas
Além de procurar a polícia, mulheres em situação de violência podem buscar apoio na rede de atendimento. Entre os serviços citados pela juíza estão a Defensoria Pública, por meio do Núcleo de Defesa dos Direitos da Mulher (Nudem), os Centros Integrados de Atendimento à Mulher (Ciam), os Centros Especializados de Atendimento à Mulher (Ceam) e os Centros de Referência Especializados de Assistência Social (Creas). Esses espaços podem oferecer diferentes formas de acolhimento, orientação jurídica, atendimento psicológico e acompanhamento por profissionais de assistência social. Também existem abrigos sigilosos para mulheres que precisam deixar o local onde vivem por questões de segurança e não têm para onde ir.
Sobre o aumento dos casos de stalking, a juíza atribui à ampliação do acesso à informação e ao maior reconhecimento das diferentes formas de violência. Segundo a magistrada, muitas mulheres passaram a identificar situações que antes poderiam ser interpretadas apenas como ciúme, insistência ou tentativas de reconciliação.
“A informação é sempre a chave. A mulher sabe que faz jus à medida protetiva, que está sendo vítima de uma conduta criminosa e denuncia essa conduta. Informação é poder”, finalizou.
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