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Por Octacílio Barbosa
A Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) aprovou, em discussão única, nesta quarta-feira (15/04), o Projeto de Lei 7.440/26, de autoria dos deputados Guilherme Delaroli (PL) e Flávio Serafini (Psol), com coautoria dos deputados Professor Josemar (PSol) e deputada Tia Ju (REP). A proposta amplia o limite de passagens do Passe-Livre Intermunicipal para atender a estudantes que precisam utilizar mais de um modal de transporte no deslocamento até a escola. O texto seguirá para o Governo do Estado, que terá prazo de até 15 dias úteis para sancionar ou vetar a proposta
A medida altera a Lei 4.510/05, que garante a gratuidade no transporte intermunicipal para alunos da rede pública estadual, pessoas com deficiência e portadoras de doenças. Pela legislação atual, o benefício é limitado a 60 passagens mensais durante o período letivo. Com a mudança, o teto passa a ser de 88 viagens por mês.
O “vale educação”, correspondente às passagens, é emitido pelo Estado em favor de alunos do ensino fundamental e médio da rede pública estadual e deve ser utilizado exclusivamente no deslocamento entre a residência e a unidade de ensino. Para ter acesso ao benefício, os estudantes deverão apresentar comprovante de residência à instituição de ensino.
“A proposta busca assegurar o direito de acesso à educação aos estudantes que vivem em regiões mais distantes das unidades escolares, ao considerar a necessidade de integração entre diferentes meios de transporte no trajeto”, explicou Delaroli.
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