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O Conselho de Sentença do IV Tribunal do Júri da Capital condenou o policial militar Carlos Fernando Dias Chaves a 30 anos de reclusão, em regime inicialmente fechado, por dois crimes de homicídio (artigo 121, §2°, inciso IV, por 02 vezes, na forma do art. 69, todos do Código Penal). O júri foi presidido pela juíza Lúcia Glioche.
Chaves foi condenado a 14 anos de reclusão pelo crime contra a vítima Jorge Lucas de Jesus Martins Paes e a 16 anos de reclusão, contra a vítima Thiago Guimarães Dingo. Foi decretada também a perda do seu cargo público de policial militar.
“O acusado ocupa o cargo de policial militar, função estatal de extrema relevância para a manutenção da segurança pública. Em razão de sua formação e experiência profissional, ele foi especialmente treinado pelo Estado para agir de forma técnica, pautada pelo uso progressivo da força e, acima de tudo, pelo estrito respeito à legalidade e à vida humana. Ao optar conscientemente por praticar crimes dolosos contra a vida, não apenas violou o ordenamento jurídico, mas descumpriu com o dever de exemplo que se espera de um integrante das forças de segurança, frustrando a expectativa que se tem sobre seu cargo que é a de proteger a vida humana e os demais bens que compõem a personalidade da pessoa. A condição de policial militar impõe um zelo superior pela ordem pública, de modo que o cometimento de delitos qualificados pela violência demonstra um absoluto desprezo pelas regras que o agente tinha o dever funcional de fazer cumprir. A permanência do réu nos quadros da Administração Pública revela-se incompatível com a gravidade dos fatos praticados”, afirmou a magistrada na sentença.
Carlos Fernando Dias Chaves foi condenado a 30 anos de reclusão, em regime inicialmente fechado
Os crimes
Carlos Fernando Dias Chaves, então sargento da Polícia Militar, foi denunciado pelo Ministério Público acusado das mortes de Tiago Guimarães Dingo, de 24 anos, e Jorge Lucas Paes, de 17 anos, ocorridas na Pavuna, em 29 de outubro de 2015.
As duas vítimas estavam em uma moto e foram atingidos pelas costas em uma abordagem policial. Chaves alegou ter confundido um macaco hidráulico que estava com Jorge Lucas com um fuzil.
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Processo n° 0238574-47.2016.8.19.0001
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