O prazo que se esgotou e a coragem que não se esgota: o Instituto José do Patrocínio e a hora de comprovar os 30%

A igualdade que chega tarde é a igualdade que não chega: o pedido de urgência no TSE

O prazo que se esgotou e a coragem que não se esgota: o Instituto José do Patrocínio e a hora de comprovar os 30%

Encerrado em 8 de setembro o prazo fixado pela Justiça Eleitoral para a distribuição dos recursos públicos às candidaturas negras, o Instituto José do Patrocínio e o advogado Leonardo Aragão — ele próprio candidato a deputado estadual sem ter recebido um centavo — renovam no Tribunal Superior Eleitoral o pedido de urgência para que o partido comprove, em 24 horas, o cumprimento do piso constitucional de 30% do fundo eleitoral. O tempo da campanha não espera: as eleições são em 4 de outubro.

Há na vida pública brasileira uma lição que os séculos não apagaram e que a Constituição de 1988 veio, por fim, inscrever em letra de lei: a de que a igualdade que não se financia é igualdade que não se cumpre. Não basta ao homem de cor o direito de registrar a sua candidatura; é-lhe mister o direito de disputá-la em condições de paridade de armas. E que é a campanha eleitoral, senão uma batalha em que o dinheiro, como na guerra a pólvora, decide mais do que a bravura? Por isso, quando o constituinte derivado, pela Emenda Constitucional nº 133/2024, inscreveu no artigo 17, § 9º, da Carta o dever de os partidos aplicarem, obrigatoriamente, 30% dos recursos do Fundo Especial de Financiamento de Campanha e do Fundo Partidário às candidaturas de pessoas pretas e pardas, não criou uma recomendação ao gosto dos gabinetes: criou uma obrigação vinculante, de natureza constitucional, incidente sobre dinheiro público. Lex iubet, non suadet: a lei ordena, não aconselha.

Ora, o que os autos do Mandado de Segurança Cível nº 0601623-36.2026.6.00.0000, em curso no Tribunal Superior Eleitoral sob a relatoria do Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, revelam é o descompasso entre a norma e a vida. O Instituto José do Patrocínio — que toma o nome do Tigre da Abolição, o jornalista que pela pena combateu a escravidão quando a escravidão ainda era a moral do seu tempo — e o advogado Leonardo José do Patrocínio Aragão dos Santos Lau, candidato a deputado estadual nas Eleições Gerais de 2026, impetraram a segurança para assegurar a efetividade da política de financiamento das candidaturas negras. E eis que, em 9 de setembro de 2026, apresentaram petição de fato superveniente, com renovação do pedido de tutela de urgência, porque o prazo que a própria Justiça Eleitoral fixara — 8 de setembro, último dia para a distribuição das verbas às candidaturas de mulheres, pessoas negras e indígenas, nos termos da Resolução TSE nº 23.760/2026 — chegou ao fim sem que o segundo impetrante recebesse recurso algum, a despeito dos requerimentos que formulou à agremiação partidária.

Não se trata, frise-se com o rigor que a matéria exige, de pretender que cada candidato negro tenha direito a uma fração aritmética predeterminada dos 30%. Os impetrantes o dizem com clareza: a inexistência de direito individual a uma parcela matemática não significa inexistência de direito juridicamente tutelável. A discricionariedade partidária é regrada e vinculada à Constituição — deve observar o piso de 30%, os critérios previamente deliberados, a impessoalidade, a transparência, a finalidade da ação afirmativa, a proibição de discriminação racial, a tempestividade e o controle da Justiça Eleitoral. Autonomia partidária não equivale a imunidade jurisdicional. Ubi jus, ibi remedium: onde há direito, há remédio.

E aqui convém recordar a jurisprudência que ilumina o caminho. O Supremo Tribunal Federal, pela ADPF 738, confirmou a legitimidade constitucional das medidas afirmativas voltadas ao financiamento das candidaturas negras. A Emenda Constitucional nº 133/2024 constitucionalizou o piso racial. E, em junho de 2026, no julgamento conjunto das ADIs 7.706 e 7.707, da relatoria do Ministro Cristiano Zanin, a Corte preservou a validade do modelo, rejeitando a pretensão de percentual superior. No TSE, a Consulta nº 0600306-47.2019.6.00.0000, da relatoria do Ministro Luís Roberto Barroso, reconheceu a necessidade de destinação proporcional de recursos públicos e tempo de propaganda às candidaturas negras, fundamentando a medida nos princípios da igualdade material, da democracia e da inclusão política. A linha normativa e jurisprudencial é contínua: ação afirmativa, vinculação financeira, transparência, controle e efetividade material. Fiat iustitia, ruat caelum.

Não se diga, porém, que a fiscalização posterior, na prestação de contas, bastaria. A própria Procuradoria-Geral Eleitoral, pela Recomendação PGE nº 1/2026, orientou os partidos a estabelecer critérios claros, conferir publicidade e realizar repasses tempestivos. Não é coerente recomendar, antes do prazo, transparência e tempestividade e, depois de seu encerramento, relegar a aferição a um controle posterior incapaz de recompor o tempo eleitoral perdido. Fiscalizar depois da eleição poderá revelar o ilícito, mas não devolverá ao candidato os dias de campanha que a eleição levou. O dano é temporal, eleitoral e potencialmente irreversível. Periculum in mora qualificado: as eleições gerais ocorrerão em 4 de outubro de 2026, e cada dia transcorrido sem financiamento compromete a produção de material gráfico, a contratação de equipe, o impulsionamento, os deslocamentos, a organização de atos. Uma decisão posterior poderá reconhecer a irregularidade contábil; não restituirá a campanha.

O que se pede, pois, é o que a lei manda e a razão aconselha: que o partido Mobilização Nacional — MOBILIZA, e os demais litisconsortes, apresentem, em prazo não superior a 24 horas, o valor total do FEFC recebido, o montante sujeito à aplicação mínima em candidaturas negras, os critérios de distribuição previamente aprovados, a relação integral das candidaturas contempladas, os valores atribuídos, as datas de transferência, os comprovantes bancários e os valores ainda não aplicados; e que se demonstre o cumprimento global do piso constitucional de 30% até 8 de setembro. Não se busca substituir o partido na escolha política das candidaturas prioritárias; busca-se apenas verificar se a escolha ocorreu dentro dos limites constitucionais aplicáveis a recursos públicos vinculados. A transparência é pressuposto indispensável ao controle jurisdicional: não é razoável exigir do candidato prova integral de fatos cuja documentação permanece sob posse exclusiva da agremiação que administra o dinheiro público.

E aqui a crônica ganha a sua dimensão mais alta. A mesma causa que move o Instituto José do Patrocínio no TSE move, no Supremo Tribunal Federal, a ação coletiva em que o Educafro, o Movimento Negro Unificado, a Federação Nacional das Associações Quilombolas, a Sociedade Afro-brasileira de Desenvolvimento Sócio-cultural e o próprio Instituto Iara pedem que os diretórios nacionais dos partidos comprovem a destinação dos recursos às candidaturas negras antes da prestação de contas, sob pena de multa diária e de acionamento do TSE e da Corregedoria-Geral Eleitoral. O fundo eleitoral de 2026 distribui R$ 4,9 bilhões entre 30 legendas; o que se exige é que a parcela devida à população negra — que, segundo o Censo, é mais da metade do povo brasileiro — chegue, em tempo, a quem dela precisa para disputar. Não se faz campanha sem recursos; e não há competitividade sem campanha. A igualdade que chega depois da eleição é a igualdade que chega tarde demais.

Que o Tribunal Superior Eleitoral, guardião da legitimidade do pleito, ouça a voz que a história consagrou. O Instituto José do Patrocínio não pede favor; pede o cumprimento da lei. Não invoca a piedade; invoca o direito. E, como ensinava o mestre de todos nós, a justiça atrasada não é justiça, senão injustiça qualificada e manifesta. Que os 30% constitucionais deixem de ser promessa de papel e se tornem realidade de campanha — antes que o tempo, esse juiz implacável, transforme em cinzas a esperança de quem apenas pediu para disputar em igualdade. Dura lex, sed lex: a lei é dura, mas é a lei — e a lei, aqui, é a da igualdade.

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Por Jornal da República em 09/09/2026
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