Justiça tira o sobrenome Bolsonaro de Hélio Lopes e esfria aposta do candidato em Roraima: “vantagem eleitoral por associação, efeito carona”

Justiça tira o sobrenome Bolsonaro de Hélio Lopes e esfria aposta do candidato em Roraima: “vantagem eleitoral por associação, efeito carona”

TRE de Roraima nega o uso do nome de urna “Hélio Bolsonaro” e determina que o deputado Hélio Fernando Barbosa Lopes concorra ao Senado com o próprio nome civil, decisão que deve atingir em cheio a estratégia eleitoral do candidato no estado.

O candidato ao Senado por Roraima Hélio Lopes recebeu nessa segunda-feira (31/08/2026), um duro golpe em sua estratégia eleitoral. O Tribunal Regional Eleitoral de Roraima (TRE-RR) negou o pedido do político para concorrer com o nome de urna “Hélio Bolsonaro”, obrigando-o a aparecer nas urnas eletrônicas com o próprio nome civil, Hélio Fernando Barbosa Lopes.

A decisão, assinada pela juíza relatora Joana Sarmento de Matos, foi proferida no processo de registro de candidatura nº 0600257-20.2026.6.23.0000 e representa um baque para quem havia apostado justamente no sobrenome do ex-presidente Jair Bolsonaro para tentar furar a bolha de desconhecimento que pesquisas recentes já apontavam contra o candidato em Roraima.

O que decidiu a Justiça Eleitoral

Segundo o processo, o Ministério Público Eleitoral se manifestou pelo deferimento do registro de candidatura de Hélio Lopes, mas pediu expressamente o indeferimento do nome de urna “Hélio Bolsonaro”, por entender que a expressão tinha potencial de gerar dúvida ou confusão no eleitorado, em afronta ao artigo 25 da Resolução TSE nº 23.609/2019 e ao artigo 12, parágrafo 3º, da Lei nº 9.504/1997.

A juíza acolheu integralmente o parecer do Ministério Público. Na decisão, ela destaca que o nome civil do requerente é Hélio Fernando Barbosa Lopes e que nenhuma das exceções previstas em lei, como exercer mandato eletivo com aquele nome ou já ter concorrido anteriormente com a mesma variação nominal, se aplica ao caso.

O trecho do parecer do Ministério Público Eleitoral, citado na própria decisão, resume bem o problema identificado pela Justiça. Segundo o órgão, a norma busca coibir justamente o “expressivo potencial de indevida vantagem eleitoral por associação”, o chamado efeito carona, além da dúvida objetiva quanto à identidade real do candidato perante o eleitor.

Com isso, o TRE-RR deferiu o registro de candidatura de Hélio Lopes ao cargo de senador, mas determinou que na urna eletrônica conste apenas “HELIO FERNANDO BARBOSA LOPES”. A decisão ainda vai além e proíbe expressamente o candidato de usar a expressão “Hélio Bolsonaro” em sua propaganda eleitoral.

Os argumentos rejeitados pelo tribunal

Na defesa apresentada ao tribunal, Hélio Lopes tentou sustentar o uso do sobrenome com quatro argumentos principais. O primeiro foi a autorização expressa de Flávio Bolsonaro, hoje candidato à Presidência da República, para o uso do sobrenome da família. O segundo foi o precedente de que a Justiça Eleitoral já havia permitido, em pleitos anteriores, que outro candidato usasse o mesmo sobrenome.

O candidato também argumentou que não existe, nas eleições de 2026 em Roraima, nenhum concorrente a cargo majoritário estadual utilizando o sobrenome Bolsonaro, o que reduziria o risco de confusão. Por fim, alegou que negar o nome de urna feriria os princípios da isonomia e da uniformização da jurisprudência eleitoral.

A relatora rejeitou um a um todos os pontos. Para o tribunal, nem a autorização de Flávio Bolsonaro nem a ausência de outro candidato majoritário com o mesmo sobrenome em Roraima afastam a aplicação da lei, já que o risco de indução do eleitor ao erro independe de haver ou não disputa direta pelo mesmo cargo no estado.

Sobre o argumento de isonomia, a decisão lembra a jurisprudência consolidada do Tribunal Superior Eleitoral, segundo a qual as condições de elegibilidade são avaliadas a cada pleito, não havendo direito adquirido baseado em decisões de eleições passadas. Ou seja, o fato de outro candidato ter conseguido usar um sobrenome parecido em outra ocasião não garante o mesmo direito a Hélio Lopes em 2026.

Por Jornal da República em 05/09/2026
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