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Por Portal Ururau

Denúncia de abuso envolvendo família de ex-deputado segue sob apuração sigilosa / Foto: Reprodução
Uma denúncia de abuso sexual envolvendo a família do ex-deputado estadual Paulo Melo passou a ser investigada pelas autoridades após sua neta, Maria Clara Almeida Melo de Sá, registrar formalmente acusações contra o avô e o próprio pai, Paulo César Melo de Sá Júnior. O caso é tratado como extremamente sensível e tramita em segredo de justiça.
De acordo com a denúncia apresentada, Maria Clara afirma que os episódios teriam ocorrido ao longo de sua infância. A jovem declarou publicamente que a decisão de procurar as autoridades foi tomada após anos de silêncio e sofrimento, ressaltando que não possui motivação política e que busca apenas justiça e tranquilidade pessoal.
O procedimento de investigação foi instaurado a partir de relatos encaminhados à Ouvidoria da Mulher do Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro. A partir disso, foram iniciadas diligências no âmbito do procedimento nº 124-06984/2025, que segue em fase de apuração para esclarecimento dos fatos narrados.
Em sentido oposto, familiares da jovem apresentaram versões divergentes à polícia. Depoimentos prestados em dezembro de 2025 à 124ª Delegacia de Polícia de Saquarema pela mãe da denunciante, Taiti Coelho Araújo de Almeida, e pela avó materna, Maria Luiza Ferreira Coelho, apontam que não foram identificados indícios de abuso durante o período de convivência familiar.
Segundo os relatos, ambas afirmaram nunca ter observado sinais físicos, emocionais ou comportamentais que indicassem violência sexual, tampouco prejuízos escolares ou mudanças abruptas compatíveis com os fatos narrados na denúncia. Também foi destacado que o contato da jovem com o avô e o pai era considerado limitado e acompanhado por outros familiares.
Os depoimentos mencionam ainda a existência de conflitos recentes, questões emocionais e aspectos financeiros que, na avaliação das declarantes, podem ter influenciado o comportamento da jovem. Esses elementos passaram a integrar o inquérito e serão analisados em conjunto com provas técnicas, perícias e demais diligências determinadas pelas autoridades.
A investigação segue em andamento, sob sigilo, com garantia do direito de defesa e do contraditório a todos os envolvidos. A conclusão dependerá da análise técnica do conjunto probatório reunido ao longo do procedimento.

Fontes (pesquisa e referência)
O Dia — “Denúncia envolvendo família de ex-deputado de Saquarema é investigada sob sigilo” (05/01/2026)
STJ — “O segredo de justiça nas ações penais, segundo o STJ” (11/08/2024)
Planalto — Código Penal (Decreto-Lei nº 2.848/1940, compilado)
Planalto — Lei nº 12.015/2009 (alterações nos crimes sexuais; inclui dispositivos como o art. 217-A no CP)
Planalto — Lei nº 13.431/2017 (escuta especializada e depoimento especial)
STJ — “Jurisprudência em Teses” sobre crimes contra a dignidade sexual (edição temática)
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