QUANDO A JUSTIÇA DEMORA, O CALENDÁRIO DECIDE

QUANDO A JUSTIÇA DEMORA, O CALENDÁRIO DECIDE

Por Savio Mafra

O Rio de Janeiro conseguiu uma façanha institucional que parece saída de um roteiro de ficção: terminou a eleição sem saber, definitivamente, se a eleição terminou.

O segundo maior estado do país foi às urnas, contou seus votos e, ao final da apuração, conheceu um resultado que, juridicamente, ainda não está completamente definido.

Douglas Ruas terminou a apuração com 49,27% dos votos, contra 42,76% de Eduardo Paes. Anthony Garotinho recebeu 274.411 votos, equivalentes a 3,17%, mas a situação desses votos permaneceu submetida à Justiça Eleitoral. A retirada desses votos do cálculo dos válidos pode levar Ruas a ultrapassar 50% e, portanto, encerrar a eleição no primeiro turno. (Agência Brasil?)

É justamente aí que começa a minha inquietação.

Esperar até quando?

Não questiono o direito de um tribunal analisar cuidadosamente uma questão complexa. Justiça exige prudência, contraditório e segurança jurídica. O problema começa quando o tempo processual deixa de ser instrumento para produzir uma decisão e passa a produzir, ele próprio, consequências políticas.

Porque eleição tem calendário.

A democracia tem calendário.

E o eleitor também tem direito a saber, em tempo útil, qual é o resultado daquilo que decidiu nas urnas.

No caso do Rio, essa discussão não é meramente acadêmica. Se os votos de Garotinho forem considerados inválidos, Douglas Ruas poderá ser declarado vencedor no primeiro turno. Se forem mantidos no cálculo, permanece o segundo turno marcado para 25 de outubro. A própria Justiça Eleitoral reconhece que a definição jurídica desses votos é determinante para o desfecho da eleição. (Tribunal Superior Eleitoral?)

E é aqui que faço uma pergunta que considero legítima:

qual é o limite do tempo de decidir quando a demora começa a alterar a própria realidade que a Justiça terá de julgar?

O Rio já viveu recentemente uma situação em que decisões judiciais interferiram diretamente no calendário político.

Durante a crise envolvendo a sucessão do Governo do Estado, o Supremo Tribunal Federal manteve o presidente do Tribunal de Justiça, Ricardo Couto, no exercício do governo até nova deliberação da Corte, mesmo depois da eleição de Douglas Ruas para a presidência da Alerj. O próprio STF registrou que a eleição de Ruas para o comando do Legislativo estadual não alterava aquela decisão. (Notícias STF?)

Não estou aqui para afirmar qual deveria ter sido a decisão judicial naquele episódio.

Minha preocupação é outra.

É perguntar quanto custa, para a democracia, uma decisão que chega depois de o tempo político já ter passado.

Meses de governo não podem ser devolvidos.

Agenda política não volta.

Exposição pública não volta.

E uma eleição não pode ser refeita simplesmente porque uma decisão judicial chegou depois que o eleitor já tomou sua decisão.

O mesmo raciocínio aparece agora em outro episódio nacional.

Em setembro, o ministro Flávio Dino pediu vista em uma discussão no STF relacionada ao caso Banco Master e às informações envolvendo o ministro Alexandre de Moraes. O pedido interrompeu a análise e deixou a retomada do julgamento sem data definida naquele momento. (Notícias STF?)

Não estou dizendo que um pedido de vista seja ilegítimo. Não é.

O que estou questionando é algo maior: até que ponto o tempo processual pode se distanciar do tempo da democracia?

Porque, quando uma decisão é tomada depois de uma eleição, depois de uma mudança de governo ou depois de uma transformação política relevante, ela pode até ser juridicamente correta — mas seus efeitos já encontrarão uma realidade diferente.

E isso não é um detalhe.

É poder.

É política.

É democracia.

Existe uma espécie de talento brasileiro para transformar a excepcionalidade em método. O que deveria ser extraordinário acaba se tornando rotina: a decisão é adiada, o calendário avança, a realidade muda e, quando finalmente chega a decisão, todos precisam conviver com as consequências de um tempo que não volta.

Antes tarde do que nunca?

Nem sempre.

Na democracia, às vezes, tarde demais significa simplesmente que o mundo real já decidiu.

E quando a Justiça deixa uma questão eleitoral sem definição até que o calendário avance, ela corre o risco de permitir que o próprio calendário produza aquilo que caberia à Justiça esclarecer.

É preciso deixar claro: defender decisões céleres não significa defender decisões precipitadas.

Muito menos significa defender esta ou aquela candidatura.

Significa defender uma instituição que compreenda que tempo também é elemento de justiça.

O eleitor não vota em uma fotografia congelada. Ele vota dentro de um processo vivo, no qual informações, decisões, governos, campanhas e acontecimentos produzem efeitos diariamente.

Por isso, a Justiça Eleitoral precisa decidir em tempo constitucionalmente útil.

Não para favorecer Douglas Ruas.

Não para favorecer Eduardo Paes.

Não para favorecer qualquer candidato.

Mas para favorecer aquilo que deve estar acima de todos eles:

a segurança jurídica, a previsibilidade institucional e o respeito à vontade soberana do eleitor.

O cidadão brasileiro não pode ser chamado a votar em outubro e descobrir em novembro qual era, afinal, o resultado da eleição de outubro.

A Justiça não pode escolher o resultado.

Mas também não pode permitir que o atraso na decisão produza um resultado que o eleitor nunca teve a oportunidade de conhecer quando precisou tomar sua decisão. QUANDO A JUSTIÇA DEMORA, O CALENDÁRIO DECIDE

Savio Mafra
Advogado 
Conselheiro OABRJ Barra da Tijuca 
Pres Comissa assuntos legislativo 
VP Pres comissão Segurança Pública

Por Jornal da República em 06/10/2026
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