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Motoristas flagrados com resultado positivo no novo "drogômetro" não serão automaticamente multados por causa de medicamentos receitados. A Secretaria Nacional de Trânsito (Senatran) esclareceu que o equipamento não foi criado para detectar remédios de forma genérica — ele reage apenas às substâncias específicas programadas em seu painel de testes.
O que muda na fiscalização
O Conselho Nacional de Trânsito (Contran) publicou nesta semana a Resolução 1.031, que atualiza os procedimentos da Lei Seca em todo o país e substitui as regras vigentes desde 2013. As principais novidades são:
A resolução não cria nenhuma infração nova. O Código de Trânsito Brasileiro (CTB) já prevê punição para quem dirige sob efeito de álcool ou de substância psicoativa que cause dependência — o drogômetro apenas dá às autoridades uma ferramenta a mais para comprovar isso em campo.
E quem toma remédio controlado?
Essa foi a principal dúvida levantada desde o anúncio da nova regra. Segundo a Senatran, um resultado positivo só ocorre se o medicamento contiver, em sua composição, alguma substância presente no painel do aparelho — não existe uma varredura genérica por "remédios" ou "antidepressivos".
Alguns exemplos práticos:
A fiscalização é acompanhada de um segundo filtro de segurança: mesmo com indício positivo, o agente de trânsito precisa observar pelo menos dois sinais concretos de alteração da capacidade psicomotora do motorista antes de dar prosseguimento ao caso.
Quando começa a valer
A resolução entra em vigor após a publicação no Diário Oficial da União, e os novos códigos de enquadramento de infrações passam a valer 60 dias depois disso. Também não há ainda data definida para o uso efetivo dos drogômetros nas ruas — isso dependerá da adesão de cada órgão estadual e municipal de trânsito.
Com informações de Metrópoles, ND Mais, A Tarde e Rádio Senado.
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