Lula sanciona lei que cria a 'OAB da Medicina' e torna exame nacional obrigatório para novos médicos

Enamed terá três etapas durante a graduação e aprovação será necessária para obter registro no CRM; regra vale para estudantes que ingressaram a partir de 19 de junho de 2026.

Lula sanciona lei que cria a 'OAB da Medicina' e torna exame nacional obrigatório para novos médicos

O presidente do Brasil, Luiz Inácio Lula da Silva, sancionou, na sexta-feira (6), a lei que institui a chamada "OAB da Medicina", tornando obrigatória a aprovação no Exame Nacional de Avaliação da Formação Médica (Enamed) para que novos profissionais possam exercer a medicina no país. A partir da nova regra, os estudantes deverão alcançar o nível mínimo de proficiência na avaliação para obter o registro no Conselho Regional de Medicina (CRM).

A exigência será aplicada aos estudantes que ingressaram em cursos de Medicina a partir de 19 de junho de 2026, data de publicação da Medida Provisória nº 1.370, que deu origem à legislação. Quem já estava matriculado antes desse prazo não precisará cumprir o novo requisito e continuará submetido às normas vigentes na época de ingresso na faculdade.

A sanção ocorreu em cerimônia no Palácio do Planalto, com a participação dos ministros da Saúde, Alexandre Padilha, e da Educação, Leonardo Barchini. A proposta foi encaminhada pelo governo federal ao Congresso Nacional por meio de medida provisória, aprovada pela Câmara dos Deputados e pelo Senado em outubro.

Como será aplicado o Enamed

Criado em 2025, o Enamed era utilizado para avaliar a qualidade dos cursos de Medicina e selecionar candidatos para programas de residência médica. Com a nova legislação, o exame também passa a funcionar como instrumento de verificação da proficiência dos futuros médicos.

A avaliação será aplicada em três momentos da graduação, diferentemente do texto original da medida provisória, que previa duas etapas. As provas serão realizadas:

- Ao final do quarto semestre, correspondente ao segundo ano do curso;

- Ao final do oitavo semestre, antes do início do internato;

- Ao final do décimo segundo semestre, na conclusão da graduação.

As notas serão acumuladas ao longo das três avaliações, com peso maior para o resultado da última etapa. Os critérios de aprovação e a pontuação mínima necessária para alcançar o nível de proficiência serão definidos por uma comissão responsável pela regulamentação do exame.

Quem não atingir o desempenho exigido poderá refazer a terceira etapa em edições posteriores. Até conseguir a aprovação, entretanto, o formando não poderá obter o registro profissional necessário para exercer a medicina.

Quem precisará fazer o exame?

A nova exigência não será aplicada a todos os médicos nem aos estudantes que já estavam matriculados antes da publicação da medida provisória.

A obrigatoriedade vale para quem ingressou em cursos de graduação em Medicina no Brasil a partir de 19 de junho de 2026. Os estudantes que começaram a faculdade antes dessa data permanecerão submetidos às regras anteriores.

Também há uma regra específica para brasileiros formados no exterior. Quem tiver sido aprovado na primeira etapa do Exame Nacional de Revalidação de Diplomas Médicos (Revalida) até 19 de junho de 2026 não precisará se submeter ao Enamed. Esses candidatos continuarão habilitados a realizar a prova de habilidades clínicas nas duas edições seguintes do Revalida.

Nota poderá ser aproveitada na residência médica

Além de funcionar como requisito para o exercício profissional, o resultado do Enamed poderá ser utilizado nos processos seletivos para programas de residência médica de acesso direto.

A nota individual dos candidatos que alcançarem o nível de proficiência poderá ser aproveitada no Exame Nacional de Residência (Enare), processo seletivo unificado que reúne instituições públicas e privadas.

A medida busca integrar a avaliação da graduação à seleção de médicos que pretendem ingressar em programas de especialização.

Faculdades também serão avaliadas

A legislação estabelece ainda que os resultados do Enamed sejam utilizados para acompanhar a qualidade dos cursos de Medicina no país.

Instituições que apresentarem desempenho insatisfatório poderão ser submetidas a processos de supervisão do Ministério da Educação (MEC). Entre as medidas previstas estão a redução do número de vagas e a suspensão temporária de novos ingressos.

A proposta é utilizar os resultados para identificar deficiências na formação médica e adotar medidas para melhorar a qualidade do ensino oferecido pelas instituições.

Por Jornal da República em 07/11/2026
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