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A partir de agora, pais e responsáveis por estudantes com deficiência ou mobilidade reduzida terão prioridade na escolha da unidade escolar da rede estadual de ensino do Rio de Janeiro.
A medida está prevista na Lei 11.209/26, de autoria original do deputado estadual Thiago Gagliasso (PL), sancionada pelo Governo do Estado após aprovação na Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj). A norma foi publicada no Diário Oficial desta terça-feira (2).
A nova legislação assegura aos responsáveis o direito de indicar a escola de preferência no momento da matrícula ou do remanejamento do aluno. Para isso, a escolha deverá ser comunicada à Secretaria de Estado de Educação (Seeduc), que ficará responsável por organizar o atendimento conforme os critérios estabelecidos pela lei.
O texto também determina que a Seeduc mantenha uma lista atualizada das unidades escolares aptas a receber estudantes com deficiência ou mobilidade reduzida. Além da relação das escolas, os responsáveis deverão ter acesso a informações detalhadas sobre a estrutura física, práticas pedagógicas, equipe multidisciplinar e recursos de acessibilidade disponíveis em cada unidade.
Outro ponto destacado pela norma é a proteção contra qualquer forma de discriminação ou obstáculo no processo de matrícula. De acordo com a lei, impedir ou dificultar o acesso desses estudantes às unidades de ensino será considerado violação de direitos, podendo resultar em sanções administrativas e penais aos responsáveis pela conduta.
Segundo o deputado Thiago Gagliasso, a iniciativa busca garantir mais inclusão e melhores condições para o desenvolvimento dos estudantes que necessitam de atendimento especializado.
“Essa norma busca assegurar o desenvolvimento pleno e o bem-estar dos estudantes. Esses alunos já têm uma condição que demanda atenção e cuidados específicos. Nada mais justo que o Estado facilite o processo no ingresso escolar”, afirmou o parlamentar.
A proposta recebeu ainda a coautoria dos deputados Marcelo Dino (PL), Fred Pacheco (PL), Guilherme Delaroli (PL), Val Ceasa (PRD), Renan Jordy (PL), Dionísio Lins (PP), Delegado Carlos Augusto (PL) e Felipinho Ravis (PP).
Artigo foi vetado
Apesar da sanção da maior parte do texto, o governador em exercício, desembargador Ricardo Couto, vetou um dos dispositivos da lei.
O trecho previa que o Estado adotasse as medidas necessárias para realizar adaptações nas escolas escolhidas pelos responsáveis quando as unidades ainda não estivessem preparadas para receber o estudante.
Na justificativa do veto, o Governo do Estado argumentou que a determinação criaria despesas para a administração pública sem a apresentação de estimativa de impacto orçamentário-financeiro e da respectiva fonte de custeio, contrariando exigências da legislação fiscal, entre elas a Lei de Responsabilidade Fiscal.
Mesmo com a retirada desse artigo, a nova legislação passa a valer com o objetivo de ampliar a autonomia das famílias e fortalecer a inclusão de estudantes com deficiência na rede estadual de ensino.
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